O diretório de Mossoró do partido Patriota está sob novo comando. O novo presidente da célula é o empresário Gerson Nóbrega, que já foi presidente do Sindicato da Indústria de Panificação de Mossoró, Região Oeste e Costa Salineira do RN (Sindpam).
O vereador de Mossoró e presidente estadual do partido, João Gentil, passou missão para Nóbrega “com a certeza que o partido terá, em 2020, uma forte bancada na Câmara Municipal de Mossoró e dando total e irrestrita autonomia para tomar toda e qualquer decisão”.
Os mais de 2 mil inscritos na Caminhada da Mãe Potiguar, que acontece no próximo sábado (11), já podem buscar seu kit para participação no evento. A entrega está sendo realizada no mesmo local onde o participante se inscreveu.
Sucesso a cada ano, a Caminhada da Mãe Potiguar tem como objetivo alertar a sociedade quanto à importância da doação de leite materno e do diagnóstico precoce de câncer de mama. A caminhada, prevista para iniciar às 8h, terá um percurso total de 1,8 quilômetros e seguirá com destino ao Parque das Dunas. As mães serão recepcionadas com shows musicais, aeróbica e distribuição de frutas, entre outras surpresas.
O evento também abre oficialmente a I Semana Estadual de Doação de Leite Materno, que acontece de 10 a 19 de maio, com atividades como cursos e treinamentos, dentro da programação comemorativa do Dia Mundial de Doação do Leite Materno, celebrado no dia 19 de maio.
As inscrições foram feitas mediante a entrega de 2kg de alimentos não perecíveis ou quatro frascos de vidro do tipo café solúvel ou maionese, com tampa de plástico, que servirão para facilitar o serviço de coleta de leite humano do estado.
Fiscalização realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 506 hospitais públicos, no ano passado, encontrou inconformidades nas unidades desde a falta de materiais e medicamentos básicos até centros cirúrgicos que não tinham área para higienização.
Os dados, divulgados nesta quinta-feira (9), em São Paulo, fazem parte do primeiro levantamento feito pelo conselho após a entrada em vigor do novo Manual de Vistoria e Fiscalização da entidade, em 2016, que estabelece critérios para a fiscalização em centros cirúrgicos, unidades de terapias intensivas, salas de recuperação pós-anestésica e unidades de internação, avaliando as condições estruturais, físicas e de equipamentos.
Na pesquisa, foram analisados 102 centros cirúrgicos, dos quais 3% não contavam com área para higienização das mãos, o que foi classificado como falta grave, “já que essa falha é fonte certa de infecção hospitalar”, de acordo com o CFM.
Nas 102 salas cirúrgicas, 33% não tinham foco cirúrgico com bateria; 22% não tinham negatoscópio para a leitura de imagens; 16% também não contavam com carro para anestesia ou monitor de pressão não invasivo; e 12% não dispunham de equipamentos básicos como fio guia e pinça condutora.
Já 44% não possuíam fonte fixa de óxido nitroso, usado em procedimentos anestésicos, e em 21% também faltava a fonte de oxigênio. Em 43% dos centros cirúrgicos, não havia capnógrafo, aparelho que monitora o dióxido de carbono exalado pelo paciente durante cirurgias, e em 28% faltavam dispositivos para a realização de traqueotomia.
Nas salas de recuperação pós-anestésica, o CFM avaliou que a situação também é de grande precariedade: 28% dos centros cirúrgicos não tinham salas de recuperação pós-anestésica, sendo que em 18% faltavam oxímetros e em 19% não havia carrinhos de emergência. Faltavam ainda medicamentos básicos, como brometo de ipratrópio (15%), escopolamina (15%), diclofenaco de sódio (13%) e haloperidol (12%).
Para o coordenador do Departamento de Fiscalização do CFM (Defis), Emmanuel Fortes, os primeiros resultados das fiscalizações realizadas a partir do Manual de Vistoria e Fiscalização em hospitais, mostram que o CFM, ao ampliar seu arsenal fiscalizatório, pode fazer “um diagnóstico preciso das inconformidades para exigir soluções dos administradores e gestores”.
Ressaltou que, ao fortalecer a fiscalização dos ambientes médicos, o CFM cumpre sua previsão legal e “atende às expectativas dos médicos e da população”.
UTI
A fiscalização também avaliou as condições de permanência dos pacientes em quartos e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Em 63% das 131 unidades de internação visitadas, foram encontradas camas sem lençóis, superlotação em mais da metade dos quartos (53%), falta de grades nas camas em 21% e de cama regulável em 17%.
