O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (Asipern) para que os eventos realizados com a presença de crianças e adolescentes sejam realizados somente com a existência de alvará judicial expedido pela Vara da Infância e Juventude. A medida visa a regulamentar a entrada e permanência de menores de 18 anos, de acordo com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A função do alvará é disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em bailes ou promoções dançantes, boates ou congêneres. Sem o documento, o estabelecimento pode responder a infração administrativa, punida com multa.
Com o TAC, a Asipern assume a obrigação de solicitar o alvará a cada evento a ser realizado; dispor de condições de segurança para o público infanto-juvenil mediante alvará da Prefeitura e habite-se do Corpo de Bombeiros no prazo de seis meses; ter equipe de segurança privada em cada evento; solicitar a documentação dos frequentadores na portaria para observar os limites de idade, entre outros.
O acordo prevê multa diária de R$ 1 mil por cada obrigação descumprida. A fiscalização poderá ser realizada pela população em geral, pelos agentes judiciários de proteção da comarca de Parnamirim, pelos órgãos públicos municipais e estaduais competentes ou servidores do quadro efetivo do MPRN.