SELO BLOG FM (4)

“No meu voto, quem manda sou eu”, diz vereador Cícero Martins ao defender apoio a Bolsonaro

EM NATAL, BOLSONARO CHEGOU A DEFENDER EXPLORAÇÃO MINERAL EM TERRAS INDÍGENAS E NA AMAZÔNIA

Único parlamentar do Rio Grande do Norte a declarar apoio ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) em caso de candidatura à Presidência em 2018, o vereador Cícero Martins (PTB) participou da palestra “O futuro do Brasil”, que o deputado ministrou em Natal na quinta-feira (8). Na Câmara Municipal, Cícero chegou a colocar bandeira com foto do ídolo político. “Levanto a bandeira dele todo dia”, disse.

Como esperado, o deputado de ultradireita destilou discurso antipetista e defendeu governo militar e a política econômica adotada durante o período ditatorial no Brasil. Bolsonaro disse ainda que a pessoa ideal para assumir o Ministério da Educação seria algum general diretor de colégio militar.

Ele chegou a defender exploração mineral em terras indígenas e na Amazônia, com o pretexto de desenvolver a região Norte.

Cerca de 4 mil pessoas se inscreveram para o evento, realizado no Praia Mar, em Ponta Negra. O auditório ficou lotado e foram disponibilizados dois telões em ruas adjacentes ao hotel.

Os fãs de Bolsonaro também movimentaram o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante durante sua chegada. Também hostilizaram os senadores Garibaldi (PMDB) e Zenaide (PR).

Quadrilha metralha unidade da PM e explode banco em Goianinha

AÇÃO FOI PRESENCIADA POR ALGUNS MORADORES QUE ACABARAM RENDIDOS 

Uma quadrilha formada por dez homens invadiu a cidade de Goianinha, distante 65 quilômetros de Natal, na madrugada desta sexta-feira (09) e explodiu uma agência bancária após metralhar a companhia da Polícia Militar. A ação foi presenciada por alguns moradores que acabaram rendidos pelos criminosos.

De acordo com a Central de Operações da Polícia Militar a invasão ocorreu por volta das 3h, os assaltantes chegaram em dois carros e usando armas de grosso calibre com fuzis e espingardas calibre 12. O primeiro alvo foi a companhia da polícia que teve a fachada metralhada, os policiais tiveram que se proteger. Em seguida os criminosos se deslocaram até a agência da Caixa Econômica e explodiram os terminais.

Alguns moradores que estavam na imediações da agência acabaram rendidos e liberados após os assaltantes concluírem toda a a ação. Diligências estão em andamento na tentativa de localizar e prender os envolvidos no crime.

Do Portal BO

Por decisão da Justiça, Fred Queiroz é transferido para o quartel da Polícia Militar

FRED QUEIROZ SAI DO CDP DA RIBEIRA E PASSA A CUMPRIR PRISÃO PREVENTIVA NO QUARTEL DA PM

Até que a sua prisão venha a ser posteriormente relaxada através de habeas corpus, o empresário e ex-secretário de Obras de Natal, Fred Queiroz cumprirá a prisão temporária no quartel da Polícia Militar, para onde foi transferido no final da tarde desta quinta-feira por decisão da justiça. Coube ao advogado André Castro a elaboração dos argumentos jurídicos que viabilizaram a concessão do benefício ao qual Queiroz tinha direito assegurado por ser portador de diploma de nível superior.

Queiroz se encontrava encarcerado do Centro de Detenção Provisória da Ribeira, onde dividia com outros presos um cubículo insalubre, onde se albergava inclusive um gato.

Portador de curso de nível superior (Administração de Empresas), o empresário tem direito ao benefício de prisão especial, conforme determina  o Código de Processo Penal, que prevê que a posse de diploma reconhecido no país é condição para alguém ser conduzido a quartéis ou à prisão especial.