Os quartos também não dispunham de biombos ou cortinas para separar um leito de outro (26%), nem de poltrona para acompanhante (15%).
Dos 506 hospitais fiscalizados, 68 tinham UTI, sendo que 32 dessas unidades (47%) não apresentavam monitor de pressão intracraniana (PIC). Em 41% faltava monitor de débitos cardíacos, em 37% inexistia oftalmoscópio e em 31% não havia capnógrafo.
Segundo o conselho, as UTIs fiscalizadas também não estavam preparadas para transportar os pacientes em caso de piora do quadro clínico. Em 35% faltava ventilador mecânico para transporte com bateria, 29% não dispunham de monitor cardíaco para transporte e 21% não dispunham de maca com suporte de cilindro de oxigênio.
Até equipamentos considerados baratos, como relógios e calendários posicionados de forma a permitir a visualização, estavam ausentes em 21% das UTIs.
“Muitas das UTIs fiscalizadas não ofereciam os serviços diagnósticos que se dispunham a oferecer”, concluiu o CFM. Em 34 das unidades que ofereciam o apoio diagnóstico, 44% não dispunham de radiologia intervencionista, 35% não ofereciam ressonância magnética e 29% não tinham exame comprobatório de fluxo sanguíneo encefálico.
Ministério da Saúde diz que repassa recursos
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde disse, em nota, que repassa mensalmente recursos para custeio de serviços de média e alta complexidade aos fundos estaduais e municipais, cabendo aos gestores locais a melhor gestão e distribuição desses recursos aos estabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o ministério, os gestores locais também recebem verbas federais de investimento, de programas e por meio de emendas parlamentares, para aquisição de equipamentos, realização de obras de construção e reforma dos serviços de saúde. Esclarece, ainda, que é de competência do gestor local fiscalizar e fazer a manutenção dos serviços locais.
“Por fim, cabe informar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece padrões para o funcionamento dos serviços de saúde por meio das RDC [Resolução da Diretoria Colegiada] e que estas servem de parâmetros para normatização dos procedimentos referente à vigilância sanitária”, finaliza o Ministério da Saúde.
O ex-presidente da República Michel Temer deve se apresentar à Polícia Federalm (PF) nesta quinta-feira (9), depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro, suspendeu os habeas corpus do ex-presidente e do coronel João Baptista Lima Filho que os mantinham em liberdade. O ex-presidente falou com a imprensa na noite dessa quarta-feira (8) em São Paulo e prometeu se apresentar à PF. A 1ª Turma Especializada do TRF2 julgou o mérito dos habeas corpus na tarde de ontem.
Operação Descontaminação
Depois de terem sido presos na Operação Descontaminação, no dia 21 de março, Temer e o Coronel Lima foram soltos quatro dias depois, dia 25, em uma decisão liminar do desembargador Ivan Athié, que integra a 1ª Turma do TRF2 com mais dois desembargadores: Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.
As defesas de Temer e do coronel Lima pediram que eles possam se apresentar à Justiça, sem serem capturados. Abel Gomes disse que vai expedir novos mandados de prisão e que os dois poderão se apresentar nos locais em que preferirem.
O ex-presidente foi preso preventivamente junto com o ex-ministro e outros acusados de integrar uma quadrilha que cometeu crimes de corrupção relacionados à construção da Usina Nuclear Angra 3. A pedido da defesa, após ser preso, Temer foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O ex-ministro Moreira Franco estava preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói.
As prisões foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que julga os processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro.
Defesas
O advogado do ex-presidente Michel Temer, Eduardo Pizarro Carnelós, disse, assim que terminou a audiência, que hoje irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também informou que Temer se apresentará espontaneamente à Justiça nesta quinta, em São Paulo.
“Só posso lamentar, porque considero uma injustiça. Não há fundamentos”, disse Carneló. Para o advogado, a decisão do tribunal levou em conta o que chamou de “dar um exemplo à sociedade”, mas, segundo ele, não há risco à ordem pública.
A defesa do coronel Lima saiu sem comentar a decisão da Justiça.
Agência Brasil
*ColaboraramVinícius Lisbôa e Vladimir Platonow
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve a condenação de uma empresa fornecedora de medicamentos que ofertava os produtos com preços acima do permitido em licitações junto à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap). A Promotoria de Justiça tem atribuição na Defesa do Direito à Saúde e conseguiu a condenação na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão vinculado à Agência Nacional de Direitos Difusos (ANVISA).
A empresa Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. deverá pagar multa no valor de R$ 40.740,36 por ferir norma da CMED que determina que toda empresa que realize vendas ao setor público deve aplicar o denominado Coeficiente de Adequação de Preço.
