O Tribunal de Justiça manteve a condenação do município de Natal a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a cada um dos pais de um jovem, menor de idade, que fugiu de um hospital municipal e morreu em seguida. O caso aconteceu em 2017.
O adolescente, na época com 16 anos de idade, sofria de depressão severa e transtorno de personalidade borderline há pelo menos dois anos da data do incidente. Ele tomava diversos medicamentos para o tratamento das doenças e já havia tentado suicídio anteriormente, tendo que se internar para tratamentos psiquiátricos.
A última internação aconteceu no dia 19 de agosto de 2017. No dia seguinte, em 20 de agosto, o jovem aproveitou que seu acompanhante foi ao banheiro e fugiu. De acordo com os pais, as buscas por ele começaram imediatamente e, no dia seguinte, em 21 de agosto, o corpo do adolescente foi encontrado no quebra mar da praia da Redinha.
Os responsáveis pelo garoto entendem que a situação foi de extrema responsabilidade da unidade de saúde por negligência de seus funcionários, que falharam na vigilância do menor.
A sentença também condenou o Município por danos materiais, deverá ser paga uma pensão no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 25 anos, reduzindo para 1/3 até a data em que completaria 65. Além disso, os pais também devem receber R$ 2.500,00, valor referente aos gastos com o funeral.
O Município de Natal recorreu ao Tribunal de Justiça com o objetivo de modificar a condenação. De acordo com a defesa, não seria aceitável o “Estado” responder por um dano que não causou, mas apenas não atuou no sentido de impedi-lo.
Para o juiz Eduardo Pinheiro, houve omissão do ente público com relação a vigilância do paciente. Por isso, ficou configurada a responsabilidade do Município em arcar com os danos causados.
G1RN