ROBERTO DO ACORDEON NASCEU NO RIO DE JANEIRO, MAS ADOTOU O RIO GRANDE DO NORTE COMO A SUA TERRA NATAL
Por iniciativa do deputado estadual Tomba Farias (PSB), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte irá conceder, nesta terça-feira, dia 2, às 9 hs, o título de “cidadão norte-rio-grandense” ao cantor, compositor, instrumentista e arranjador, José Roberto Belém dos Santos, o “Roberto do Acordeon”.
Nascido no Rio de Janeiro, foi no Rio Grande do Norte que o músico escolheu para viver e daqui levar a sua arte para o Brasil e o mundo.
“É através da arte de nomes como Roberto do Acordeon que o povo nordestino supera as perversas desigualdades sociais, que infelizmente ainda existem”, destaca Tomba Farias.
Segundo o parlamentar, a concessão da cidadania potiguar a Roberto do Acordeon é uma questão de justiça, pois há tempo ele adotou o Rio Grande do Norte como a sua terra natal, a partir da qual construiu toda uma trajetória profissional.
“Roberto do Acordeon é digno do reconhecimento e da gratidão de todos os potiguares. Poeta por vocação, ele representa a nordestinidade retratada pelo forró de “pé-de-serra”, que canta a bravura dos nossos vaqueiros, os amores, o sofrimento, a história, a cultura e a tradição do nosso povo”, explica.
CERCA DE 15.600 JOVENS APTOS A INTEGRAR O PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL ID JOVEM EM PARNAMIRIM
Parnamirim tem 15.600 jovens aptos a integrar o programa do governo federal ID Jovem, que deverá ser lançado no dia 19 de maio, no Rio Grande do Norte. O programa proporcionará uma carteira que permite viagens interestaduais gratuitas e meia entrada em cinema e apresentações culturais e esportivas.
A Assessoria da Juventude da Secretaria de Assistência Social (SEMAS) informa que a inscrição já pode ser efetuada. Esse Programa é destinado a pessoa com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Para ser considerado beneficiário do Programa deverá atender aos seguintes critérios:
Idade entre 15 e 29 anos;
Pertencer a família com renda de até dois salários mínimos (renda familiar);
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
Estar com o cadastro atualizado há pelo menos 24 meses.
Para se cadastrar no CadÚnico é simples.
Compareça ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo, ou se não souber onde fica, entre em contato com a prefeitura e pergunte onde você poderá proceder com seu cadastramento. O CRAS irá solicitar comprovantes de renda e domicílio e documentos oficiais.Para saber a relação de documentos necessários, contate o seu CRAS de referência.
O assessor Diego Henrique explica que para gerar a identidade jovem basta baixar o aplicativo e preencher os dados do número de identificação social (NIS), nome completo, data de nascimento e o nome da mãe. “É um processo simples e rápido e garante vários benefícios aos jovens de baixa renda”, disse.
O que deveria ser um movimento cívico para marcar posição de um segmento da sociedade contrário às reformas do governo Temer, a greve geral realizada ao longo do dia de hoje em Natal se resumiu na proliferação de baderna generalizada, onde manifestantes, protagonizando ato de terrorismo urbano, interditaram vias públicas, queimaram pneus e ameaçaram populares que optaram por trabalhar, negando-lhes inclusive o direito de divergir da paralisação.
Logo pela manhã, um advogado, que não participava do movimento, foi baleado na perna, vítima de uma bala perdida. O autor do disparo, não identificado, tentava furar um bloqueio feito pelos manifestantes. Neste caso, embora o tiro não tenha sido dado por nenhum dos grevistas, foi a atitude arbitrária dos sindicalistas de bloquear a via publica que motivou a reação desesperada do atirador.
A exemplo do que ocorreu em outros locais, funcionários da indústria Guararapes foram impedidos, através de piquetes, trabalhar.
A irresponsabilidade de sindicalistas raivosos chegou ao ponto de, no município de Extemoz, na Grande Natal, colocar em uma linha férrea um tubo de concreto na tentativa de paralisar um trem de passageiros, sem a menor preocupação se a ação poderia provocar um descarrilhamento e matar pessoas inocentes (ver vídeo acima).
A locomotiva, no entanto, conseguiu atravessar o bloqueio, após destruir por impacto o artefato improvisado pelos por integrantes de forças sindicais. Por mais polêmicas que possam ser as reformas propostas pelo Governo Federal, a greve geral serviu apenas para mostrar a face cruel do movimento e a intolerância de seus integrantes.