A multa é destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
“Trata-se de um percentual redutor, no preço de fábrica de alguns produtos, tais como os medicamentos do componente de medicamentos de dispensação excepcional, medicamentos antineoplásicos e outros”, explicou a Promotora de Justiça Iara Pinheiro.
A atuação do MPRN foi iniciada no ano de 2013. À época, a 47ª Promotoria de Justiça de Natal identificou, por meio de procedimento preparatório, que a empresa ofertava medicamentos com preços acima do permitido em licitações nas quais participava junto à Sesap. A denúncia foi encaminhada à CMED e o resultado da apuração feita pela Câmara foi pela procedência dos pedidos da Promotoria e pela condenação da empresa.
A investigação dos crimes cometidos no Rio Grande do Norte conta com mais um aliado, que é apoio de softwares e técnicas de melhoria de imagens e tratamento de sinais, para identificação dos criminosos e das circunstâncias que envolvem os fatos. O serviço é disponibilizado pelo Laboratório de Forense Computacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Um caso recente que contou com o apoio desse serviço garantiu a identificação de Janderson Ferreira Leones, acusado de matar o policial José Edivaldo do Nascimento, no dia 21 de abril de 2018. Em sua rota de fuga, o criminoso passou por um posto de gasolina na Avenida Alexandrino de Alencar, zona Leste de Natal. Durante as investigações, a Polícia solicitou as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento e encaminhou ao Gaeco/MPRN. Com as mídias em mãos, a equipe do Laboratório de Forense Computacional conseguiu sensíveis melhorias nas imagens, o que permitiu identificar o autor do crime, que foi preso no dia 28 de março deste ano.
“Quando uma pessoa testemunha um crime, ela passa as características físicas, tentando buscar na memória essas informações. Quando câmeras testemunham o fato, a imagem fica gravada e vira prova”, explica o assistente ministerial de Tecnologia da Informação do Gaeco/MPRN, Jorge Ramos de Figueiredo, que também é professor universitário na área de Forense Computacional e tem especialização em tratamento de imagens. Essa comparação mostra como a comprovação de crimes por meio de fotos, vídeos ou áudios, seguida da análise realizada com apoio de tecnologia, garante resultados reais.
A análise forense de multimídia compreende a checagem de fotografias digitais, vídeos e áudios. Além disso, o Laboratório de Computação Forense do Gaeco/MPRN associa o trabalho de recuperação de imagens. “Quando alguém comete um ato ilícito, tende a destruir o objeto que possa carregar provas, como um computador. No Laboratório, também conseguimos restaurar o HD do equipamento danificado e recuperar as imagens que foram apagadas”, exemplifica Jorge.
O Laboratório de Computação Forense do Gaeco/MPRN conta com uma equipe de sete servidores, sendo que 80% deles têm pós-graduação em Computação Forense ou Ciência Forense. No período de atuação, o Laboratório tem uma produção média de cerca de 170 equipamentos processados por mês e pelo menos dois casos por mês são recebidos para análise multimídia, sendo a maioria de imagens envolvendo crimes de homicídio.
Outro caso de grande repercussão que contou com apoio do trabalho do Laboratório do Gaeco/MPRN para identificar e prender os criminosos foi o assassinato da policial militar de Santa Catarina, Caroline Pletsch, no dia 26 de março de 2018. Os acusados Weverton Lenário Gomes e Raissa Torres Lima de Souza foram identificados nas imagens fornecidas pela Polícia e entregues ao Laboratório de Computação Forense para análise, trabalho que auxiliou na comprovação da autoria do crime.
Os softwares também apoiam a identificação de veículos. “Uma situação prática acontece quando a Delegacia de Homicídios, por exemplo, precisa que seja identificado um veículo que foi utilizado para o cometimento de um determinado crime. Nós recebemos a imagem, que pode vir turva ou desfocada, conseguimos identificar modelo, detalhes do carro e deixar as placas mais nítidas para identificação”.
Atualmente, os órgãos que demandam o Laboratório de Computação Forense do Gaeco/MPRN são as Promotorias e Procuradorias de Justiça, ou seja, o trabalho resulta em incremento das investigações do próprio MPRN; Polícias Civil e Militar e Justiça Estadual. Na época em que a Força Nacional de Polícia Judiciária atuou no RN, o Laboratório também prestou serviço para auxiliar em diligências específicas.
No caso de outros órgãos precisarem desse apoio técnico fornecido pelo Laboratório, é necessário fazer uma solicitação à coordenação do Gaeco/MPRN. Assim, o órgão faz um trabalho de cadeia de custódia, apresenta todas as evidências etiquetadas, em formato simples, com todas as descrições técnicas.
“O investimento em aquisição de hardware, software e treinamento dos profissionais tem permitido levar para os processos outro tipo de prova, derivada da tecnologia da informação aplicada à área investigativa, buscando-se com esse esforço evoluir quanto aos meios clássicos, notadamente a prova testemunhal, muitas vezes precária, estando o Gaeco à disposição não só dos órgãos de execução, que são as Promotorias e Procuradorias, mas também dos parceiros institucionais”, ressaltou Fausto França, coordenador do Gaeco.
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN declarou a inconstitucionalidade do Anexo I da Lei nº 730/2012, do Município de Jucurutu, e a inconstitucionalidade da Resolução nº 009/2017, editada pela Câmara Municipal daquela cidade do Seridó potiguar, no que diz respeito à criação de novos cargos públicos e à respectiva definição de suas remunerações.
O julgamento em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual sob a alegação de que os dispositivos criam cargos de provimento em comissão, que, por sua nomenclatura, teriam claramente índole técnica.
Dessa forma, segundo a PGJ, as normas violam o artigo 26, incisos II e V, e o artigo 37, inciso VI, ambos da Constituição Estadual, contrariando, ainda, a iniciativa privativa estabelecida pelo artigo 46, inciso II, da Carta Magna.
A decisão ressaltou que a Resolução nº 09/2017 representaria “clara tentativa” do que denominou a PGJ de “fraude processual”, uma vez que na mesma Resolução aquela Casa Legislativa manteve a criação dos cargos questionados, ainda que buscando sanar os vícios apontados na inicial, ao descrever as competências específicas de tais cargos.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3232/TO e na ADI 3306/DF, assentou, ao verificar quadro fático que sugere a intenção de burlar a jurisdição constitucional da Corte, que “configurada a fraude processual com a revogação dos atos normativos impugnados na ação direta, o curso procedimental e o julgamento final da ação não ficam prejudicados”.
O julgamento do Pleno também destacou que a Resolução sequer revogou expressamente a Lei Municipal nº 730/2012, e nem poderia validamente fazê-lo, já que é impedido à Câmara Municipal revogar lei ordinária por meio de norma de natureza interna (mera Resolução), devendo respeito à hierarquia das normas.
Os desembargadores ainda ressaltaram que a resolução contraria a própria essência da confiança que é incluída a esse tipo de provimento excepcional (provimento em comissão), o que tornaria ainda mais relevante e imprescindível a discriminação específica das atribuições dos cargos, especialmente por suas respectivas naturezas de chefia, assessoramento e direção.
“Em outras palavras, a ausência de especificação das funções dos cargos de provimento em comissão impede o reconhecimento da legitimidade da criação de tais cargos, tornando-a também violadora da regra do artigo 26, inciso II, da Carta Magna”, define a relatora da ADIN, desembargadora Judite Nunes.
A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos, julgaram e rejeitaram recurso, na sessão da última terça-feira 7, apresentado por vários envolvidos em uma organização criminosa, com atuações na Paraíba e no Rio Grande do Norte, os quais, desta vez, foram denunciados por um crime ocorrido na cidade de Acari, no Seridó potiguar. A decisão se relaciona à apelação, na qual a defesa dos acusados argumentou desde duplicidade na condenação até a não participação nos delitos por parte de um dos integrantes, contudo, alegações não acolhidas em sua totalidade pelo órgão julgador, o qual modificou elementos do julgamento de primeiro grau, como dias de multa, dentre outros elementos.
O recurso pretendia a reforma de itens definidos no processo nº 0100251-65.2017.8.20.0109, que condenou os envolvidos, especificamente, para o crime que ocorreu no dia 2 de dezembro de 2016, por volta das 2 horas da madrugada, na agência do Banco do Brasil localizada em Acari, ao associarem-se de forma estável para o fim específico de cometerem crimes e subtraíram o dinheiro dois coletes balísticos e, mediante grave violência e com o uso de arma de fogo, colocaram em risco a vida do guarda-noturno José Alisson dos Santos Oliveira.
Para tanto, os acusados foram condenados, inicialmente, nos crimes tipificados nos artigos 157, parágrafo 2º, I e II, parágrafo 3º, combinados ao artigo 14 do Código Penal, artigo 16, parágrafo único , da Lei 10.826/2003 e artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, os quais envolvem delitos como roubo majorado, organização criminosa e porte de arma de fogo de uso restrito.
