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Para o deputado Coronel Azevedo, Lula quer prejudicar motorista de aplicativo

FOTO: EDUARDO MAIA

A proposta do governo federal de regulamentação dos serviços de transportes por aplicativos passou por críticas na Assembléia Legislativa. O líder do bloco partidário (PL/PP/MDB), o deputado estadual Coronel Azevedo (PL) alerta que “esse projeto não visa ajudar e sim taxar a categoria dos motoristas de aplicativos com mais impostos”.

O deputado Coronel Azevedo acusa que “um fator preponderante nessa história é que a categoria não foi ouvida e não concorda com o projeto de lei que já tramita no Congresso Nacional”.

Azevedo somou-se aos protestos dos motoristas de APPs de Natal, que na terça-feira (26) estiveram na Assembleia para pedir apoio dos deputados estaduais, no sentido de trabalharem junto à bancada federal do Rio Grande do Norte para votarem contra o projeto ou travar a sua tramitação em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).

Na avaliação de Azevedo, que integra a bancada de oposição ao governo do Estado na Assembleia, “as corridas ficarão mais caras, o maior prejudicado além dos motoristas são os passageiros. Com o aumento dos preços, há uma grande chance de haver uma diminuição do número de corridas”.

O PLP 12/2024 chegou à Câmara Federal em 5 de março, mas já há pedidos para que a proposta de “relação de trabalho intermediado, por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho”, passe por audiência pública e discussão em quatro comissões antes de ir à votação em plenário: Finanças e Tributação (CFT), Defesa do Consumidor (CDC), Desenvolvimento Econômico (CDE) e Viação e Transportes (CVT).

Em síntese, a proposta do governo é de que o motorista de aplicativo não pode se vincular a uma mesma plataforma por mais de 12 horas, e a remuneração mínima exigida será, proporcionalmente, equivalente ao salário mínimo vigente de R$ 1.412,00, vedando-se às empresas operadoras de aplicativo limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima, que é de R$ 32,10.

Tribuna do Norte

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