A tese do advogado André Castro em favor do empresário se baseou no fato de que o CDP da Ribeira não garantia a prisão especial a que ele tem direito. “Como lá não reunia as condições de prisão especial a que ele (Fred) faz jus, pedimos ao juiz que determinasse a transferência dele para um local onde essa prerrogativa dele fosse garantida.  E o Estado informou ao juiz que o único local que poderia garantir a prisão especial seria o Quartel da PM.

TESE VITORIOSA DE ANDRÉ CASTRO ASSEGUROU A PRISÃO ESPECIAL A QUE FRED QUEIROZ TINHA DIREITO

Também deve ter sido observado pelo Juízo que o Estado não teria, naquele local, condições de garantir a integridade física do prisioneiro. O CDP da Ribeira, que abriga presos perigosos e que é palco recorrente de fugas de presidiários, é um centro de detenção insalubre, que muito se assemelha a uma pocilga.

Suspeita de associação com traficantes, advogada descumpre acordo com a Justiça potiguar e volta a ser presa

ANA PAULA ENTROU EM UM PRESÍDIO USANDO CELULAR E TERIA DESTRATADO AGENTES PENITENCIÁRIOS

A advogada Ana Paula da Silva Nelson, presa em setembro de 2016 durante uma operação que investiga a atuação de uma quadrilha de traficantes de drogas no Rio Grande do Norte – e que estava em liberdade provisória – voltou para a prisão. Policiais civis cumpriram, na noite desta quinta (8), um novo mandado de prisão por ela estar descumprindo exigências impostas pela Justiça.

O G1 RN apurou que no despacho que ordenou a prisão da advogada, o juiz Kennedi de Oliveira Braga, da 9ª Vara Criminal de Natal, relata que a advogada entrou em um presídio usando um celular e ainda acabou destratando, com palavras ofensivas, dois agentes penitenciários.
Ainda de acordo com o magistrado, Ana Paula também não estaria pedindo autorização para se ausentar da cidade, tendo feito viagens sem o conhecimento da Justiça.

Após ser presa, a advogada foi levada para o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, onde permanece à disposição da Justiça.

Marido assassinado
Ana Paula Nelson era mulher do policial civil Iriano Serafim Feitosa, assassinado no dia 3 de fevereiro do ano passado quando dirigia o carro dele pela Av. Xavantes, no conjunto Cidade Satélite, na Zona Sul de Natal. A advogada, que também estava no carro, levou dois tiros. Ela e o marido foram socorridos ao hospital, mas ele morreu minutos depois de dar entrada no Pronto-Socorro Clóvis Sarinho.

O acusado de matar o marido de Ana Paula também é policial civil: Tibério Vinicius Mendes de França. O caso vai a júri popular, mas ainda não tem data definida.

Com informações do G1 RN

Justiça transfere feriado e terá expediente no dia 15, das 7h às 13h

NA SEXTA-FEIRA (16) NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE

Na Justiça Estadual potiguar, o feriado de Corpus Christi (dia 15) foi transferido para o dia 16 de junho (sexta-feira), não havendo assim expediente nessa data no âmbito da primeira e da segunda instâncias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça do RN e da Corregedoria Geral de Justiça definiu que o expediente no dia 15 de junho será cumprido das 7h às 13h. As medidas de urgência serão apreciadas seguindo o disposto na Resolução nº 26/2012-TJ. A determinação está na Portaria Conjunta nº 11/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 7 de junho.

De acordo com o Novo Código Civil, em seu artigo 224, os dias do começo e do vencimento do prazo serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

HABEAS CORPUS: defesa diz que prisão de Henrique Alves foi feita com base em “conjecturas”; veja os argumentos jurídicos

PRESO NA ACADEMIA DA PM, HENRIQUE ALVES AGUARDA HABEAS CORPUS QUE PODERÁ SER CONCEDIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL  (Foto  – Magnos Nascimento /TN)

Caberá ao juiz federal Manoel de Oliveira Erhardt, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª região, a decisão de conceder ou não habeas corpus em favor do ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves, que se encontra preso desde a última terça-feira, em cumprimento a mandatos de prisão expedidos pelo  juiz  federal de primeiro grau, Francisco Eduardo Guimarães.

