O Município de Parnamirim deve efetuar as providências necessárias para, no prazo de 30 dias, definir, de forma criteriosa, a tabela municipal de preços para remuneração dos serviços médicos (consultas, exames e procedimentos) prestados de forma complementar à rede própria. É o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca.
Outra providência a ser tomada pelo Município será realizar chamada pública para credenciamento de prestadores de serviços de saúde, pessoas físicas ou jurídicas, com remuneração previamente fixada na tabela municipal, conforme o regramento e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As regras vão desde ampla divulgação do processo, até critérios fixos e exigências mínimas para o credenciamento, passando pela definição prévia dos pagamentos pelos serviços mediante a complementação do valor da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e hipóteses de descredenciamento, entre outros. O MPRN emitiu a recomendação porque constatou a necessidade de a Gestão Municipal aumentar o número de exames diagnósticos e de consultas e procedimentos especializados ofertados aos munícipes de Parnamirim.
O incremento visa atender ao quantitativo previsto na Programação Pactuada Integrada (PPI) vigente, assim como a demanda reprimida por esses procedimentos e tendo em vista que os serviços contratados por meio do Consórcio Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN) não são suficientes para atender as necessidades e tampouco observam critérios de economicidade. Os preços dos procedimentos definidos na tabela do COPIRN são únicos para todo o Estado do Rio Grande do Norte e, portanto, não foram levados em consideração fatores como a facilidade de acesso ou não aos prestadores privados, critérios espaciais, como a atual oferta de serviços privados em determinada região.
Os municípios que integram a região metropolitana de Natal, por exemplo, se beneficiam de um quantitativo maior de prestadores privados em saúde à sua disposição, em detrimento de territórios com difícil alocação de serviços e profissionais de saúde, como também não consideraram a situação financeira dos entes que compõem cada região do estado. No caso de Parnamirim, houve dispensa de licitação para celebrar o contrato com a COPIRN, no valor de R$ 600 mil, com vigência de 12 meses. No entanto, o teto para custeio de exames contratados revela-se insuficiente para alcançar o quantitativo de exames previstos na PPI.
Informações: MPRN