Integrante das Comissões de Prerrogativas e Direitos Humanos da OAB-RN, o advogado potiguar Thiago Barbalho de Melo afirma que o reconhecimento do indulto que concedeu liberdade à ex-servidora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana, nessa segunda-feira, só mostra que a Justiça trata de forma diferenciada os crimes de colarinho branco no País. Condenados pelo desvio de R$ 14 milhões do Poder Judiciário Estadual, ela e o marido, George Leal, foram beneficiados pelo indulto presidencial assinado por Michel Temer em 2017 e teve a pena extinta.
Para o advogado, o reconhecimento do indulto publicado em dezembro de 2017, pelo então presidente Michel Temer, que concede o perdão para quem cometeu crimes sem violência ou grave ameaça, depois de cumprir um quinto (20%) da pena, merece cautela.
Segundo Thiago, o Indulto em si não é nada ilegal. “Temos um aparato normativo que prevê tal possibilidade e o presidente Temer o utilizou dentro do que a lei prevê. Da mesma forma, não vejo como irregular a conduta do MP nem do juiz do TJRN, que se limitaram a acatar uma ordem superior”.
Porém, subscreve o advogado, quando o assunto é a moral e combate à corrupção, a ferramenta do indulto e perdão de crimes deve ser usada com muita cautela. “Nos tempos em que vivemos, este perdão só mostra que o país trata de forma diferenciada os crimes de colarinho branco, o que é preocupante”, explicou.
De acordo com o juiz de execuções penais, Henrique Baltazar, o casal George e Carla foi o primeiro beneficiado pelo decreto, porque a defesa entrou com o pedido logo que o decreto passou a valer, porém, todos os casos de pessoas que se encaixam dentro dos parâmetros serão analisados. “So “São os condenados por estelionato, peculato… temos mais pessoas no estado, inclusive ex-prefeitos, vereadores. São casos que não chegaram para decisão ainda, até porque a comunicação (sobre a decisão do STF) chegou agora”, pontuou o magistrado.
Em 2013, o casal foi condenado pelo crime de peculato, como responsáveis por fraudes na divisão de precatórios do TJRN, conforme decidiu o juízo da 7ª vara criminal de Natal. Conforme a Justiça, Carla encabeçava um esquema que desviou, de acordo com a sentença, R$ 14.195.702,82 do TJRN. O casal recorreu da decisão, mas tiveram penas mantidas em 9 anos e 4 meses em regime fechado, para Carla Ubarana, e 6 anos e 4 meses em regime semiaberto para George Leal. Após se esgotarem os recursos, eles foram detidos em 2016.
Carla estava cumprindo pena em uma cela com mais 11 presas e, de acordo com a direção do Complexo Penal João Chaves, apresentava bom comportamento. Durante o período em que esteve presa, realizou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) três vezes e, segundo sua defesa, atualmente cursa Biomedicina na modalidade à distância.
Já no regime semiaberto, monitorado por tornozeleira eletrônica, George Leal continuou trabalhando no ramo de construção civil, como empreiteiro em pequenas obras, segundo o advogado.