O advogado Marcelo Leal, defensor do ex-parlamentar, na peça jurídica encaminhada para a Justiça Federal, destaca parecer do ministro Celso Mello, que relata que “a mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar a decretação da prisão cautelar de qualquer pessoa”.

Leal lembrar ainda que está a favor de Henrique Alves (que no linguajar jurídico é tratado na peça de defesa pela expressão “Paciente”), o princípio da presunção de inocência, razão pela qual a prisão não pode se alicerçar em juízos meramente conjecturais.

Veja abaixo alguns dos principais argumentos da defesa para derrubar a decisão judicial, que culminou com a prisão preventiva do ex-ministro, e buscar a concessão de habeas corpus.

SOBRE A ALEGAÇÃO DE QUE HENRIQUE CONTINUARIA A EXERCER INTENSA ATIVIDADE POLÍTICA EM ÂMBITO NACIONAL, O QUE DEMONSTRA QUE AINDA EXERCE INFLUÊNCIA POLÍTICA:

 (…) a par de não ser verdadeira a afirmação, exercer intensa atividade política em âmbito nacional não pode jamais ser compreendido como reiteração de conduta criminosa!!! 13. A afirmação de que o Paciente ainda exerce influência política em Brasília não pode jamais justificar uma prisão. Seja porque não existe nada de ilícito em tal fato, seja porque não existe qualquer elemento mínimo de prova que dê suporte a tal afirmação(…)

(…) a simples alegação de que o Paciente viajou com periodicidade mensal de Natal a Brasília no período de julho de 2016 a abril de 2017, não permite, por si só, retirar a conclusão na qual se baseou o decreto prisional.  O Paciente, em razão da atividade parlamentar exercida ao longo de mais de 40 anos, possui não apenas amigos, mas seus filhos ANDRESSA e EDUARDO residem na Capital Federal, onde ele próprio manteve imóvel alugado no SHIS, QI 21, Conjunto 15, Casa 04, Lago Sul. 16. Ademais, o período descrito na ordem de prisão é exatamente o período em que o Paciente passou a responder a inquéritos policiais em Brasília, havendo um deles se transformado na ação penal nº 60203-83.2016.4.01.3400 na qual é defendido pelo subscritor da presente, que tem demandado, desde então, sua presença frequente em Brasília para discussão de sua defesa (…)

(…) Supor que as vindas do Paciente à cidade de Brasília tivessem o propósito de exercer atividade política não passa de um mero exercício de suposição desprovido de qualquer base empírica que não pode levar ninguém a prisão (…)

CONTA NA SUIÇA / EMIRADOS ÁRABES

(…)  No que diz respeito a suposta ocultação de valores ilícitos no exterior, a decisão também se encontra completamente equivocada. A acusação citada é objeto da Ação Penal nº 60203- 83.2016.4.01.3400. 23. Em suma, a acusação naquele processo gira em torno da equivocada afirmação de que o Paciente teria sido beneficiário de depósito realizado em conta no exterior. Nele, havendo se iniciado a instrução, todas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público na denúncia já foram ouvidas e não apenas não restou provado que o Paciente fosse o responsável pela suposta movimentação financeira, como a defesa fez prova de sua total e absoluta ausência de participação nos fatos que lhe foram imputados (…)

(…)A situação, portanto, é kafkiana. O Paciente é injustamente acusado em outro processo. A defesa faz prova de sua inocência com as próprias testemunhas e documentos juntados pela acusação e este caso é utilizado para justificar sua prisão em outra investigação (…)

RISCO DE FUGA / VIAGENS FREQUENTES AO EXTERIOR

(…) em relação as frequentes de viagens do Paciente, tal fato não autoriza supor que solto ele venha a se evadir. Apenas a fundamentação em elemento concreto de risco de fuga poderia autorizar o decreto de prisão (…)

(…) Como se isso não bastasse, nos autos da ação penal nº 60203- 83.2016.4.01.3400, o Paciente espontaneamente efetuou a entrega de seu passaporte (…)

(…) em outras palavras, não existe qualquer risco de que o Paciente venha a se evadir do País, o que derruba por terra o fundamento do decreto prisional.