O civismo e a luta democrática, que poderiam ser sido a marca registrada do movimento, perderam lugar para a barbárie e o radicalismo. O movimento teve, portanto, como saldo a banalização da convivência harmônica de pessoas com pensamentos contrários, e o resultado da “miopia sindical” foi a imediata antipatia gerada junto a sociedade.
Seria cômico se não fosse trágico o montante de atos de hostilidades desferidos pelas forças do “sindicalismo raivoso” contra a população que, acuada e temerosa, optou em muito casos por se preservar na segurança de seus lares.
São as mais variadas possíveis as imagens fotográfica e de vídeo da intolerância e da baderna ocorridas na greve geral desta sexta-feira.
PREFEITURA DE PARNAMIRIM ENCAMINHOU AO BANCO O VALOR DE R$ 16.511.815,99, REFERENTE AO PAGAMENTO DE ABRIL
Embora o prefeito Rosano Taveira tenha pago o funcionalismo de Parnamirim nesta quinta-feira, 27, a paralisação dos bancos, em decorrência da greve geral realizada durante todo o da hoje, terminou por prejudicar o funcionalismo.
A Prefeitura de Parnamirim encaminhou ao banco, quinta-feira, o valor de R$ 16.511.815,99, referente ao pagamento deste mês de Abril de 4.293 funcionários do município.
Porém, em virtude da paralisação dos bancários, ocorrida nesta sexta-feira (28), há possibilidade de atraso no recebimento dos salários já que o comando de depósito é feito pelo gerente do banco.
“Os recursos e as folhas de pagamento já foram enviados ao banco, mas em virtude da paralisação não podemos precisar se o comando de depósito vai acontecer ainda nesta sexta-feira”, afirmou o secretário de Planejamento e Finanças, Giovani Júnior.
O valor depositado é referente ao pagamento dos servidores municipais e também de outros colaboradores que atuam nos programas PETI, Programas de Endemias, Pronatec, Centro Pop, CRAS e Saúde da Família.
PREFEITURA DE PARNAMIRIM APOIARÁ A REALIZAÇÃO DE 200 CASAMENTOS COMUNITÁRIOS
Em comemoração aos 125 anos do Tribunal de Justiça/RN e dos 10 anos do Núcleo de Ações e Projetos Socioambientais (NAPS) , a Prefeitura de Parnamirim apoiará a realização de 200 casamentos comunitários, cuja celebração está marcada para o dia 4 de julho, às 18 horas, no bairro da Cohabinal. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas no 2º Ofício de Notas de Parnamirim ou na Secretaria de Assistência Social (SEMAS).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para noivos solteiros e maiores de 18 anos
Registro de Nascimento original
Identidade RG – original e cópia
Comprovantes de residências do casal Duas testemunhas conhecidas do casal com identidade
Para noivos solteiros maiores de 16 anos e menores de 18 anos
Certidões de nascimento, RG, CPF ou CNH
Cópia do RG
Cópia e originais dos comprovantes de residência do casal
Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando documentos de RG, CPF ou CNH (Os pais do menor devem estar presentes portando o RG e CPF)
Trazer informações sobre a data de nascimento ou falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos
Para noivos solteiros menores de 16 anos
Neste caso é obrigatória a autorização judicial para o casamento
Para noivos divorciados
Cópia da sentença do divórcio e cópia da petição inicial do processo do divórcio que indique se houve partilha dos bens do primeiro casamento ou que não possuíam bens a partilhar/ se o divórcio for extrajudicial, trazer cópia da escritura do divórcio
Cópia e original da identidade do casal
Cópia e original do comprovante de residência do casal
2 testemunhas conhecidas para vir junto com o casal -trazendo identidade
EM APODI, PREFEITO ALLAN JEFFERSON NOMEOU A PRÓPRIA MÃE COMO SECRETÁRIA DO MUNICÍPIO
O juiz Eduardo Neri Negreiros, da comarca de Apodi, concedeu medida liminar para suspender a eficácia do ato de nomeação que nomeou parentes de gestores públicos do Poder Executivo Municipal de Apodi. Entre os beneficiados está Maria Goreti da Silveira Pinto, mãe do prefeito Alan Jefferson da Silveira Pinto, para o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
O magistrado também suspendeu a eficácia do ato que nomeou Wellington Carlos Gama, sobrinho do vereador Francisco Antônio Gama, para o cargo de Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte; bem como o ato que nomeou Dagmar Suassuna da Silva, mãe do vereador Antônio Ângelo de Souza Suassuna, para o cargo de Secretária Municipal da Mulher e da Igualdade Racial.
O cumprimento da decisão deverá ser comprovado nos autos no prazo de cinco dias a contar da intimação e para o caso de descumprimento da medida, foi fixada multa pecuniária pessoal ao prefeito Alan Silveira no importe de R$ 5 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (penais, civis e administrativas).
