O Ministério Público Eleitoral, através da promotora eleitoral em exercício da 50ª Zona, Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, decidiu arquivar o Procedimento Investigatório Criminal, diante da inexistência de elementos concretos a confirmar a ocorrência do crime eleitoral dos vereadores Irani Guedes e Wolney França, eleitos em Parnamirim no pleito de 2020.
Depois de uma ampla investigação, o Ministério Público Eleitoral concluiu que, embora a denúncia que originou o procedimento esteja correta em relação à informação da mudança de endereço do paciente Jonathan Whasley Gomes de Oliveira, de Nova Cruz para Parnamirim, não restou comprovada a relação entre o referido ato e o procedimento cirúrgico realizado pelo paciente, com os candidatos mencionados na denúncia (e nenhum outro de Parnamirim); mesmo porque o paciente confirmou que não possui vínculo político neste Município e vota em Nova Cruz.
Assim, não verifica-se a suposta corrupção eleitoral dos então candidatos Irani Guedes e Wolney França ou de outros agentes públicos, no que concerne aos procedimentos cirúrgicos de Jonathan Washley Gomes de Oliveira e Cristiane Lopes de Lima, conforme provou a investigação ministerial.
Como cediço, a imputação de um ilícito deve ser manejada de forma responsável, fundando-se na existência de justa causa, ou seja, em lastro probatório ou indiciário minimamente consistente, fundado em elementos concretos, o que não ocorre no caso dos autos, onde há tão somente uma denúncia que restou superada a partir das respostas às diligências contidas nos autos.
Assim, forçoso reconhecer a ausência de provas a configurar crime eleitoral, dada a ausência de materialidade, restando inviável o prosseguimento das investigações ou a propositura de ação penal.
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