SOBRE A PRISÃO PREVENTIVA

(…) a prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §6º, somente estará autorizada quando outra medida menos gravosa não se mostrar suficiente ou adequada a prevenir a instrução processual, a ordem pública ou a aplicação da lei penal (…)

(…)Também por esse motivo, o decreto de prisão é nulo, uma vez que o Magistrado de primeiro grau, assim como a decisão combatida, deixou de analisar a possibilidade de aplicação de medida cautelar menos gravosa que a prisão (…)

(…)  No caso em tela, bastaria que o Paciente fosse impedido de viajar ao exterior ou de se comunicar com os envolvidos na acusação, que qualquer possibilidade de reiteração de conduta criminosa estaria completamente afastada (…)

DO PEDIDO DE LIMINAR

(…) requerem seja concedida liminarmente a presente ordem de habeas corpus a fim de que o Paciente seja colocado em liberdade, ou, caso assim não se entenda, seja a prisão substituída por qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (…)

Clique no link abaixo e veja na íntegra o pedido de habeas corpus em favor de Henrique Alves:

 

Henrique Alves HC Liberdade Natal Versão 2

Henrique Alves Juntada no TRF5

Desembargador Glauber Rêgo afasta Ricardo Motta do mandato parlamentar e proíbe deputado de frequentar as dependências da AL

GLAUBE RÊGO  TAMBÉM PROIBIU RICARDO MOTA DE ACESSAR E FREQUENTAR AS DEPENDÊNCIAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, determinou o afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta pelo prazo de 180 dias. A suspensão do parlamentar do exercício do cargo eletivo é o deferimento de pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Sobre a decisão judicial, o advogado  Thiago Cortez emitiu um lacônico comunicado à imprensa: “A defesa vai se inteirar dos fundamentos dessa decisão para poder decidir a linha jurídica a ser adotada”, disse.

Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração. Ele também está proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa; de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o MP e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça. A decisão será publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de hoje (8), previsto para às 20h.

Na decisão, o relator do processo observa que “no caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”.

RICARDO MOTTA ESTÁ TAMBÉM PROIBIDO  DE MANTER CONTATO COM AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DE SE AUSENTAR DO ESTADO POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS

O MP sustenta que o afastamento do deputado é necessário, pois é um instrumento de garantia da ordem pública e conveniente à instrução criminal. De acordo com o Ministério Público, autor da acusação, “no que tange às formas de repasse dos valores ilícitos recolhidos, o colaborador pontuou que foram sempre entregues em espécie e em mãos do requerido”.

O investigado argumentou que a medida requerida pelo Ministério Público abrange fatos anteriores à atual legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de colaborador. Quanto a isso, o desembargador Glauber Rêgo salientou que não é procedente a alegação da defesa de que o pedido do MP é única e exclusivamente baseado na palavra de colaborador. “Existem nos autos outros elementos indiciários da participação do investigado na empreitada criminosa”, destaca o relator.

A decisão do desembargador Glauber Rêgo encontra lastro em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele enfatiza que existe entendimento pacificado naquela Corte superior no sentido de que o modus operandi da prática delitiva e a grandiosidade do produto/objeto do crime configuram uma gravidade de natureza concreta a respeito da conduta imputada pelo MP ao investigado.