O caso
A manifestação da Justiça se deu atendendo Ação Popular proposta por quatro cidadãos apodienses contra o Município de Apodi e Alan Jefferson da Silveira Pinto, na qual buscam a imediata suspensão da eficácia de três Portarias por alegada violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF e às disposições da Lei Municipal nº 1.072/2016.
Na ação, os autores alegaram que Alan Jefferson, na condição de prefeito do Município de Apodi, no dia 3 de janeiro de 2017, publicou três portarias nas quais nomeia parentes seus e de vereadores para ocupar cargos de secretários municipais.
Segundo os autores, tais atos são ilegais, vez que as pessoas nomeadas têm grau de parentesco com autoridades municipais, o que configuraria nepotismo, prática vedada pela Sumula Vinculante nº 13 do STF e pela Lei Municipal nº 1.072/2016.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Neri Negreiros considerou que ficou evidenciado o direito invocado na medida em que as pessoas nomeadas por meio das três Portarias possuem vínculo de parentesco até terceiro grau com o próprio prefeito e com dois vereadores do município, conforme devidamente comprovado por meio dos documentos juntados aos autos. Ele esclareceu que as portarias de nomeação e os documentos pessoais juntados aos autos atestam as nomeações.
Além do mais, o julgador ressaltou que a ação não está fundada unicamente na Súmula Vinculante nº 13 do STF – que excetua o nepotismo no caso de nomeação de agentes políticos –, mas também na vedação imposta pela Lei Municipal nº 1.072/2016, que, ao regular a questão do nepotismo no âmbito local, estabeleceu, dentre outras providências, que a nomeação de pessoas com vínculo de parentesco com autoridades municipais, como é o caso de prefeito e vereador, estaria expressamente proibida no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo da esfera municipal.
“Não resta dúvida, pois, que a legislação municipal veda de forma geral a nomeação, ainda que em caráter temporário, de parentes até terceiro grau das autoridades municipais dos poderes executivo e legislativo, ficando excetuada, obviamente, aquela em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público”, comentou o juiz Eduardo Neri.
O magistrado explicou que a vedação ao nepotismo tem por objetivo cumprir os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade na Administração Pública, razão pela qual nem sequer se exige a edição de lei formal nesse sentido, o que não afasta, no seu sentir, a competência legislativa suplementar dos municípios.
“Dessa maneira, as nomeações para cargos políticos de Secretários Municipais em discussão nestes autos (mãe do prefeito, mãe de um vereador e sobrinho de outro vereador) configuram nepotismo, sendo prática vedada no âmbito dos poderes executivo e legislativo do município de Apodi, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.072/2016”, finalizou o julgador.
LOJAS LEADER VAI INDENIZAR MORALMENTE UMA CONSUMIDORA NO VALOR DE R$ 5 MIL
O juiz Marcelo Pinto Varella, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou a União de Lojas Leader S/A. a indenizar moralmente uma consumidora no valor de R$ 5 mil, acrescidos com juros e correção monetária, em virtude da acusação de furto de peça de roupa imputado à uma consumidora, fato que lhe causou constrangimento e problemas de saúde.
A autora afirmou nos autos que, no dia 13 de novembro de 2013, dirigiu-se a loja ré com o intuito de adquirir artigos de vestuário, e após escolher alguns foi para o provador, momento no qual a funcionária da loja lhe entregou uma placa com o número sete, indicador da quantidade de produtos com os quais adentrava no provador.
No interior do provador, ela constatou que encontrava-se apenas com seis peças, não sete, mas continuou a provar as peças normalmente. No momento em que ia deixar o recinto passou por nova triagem, tendo informado o acontecido à funcionária encarregada, a qual pareceu acatar a explicação dada pela cliente.
A partir de então, ela optou por comprar quatro peças, tendo efetuado o pagamento normalmente, contudo ao deixar a loja foi surpreendida com o disparo de um alarme, sendo imediatamente abordada por seguranças. Neste momento, estes informaram que iriam verificar as sacolas e assim fizeram abruptamente.
Ao notarem que a autora encontrava-se de posse de uma sacola das ”Casas Bahia” a obrigaram, inclusive com constrição física, a acompanhá-los a uma sala privada, onde procederam com a revista não autorizada das compras feitas no outro estabelecimento comercial, antes mesmo da autora se dirigir a Loja Leader, rasgando as caixas por completo.
Os seguranças passaram a fazer toda sorte de pressão psicológica e ameaças, perguntando incansavelmente onde estava a peça supostamente furtada e que iriam chamar a polícia. Uma quarta pessoa ainda adentrou na sala e começou a filmar e fotografar a autora na situação vexatória em que se encontrava.
