SELO BLOG FM (4)

Para não ter candidatura implodida, Styvenson terá que gravar vídeo de apoio a Marina Silva e Freitas Júnior; suplente do militar não teve nome homologado

CANDIDATURA AO SENADO DO CAPITÃO PM STYVENSON VALENTIM ESTÁ ENVOLTA EM POLÊMICAS NA REDE SUSTENTABILIDADE

Embora o porta-voz nacional da Rede, Pedro Ivo, tenha dito na tarde desta quinta-feira (30) que a candidatura ao senado do capitão PM Styvenson Valentim estava mantida, no período da noite, após participar de conversações com dirigentes estaduais do partido, ficou definido que a postulação do militar só não será retirada, caso ele grave um vídeo declarando apoio ao candidato ao governo do Rio Grande do Norte, Freitas Júnior, e à candidatura presidencial de Marina Silva. O episodio está sendo chamado de “efeito chave de roda”.

Styvenson tem 72 horas para fazer a gravação do vídeo.

As complicações com a postulação de Valentim não acabam aí: segundo fontes do partido, o militar está sob suspeita de buscar uma aliança com um candidato a governador, com o qual ele manteria afinidades, segundo revelou na manhã de hoje o Blog do Primo.

Tem mais: a polêmica sobre a ameaça da candidatura do Capitão Styvenson (Rede) ao Senado Federal ser retirada, ganha mais um capítulo.

Segundo uma fonte com livre trânsito na direção do partido, a convenção da legenda não deliberou sobre a aceitação da candidatura da Coronel Margarida, 2ª suplente do Capitão Styvenson.

Ao contrário de Styvenson, que esteve presente na Convenção e assinou termo de compromisso, a Coronel Margarida sequer compareceu ao evento partidário e, por isso, corre o grande risco de seu registro de candidatura ser indeferido pela Justiça Eleitoral.

A crise entre Styvenson e o partido começou, após, em um vídeo, o capitão ter afirmado que é “um candidato independente” e que decidiu se candidatar “isoladamente” .

Com mais essa nova questão , envolvendo agora a sua suplente, fica a pergunta: será que o Capitão Styvenson encontrará uma saída para viabilizar a sua própria candidatura?

A ata da convenção encontra-se disponível no endereço http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-rn-ata-convencao-1-2-3-e-4-do-rede-18

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui