O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou nesta terça-feira, durante audiência pública no Congresso, que é a favor da taxação de lucros e dividendos, mas considera que o tema deve ser discutido no âmbito da reforma tributária. Marinho, contudo, rechaçou a possibilidade de se tributar grandes fortunas – o que, na sua opinião, seria um “imposto burro”.
– Não é possível que lucros e dividendos não sejam taxados.
Só acho que é em outro momento, é numa reforma tributária. Já taxar grandes
fortunas é um imposto burro – disse ele, sem entrar em detalhes.
Marinho foi convidado a falar sobre a reforma da Previdência
a parlamentares da Comissão de Defesa do Direito da Pessoa Idosa da Câmara.
Segundo o secretário, se não houver mudanças no sistema atual, a situação
ficará insustentável.
– O Brasil está envelhecendo rapidamente. É insustentável
manter o sistema atual – enfatizou.
Ele argumentou que o Brasil, embora seja um país jovem,
gasta 14% do Produto Interno Bruto (PIB) com previdência e assistência social.
Essa proporção se assemelha a nações cuja população é envelhecida, como Japão,
Portugal, França e Áustria.
Destacou que, entre 1995 e 2018, 78 países elevaram as taxas de contribuição, 57 aumentaram a idade legal de aposentadoria e 61 mudaram a regra de cálculo para o pagamentos dos benefícios. Acrescentou que alguns países, como Grécia e Portugal, cortaram benefícios, “desrespeitando direitos adquiridos”.
A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal anulou o Procedimento de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001/2018 e determinou que o DETRAN cadastre, no prazo de 48 horas, todas as empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular já devidamente credenciadas no DENATRAN.
O cadastro deve ser de empresas que atuam sob a
circunscrição do DETRAN e que assim postularam no Órgão, com o objetivo de
fiscalizar as suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das
rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares,
conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do CONTRAN. A ordem abrange
tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as
empresas que tiveram seus pedidos denegados.
A unidade judiciária também determinou que o DETRAN realize
a abertura, no prazo de 48 horas, de novo cadastramento, possibilitando a
outras empresas, credenciadas no DENATRAN, e que atuam na circunscrição do
DETRAN, a sua habilitação para a produção, estampagem e acabamento de placas
veiculares.
Por fim, a unidade judicial determinou ao órgão estadual de
disciplinamento do trânsito que adote as medidas necessárias a fim de
possibilitar às empresas Fabricantes de placas de Identificação Veicular e
Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, já devidamente
credenciadas perante o Denatran, a viabilização da interoperabilidade dos
equipamentos informatizados às bases de dados, nos termos da Resolução
729-CONTRAN, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento
ou descredenciamento, este de competência do Denatran.
Urgência
As determinações judiciais atendem a tutela de urgência
pedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em uma Ação Civil Pública
ajuizada contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande Do
Norte (DETRAN/RN) questionando o procedimento de credenciamento daquelas
empresas, que teria sido realizado de forma irregular.
A Justiça determinou a intimação, com urgência, do
diretor-geral do DETRAN para cumprimento da decisão no prazo de 48 horas, sob
de pena de multa pessoal diária R$ 10 mil, devendo-se comprovar o cumprimento
da obrigação nos autos processuais. Ele destacou que não há nenhuma proibição
legal de estabelecimento de multa a ser paga pelo Gestor, em caso de descumprimento.
Na ação, o MP argumentou que, no âmbito de Inquérito Civil,
observou-se diversas irregularidades na condução, pelo DETRAN, do procedimento
de credenciamento de empresas fabricantes e estampadores de placa no padrão
Mercosul, violando a moralidade administrativa, a publicidade, a igualdade, a
impessoalidade, à fé pública, à livre iniciativa e ao patrimônio das pessoas,
alcançando e violando bens jurídicos protegidos inclusive pela norma penal.
Explicou que, segundo o CONTRAN, a competência para o credenciamento
das empresas fabricantes e estampadoras de placas para o seu credenciamento é
do DENATRAN, sendo atribuição dos DETRANs apenas a contratação e cadastramento
de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas Estampadoras de
Placas de Identificação Veicular já credenciados pelo DENATRAN.
Por isso, o Ministério Público entende que o Edital de
credenciamento do DETRAN – Edital nº 001/2018 possui vício de competência,
porquanto o DETRAN potiguar teria extrapolado as suas atribuições legais e
regulamentares, inclusive, exigindo requisitos não constavam nas resoluções do
CONTRAN/DENATRAN.
Deferimento
Para a justiça, a tutela de urgência de natureza antecipada
deve ser deferida porque foram preenchidos os dois requisitos necessários: a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Verificou que não é cabível que o DETRAN realize novo
procedimento de credenciamento, se, além de não possuir competência para isso,
este já foi realizado pelo órgão competente (DENATRAN). Explicou que a intenção
do DENATRAN é de uniformizar as exigências normativas em todo o território
brasileiro, de modo a evitar que cada DETRAN crie sua própria regulamentação
com requisitos diversos, atingindo a livre iniciativa.
Quanto ao perigo da demora, também considerou evidenciado
porque, caso a medida não seja apreciada neste momento inicial, observa-se a
ocorrência de prejuízos diários ao consumidor (valores maiores para
emplacamento) e para as demais empresas do setor, prejudicando as suas
atividades, permitindo a continuação da concentração de mercado em número
limitado de empresas.
Deputado Pastor Sargento Isidório. Foto: Agência Câmar
Pastor que se diz “ex-gay”, sargento da PM da Bahia e deputado federal eleito com mais de 323 mil votos, Manoel Isidorio de Santana Junior, o Pastor Sargento Isidório (Avante/BA) arrancou risos dos parlamentares ao revelar mais um atributo de seu perfil durante exposição no plenário da Câmara em que pediu a abertura de um canal de diálogo com Jair Bolsonaro (PSL).
“Essa casa precisa tirar um parlamentar ou uma comissão para conversar com o presidente da República. E pelo perfil dele me sinto preparado para ir até ele se for necessário. Porque venho da Bahia e sou conhecido como doido e para conversar com um doido, só outro doido”, discursou o parlamentar, que teve o microfone cortado.
Reprodução\Twitter Sâmia Bomfim, deputada pelo PSol\SP
O vídeo foi compartilhado pela deputada Sâmia Bomfim (PSol/SP). “A Câmara quase sempre é um ambiente desgastante, mas de vez em quando a gente dá umas risadas”, tuitou
Abertura do setor aéreo ao capital estrangeiro, MP 863, aprovada nessa ter-feira na Câmara, poderá ser votada ainda hoje no Senado, de acordo com informações publicadas através do Twitter oficial de Jair Bolsonaro. “Na prática aumentam os trechos disponíveis, a competitividade, melhoram os serviços e caem os preços”, tuitou o presidente.
Explicação da Ementa
Revoga exigências previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica para concessão de serviços aéreos públicos, dentre as quais destacam-se:
(a) que 80% do capital com direito a voto seja pertencente a brasileiros;
(b) que a direção seja confiada exclusivamente a brasileiros;
(c) que as ações com direito a voto sejam nominativas na hipótese em que a empresa for constituída sob a forma de sociedade anônima;
(d) que os atos constitutivos e modificações dependam de prévia autorização da autoridade aeronáutica.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A medida foi aprovada na noite dessa terça-feira no Plenário da Câmara. Ao ser analisada em comissão mista, o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), incluiu no texto o fim da cobrança por bagagem despachada e a exigência de que empresas estrangeiras sejam obrigadas a operar rotas regionais. Para as linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. Enquanto as linhas internacionais, funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação específica.
O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje, 22, o julgamento de três processos que devem definir critérios mais claros para o fornecimento de remédios de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tema acompanhado de perto por milhares de portadores de doenças raras que não têm condições de pagar pelo tratamento.