Sem retratação
Após tudo isso, ainda foi obrigada a se dirigir ao caixa da loja onde passou por nova verificação, tendo a funcionária escrito em sua nota fiscal ”não troca”. Em seguida foi dispensada sem nenhum tipo de retratação. Em virtude do abalo psicológico, depois de liberada, precisou ser medicada com calmantes no Hospital Naval da cidade.
Ela disse, inclusive, que teve que retornar para mais uma dosagem em virtude da persistência do quadro de ansiedade. Ressaltou que já realizava tratamento psiquiátrico para bipolaridade, doença agravada pelo acontecido. Ao final, denuncia que as condutas ilícitas dos prepostos da ré lhe causaram grande constrangimento e sofrimento psicológico, com piora do seu quadro de saúde.
Ao aplicar o Código Civil entre as partes e a partir da análise dos elementos anexados aos autos, o magistrado percebeu a disparidade de forças entre as partes, bem como a verossimilhança da alegação de que a autora não teria como juntar as filmagens do momento da abordagem, isto é, a prova cabal do ocorrido, pois estas, obviamente, estão em poder da ré.
Assim, determinou a inversão do ônus probatório, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC, competindo as União de Lojas Leader S.A. afastar sua responsabilidade, comprovando o que alega através da exibição das filmagens do momento da abordagem. “Embora a ré junte ao processo imagens do circuito interno de câmeras que exibem o ocorrido, no entanto as gravações não estão completas, parecem recortadas, não demonstrando, por exemplo, o momento em que a autora se descontrola em face dos seguranças, fato este alegado pela requerida na própria contestação”, comentou.
Para o juiz, é incontroverso que a abordagem existiu, e a autora não responde por qualquer ilícito. “Ou seja, a conclusão é que caberia à ré comprovar em que circunstâncias se deu essa abordagem, que por si só já é constrangedora, por simplesmente presumir acusação de furto. Logo, considero configurada a conduta danosa perpetrada pela parte ré que submeteu a autora a constrangimento público, incidindo a inteligência do art. 14 do CDC”, assentou. Fonte: TJ/RN
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN DIZ QUE TRANSFERÊNCIA NÃO PREJUDICOU O INTERESSE PÚBLICO
O Tribunal de Justiça manteve decisão da 1ª Câmara Cível que julgou correta a adequação de uma servidora do Estado aos quadros da Assembleia Legislativa, no ano de 1993. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Judite Nunes, de maneira unânime. Assim como no julgamento em primeira instância, foi a acolhida a tese da defesa da funcionária em relação à sua transferência, a qual não prejudicou o interesse público e serviu para dotar a ALRN de profissional necessária para reforçar os recursos humanos do Legislativo, defasados à época.
Com isso, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram improcedente a Ação Rescisória nº 2015.014476-2, movida pelo Ministério Público estadual, que pedia a desconstituição da decisão da 1ª Câmara Cível da Corte potiguar, na Apelação Cível de nº 2012.004332-8.
A decisão da Câmara decretou a prescrição da ação, ou seja a perda do direito de mover recursos devido ao término do prazo temporal. Para sua configuração é considerado o lapso temporal, medido entre o fato que gera um direito a ser buscado e o momento em que se ingressa judicialmente
A relatora também destacou a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual define que quando se tratar da chamada “matéria controversa”, demandas sem opiniões uniformes nos tribunais do país, não cabem as Ações Rescisórias, recurso esse escolhido pelo MP.
ASSALTANTE ENTRA EM CONDOMÍNIO DE LUXO EM CANDELÁRIA E ROUBA DIARISTA QUE TRABALHAVA NO LOCAL
Até o início da manhã desta sexta-feira, 28, a polícia ainda não localizou o homem que assaltou uma diarista após entrar em um condomínio de luxo, na manhã desta quinta-feira, no bairro Candelária, zona Sul de Natal. O suspeito, que chegou de bicicleta, disse ser filho de um pedreiro que trabalho no local para convencer o porteiro.
De acordo com o sargento Fernando, da Polícia Militar a vítima foi abordada pelo assaltante no interior de uma das casas do codomínio e teve que entregar o celular e um notebook sob força de ameaça. “Ele entrou de bicicleta e saiu tranquilamente porque afirmou ser filho e ajudante de um pedreiro que trabalha no local, ainda não sabemos se o suspeito estava armado”, disse.
Logo após o roubo a mulher assaltada entrou em contato com a polícia que realizou diligências com a finalidade de prender o suspeito.
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