O órgão julgador do TJRN, por sua vez, não deu provimento ao apelo interposto por Wellington Nascimento da Silva; deu provimento parcial ao apelo de François Rodrigues Santiago, tão somente para reduzir a pena de multa para ambos os crimes pelos quais foi condenado e para Alex Pereira da Silva, bem como, embora não tenha o recorrente pugnado em sua pretensão recursal, determinar, de ofício, a extirpação na sentença, a fim de evitar bis in idem, da condenação atinente ao crime de organização criminosa armada e deu provimento parcial a apelação do Ministério Público, para condenar o acusado Paulo Ricardo Medeiros pela prática do crime previsto no artigo 155, do Código Penal, condenando-o a pena dois anos a ser cumprida em regime, inicialmente, semiaberto, bem como condenar Bruno Tavares de Jesus pelo crime de roubo majorado, previsto no artigo 157, do Código Penal, à pena de seis anos de reclusão, a ser cumprido em regime, inicialmente fechado.
A Câmara ainda deu provimento parcial ao recurso de Julio César Fernandes de Oliveira, para extirpar da sentença a condenação atinente aos crimes previstos no artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013 e artigo 16, da Lei nº 10.826/2003, bem como modificar a pena de multa do crime de roubo majorado e não reconheceu a alegada “inépcia da denúncia”, suscitada por Bruno Tavares de Jesus em suas contrarrazões, mantendo, a sentença recorrida.
Moradora do Município de São Paulo do Potengi será indenizada pelo seu vizinho com o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. Motivo: sua residência foi invadida por enchente em razão do vizinho ter construído um muro que obstruiu a circulação das águas. Ele terá o prazo máximo de cinco dias para demolir a construção, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
A condenação foi da juíza Vanessa Lysandra, da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, que também determinou que o réu pague à autora a importância de R$ 200,00, a título de multa pelo atraso no cumprimento da liminar que foi deferida na ação judicial que mandava ele demolir o muro. Sobre os valores são acrescidos juros e correção monetária.
A autora ajuizou ação judicial contra um vizinho afirmando que ele construiu um muro indevidamente sobre uma passagem de escoamento de água da chuva, o que obstruiu toda a passagem de água, vindo a inundar sua residência, fato que lhe causou diversos prejuízos materiais e morais.
Por isso, pediu liminarmente pela determinação da imediata demolição do muro, além da condenação do vizinho em indenização por danos materiais e morais. A liminar foi deferida pela justiça, tendo sido culminada multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento. O réu recorreu, mas teve recurso negado.
Segundo ele, devido obras da prefeitura, água contaminada era direcionada ao seu terreno, gerando mal cheiro e trazendo riscos de doenças. Por isso, disse que havia construído um muro, para evitar o transtorno.
Defendeu que os danos causados pela enchente na casa da autora foram sofridos por diversos moradores, não tendo como causa o citado muro, uma vez que o muro não foi a causa dos danos suportados pela autora, não se pode condená-lo ao pagamento de indenização.
Construção
Para a magistrada, no caso, o réu cometeu ato ilícito, em razão de a construção ter sido realizada de modo irregular, tendo o Município de São Pedro o notificado por este motivo, inclusive. “Ainda que não tenha agido com dolo, a conduta do requerido é eivada de culpa, em razão da negligência”, comentou a juíza.
Quanto ao dano causado à autora da ação, considerou que este ficou comprovado através das imagens anexadas aos autos processuais. Contudo, entendeu que a autora não conseguiu demonstrar o dano material sofrido, uma vez que as provas constantes nos autos não são suficientes à sua aferição.
“Por outro lado, constata-se que a conduta do requerido causou dano moral, porquanto os transtornos suportados pela requerente ultrapassaram os meros dissabores suportados no cotidiano pelas pessoas, sendo que apenas estes últimos não ensejam a reparação na esfera cível”, decidiu.
Ao considerar os testemunhos prestados em juízo, a magistrada entendeu incontroverso que, além do dano, também ficou comprovado o nexo de causalidade, uma vez que a construção do muro por parte do vizinho da autora foi fator fundamental para que as águas da chuva invadissem a residência dela. Para ela, isto é corroborado, inclusive, pelo fato de o Município de São Pedro ter notificado o requerido acerca da irregularidade da construção.
“Ademais, as imagens constantes às fls. 63/64 demonstram que o muro impediu o curso natural das águas da chuva, redirecionando-as, dentre outros locais, para a casa da requerente. Com efeito, caracterizados os requisitos para a imposição da responsabilidade civil, exsurge a consequente obrigação de indenizar”, concluiu.
Comentários