Todos os processos, do tipo recurso extraordinário, possuem repercussão geral. Isso quer dizer que ao final do julgamento será fixada uma tese que deverá ser aplicada a todos os casos do tipo que tramitem na Justiça brasileira. Há aproximadamente 42 mil ações suspensas ao aguardo de uma definição.
Logo na abertura da sessão, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, destacou que pauta desta quarta-feira, 22, “é uma das mais relevantes e importantes”. Ele acrescentou que “a pauta que hoje se coloca em debate na Corte buscará contribuir para a parametrização da atuação do judiciário na implementação do direito à saúde”.
CASOS
Um dos casos em pauta diz respeito à solidariedade dos entes federados no fornecimento de medicamentos de alto custo aos pacientes que obtenham decisão judicial favorável.
Uma primeira tese de repercussão geral, afirmando a obrigação conjunta de municípios, estados e União, já foi definida pelo Supremo, mas nesta quarta os ministros devem julgar embargos de declaração, tipo de recurso para esclarecer obscuridades na decisão, com o objetivo de estabelecer critérios mais claros sobre qual a responsabilidade específica de cada ente federado no fornecimento de remédios caros.
Um segundo caso é sobre a própria obrigação do Poder Público em fornecer medicamentos de alto custo, e um terceiro versa sobre o fornecimento de medicamentos novos, mas ainda não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dessa maneira não incorporados pelo SUS.
Segundo dados do Ministério da Saúde, somente a União no ano passado gastou R$ 1,2 bilhão no fornecimento de remédios de altíssimo custo a 1.596 pacientes que conseguiram decisões favoráveis na Justiça.
O vereador Eudes Miranda da Fonseca (PR) vai marcar o seu mandato na presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guamaré, no biênio 2019/2020, com a realização de Concurso Público ainda neste semestre, para preencher cargos no Legislativo guamareense.
Eudes Miranda deu um passo decisivo nesse sentido, quando assinou na manhã dessa terça-feira, 21, no município de João Câmara, a adesão da Câmara Municipal ao Consórcio Público Mato Grande, que tem como objetivo realizar o Concurso Público na Câmara Municipal de Guamaré. O Consórcio Mato Grande é uma união de alguns municípios da Região do Mato Grande, onde de forma conjunta e por intermédio da FUNCERN-Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN, irá realizar todas as etapas do certame.
Os municípios objetivam o preenchimento de vagas já criadas por leis municipais, de extrema necessidade para a administração pública. Adesão da Câmara Municipal de Guamaré significa uma economia expressiva, haja vista o custo contratual que se dará ao contratado. A FUNCERN exige tão somente como quitação desse contrato, a captação dos valores das inscrições de forma integral, justificou o presidente Eudes Miranda.
Segundo a assessoria jurídica da Câmara Municipal, também há uma previsão de diminuição de concorrência por vaga neste concurso, devido a aplicação das provas acontecer de forma simultânea para todos os entes contratantes que participam do consórcio. O cronograma do consórcio estipula que na primeira quinzena de junho, acontecerá o lançamento do edital.
O governo federal publicou hoje, 22, novo decreto que altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país. Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.
O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio 2019) está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22.
Entre as alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.
Também foram publicadas hoje retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
Três poços da cidade de Goianinha estão inoperantes, nesta quarta-feira, 22, em razão de problemas na rede elétrica, operada pela concessionária de distribuição de energia. A Companhia elétrica já está trabalhando para regularizar o fornecimento. Assim, a previsão da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) é que os poços sejam religados até o fim do dia, com o fornecimento de água normalizado ao longo da noite.
Os bairros afetados são: Anequim, Boa Vista, COHAB, Conjunto Vida Nova, Estação, Itaperubu, Matadouro novo, Monte santo, Novo Paraíso e Pitombeira. A recomendação da Companhia é que a população utilize a água disponível de forma racional.
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