O integrante da Corte de Justiça potiguar reforça que “a suspensão do exercício da função pública do parlamentar, em si, não significa, nem de longe, um adiantamento do mérito da acusação, tampouco importa em antecipação de condenação do requerido”. Essa medida, acrescenta o magistrado na decisão, não constitui novidade no ordenamento jurídico, pois existem precedentes do STJ no mesmo sentido. A gravidade concreta da conduta da qual o investigado é acusado embasou a decisão. O julgador rejeita que a determinação representa violação à imunidade parlamentar prevista no artigo 38, § 1º, da Constituição Estadual.

VAZAMENTOS SERÃO APURADOS

O magistrado determinou também a apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas referentes ao vazamento de informações sigilosas referentes ao processo que envolve o investigado, deputado Ricardo Motta. O desembargador destaca que em dois momentos os fatos noticiados tiveram repercussão na seara processual, o primeiro quando inviabilizou a eficácia de medidas cautelares deferidas em segrego de justiça e, por fim, quando usadas como um dos fundamentos da suspensão da função pública do investigado.

O relator do processo determinou ainda que esta decisão seja informada, por meio de ofícios, ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedoria-Geral do MPRN, ao procurador-geral da República e ao procurador-geral de Justiça do RN, com vistas à apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas.

Passeios de dromedários nas Dunas de Genipabu estão suspensos

DECISÃO DE SUSPENDER O PASSEIO SERÁ MANTIDA ATÉ QUE O CASO SEJA RESOLVIDO JUNTO AO IDEMA

A empresa Dromedunas Turismo, responsável pelos passeios com dromedários nas dunas de Genipabu, decidiu hoje (8) suspender os serviços após uma notificação do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) por suposta irregularidade ambiental .

De acordo com a diretora do Dromedunas, Cleide Batista, a empresa estava realizando melhorias no cerco destinado, tanto por uma recomendação do médico veterinário para melhorar o bem estar dos animais, quanto para melhor atender aos turistas, e que, mesmo assim, houve uma notificação provocada por uma denúncia. Na análise dela, a denúncia e a notificação são totalmente improcedentes porque tudo foi feito dentro da legislação e a devida defesa será apresentada ainda nesta sexta-feira (9).

O presidente do Sindicato dos Bugueiros Profissionais (Sindbuggy), Luiz Thiago Manoel, se solidarizou com todos os envolvidos no passeio de dromedários e lamenta o impacto que a paralisação das atividades pode provocar. “Eles são praticamente uma extensão dos passeios de buggy. Nós levamos diariamente dezenas de turistas pra lá. E agora? Como fica? Isso vai afetar diretamente o turismo do estado”, observou.

A decisão de suspender o passeio será mantida até que o caso seja resolvido junto ao Idema. A Dromedunas, que possui todas as licenças e alvarás para funcionamento, já informou aos órgãos que representam os serviços envolvidos no turismo potiguar já foram informados da decisão.

BNDES termina processo de privatização da distribuidora de energia Celg

EMPRESA É DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA EM GOIÁS

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou, nesta quinta-feira (8), a finalização do processo de desestatização da distribuidora de energia elétrica Celg Distribuição (Celg-D), do estado de Goiás.

O controle acionário da empresa foi adquirido pelo grupo italiano Enel Brasil, em leilão realizado em novembro do ano passado. As informações foram divulgadas pela assessoria do BNDES.

A Enel arrematou a Celg-D com um lance de R$ 2,187 bilhões, que representou um ágio de aproximadamente 28% sobre o valor mínimo de avaliação da empresa.

A área de concessão da Celg-D abrange aproximadamente 98,7% da distribuição do estado de Goiás, num total de 237 municípios e aproximadamente 5 milhões de habitantes.

O relatório e o parecer de auditoria, assinado pela empresa UHY Moreira Auditores, atestou que o processo de desestatização foi realizado de acordo com as regras do edital de leilão, que atendeu aos princípios de lisura e transparência e que houve equidade no tratamento dispensado a todos os interessados.

Da Agência Brasil

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