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MP recorre de decisões do TJRN que mantêm identificação para acessar transparência da Câmara de Natal

PARA MP, AS DECISÕES FAZEM PREVALECER O INTERESSE PRIVADO DOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio do seu procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN), que manteve sentença do Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, exigindo cadastro prévio para acesso às informações do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Natal.

O MPRN, através das promotorias de Justiça de defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública para que a Câmara Municipal de Natal divulgasse de forma irrestrita e incondicional, independente de cadastro, requerimento ou identificação do cidadão, a lista individualizada e nominal de todos os vereadores e servidores com suas remunerações e subsídios, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens, além dos proventos dos servidores aposentados, inativos e pensionistas.

O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente a demanda por entender que a exigência prévia de identificação do cidadão que pretenda obter informações sobre a remuneração dos servidores e vereadores da Câmara Municipal não viola os preceitos constitucionais e legais que regem a transparência da Administração Pública.

Diante da decisão, o MPRN interpôs Recurso de Apelação, ao qual foi negado provimento, tendo acórdão mantido o entendimento do Juízo de primeiro grau. Irresignado, o Ministério Público Estadual interpôs, então, Recurso Especial ao STJ e Recurso Extraordinário ao STF.

Para o MPRN, é inquestionável que o Acórdão da Segunda Câmara e a decisão do Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública foram contrários ao contido nos arts. 3º, inciso II, e 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) -, que dispensam a necessidade de qualquer requerimento ou solicitação para divulgação de informações de interesse público.

Ainda segundo o MPRN, as decisões da 4ª Vara da Fazenda Pública e da Segunda Câmara Cível do TJRN fazem prevalecer o interesse privado dos servidores e vereadores da Câmara Municipal, no tocante a informação sobre suas remunerações, frente o interesse público da coletividade em ter acesso e acompanhar o regular emprego dos recursos públicos.

Com a interposição dos Recursos Especial e Extraordinário, espera-se que seja aplicado à Câmara de Vereadores de Natal o mesmo entendimento já firmado nas Cortes Superiores em relação à matéria, no sentido de que seja conferida ampla publicidade e transparência às informações de interesse público.

 

Do MPRN

Dama de Espadas: MP solicita invalidação da aposentadoria da ex-Procuradora-Geral da Assembleia

RITA DAS MERCÊS REINALDO, APONTADA EM AÇÃO PENAL COMO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

O Procurador-Geral de Justiça representou ao Tribunal de Contas do Estado, no Processo Administrativo 014621/2016 – TCE –, postulando a negativa de registro de aposentadoria de servidora da Assembleia Legislativa Rita das Mercês Reinaldo, apontada em ação penal como integrante de organização criminosa, constituída para desvio de recursos públicos do Poder Legislativo estadual objeto da Operação Dama de Espadas. Foi requerida ainda a anulação do ato de aposentação.

A representação foi motivada pela apuração, no Inquérito Civil 008/16-PGJ, de que teriam sido ofendidos o art. 69, inciso XXX, do Regimento Interno da Casa, e o art. 154 do Regime Jurídico dos Servidores Estaduais, que obrigam a Mesa Diretora a instaurar procedimento disciplinar, sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público. Também foi descoberta afronta ao art. 182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão de aposentadoria voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra servidor em andamento.

Os elementos de prova obtidos na investigação revelaram que a Mesa Diretora, mesmo ciente dos fatos imputados à servidora, omitiu-se em realizar a abertura das investigações administrativas, para, depois, deferir a aposentadoria voluntária requerida pela ex-Procuradora-Geral da Casa. Isso tudo ocorreu logo após a soltura da servidora, que estava presa cautelarmente, em razão de determinação judicial no bojo da Operação “Dama de Espadas”.

A medida foi tomada em razão de já existir no Tribunal de Contas do Estado procedimento voltado ao registro da aposentadoria examinada.

Leia a íntegra da representação.

Estado de saúde da vereadora Wilma se agrava

WILMA LUTA CONTRA UM CÂNCER NO INTESTINO HÁ MAIS DE UM ANO

A ex-governadora, ex-prefeita e atual vereadora pelo PTdoB de Natal, Wilma de Faria, permanece internada em estado grave e estável na Casa de Saúde São Lucas. A parlamentar faz tratamento de um câncer no intestino há mais de um ano.

Na manhã desta quarta-feira (14), o estado de Wilma, de 72 anos, piorou. Há relatos de que a família foi chamada ao hospital.

Prefeito de Parnamirim estreita relacionamento com a Caixa Econômica

TAVEIRA QUER ESTREITAR O RELACIONAMENTO COM A CEF E GARANTIR APOIO A NOVOS PROJETOS

 

O prefeito Rosano Taveira recebeu na manhã de hoje, 14, uma equipe da Caixa Econômica Federal com a proposta de estreitar o relacionamento com a instituição financeira e, dessa forma, garantir apoio a novos projetos que beneficiem Parnamirim. A reunião contou com a participação dos secretários Giovanni Júnior (Finanças), José Jacaúna (Tributação) e Haroldo Gomes (Fundação de Cultura) e com o superintendente regional da Caixa no RN e equipe.

O superintendente Carlos Antônio de Araújo se colocou à disposição do prefeito Rosano Taveira no sentido de apresentar linhas de crédito existentes que possam fomentar obras  a serem realizadas na cidade, assim como capacitações e implantações de projetos.

Rosano Taveira aproveitou a oportunidade e entregou ao superintendente regional da Caixa, o projeto da Fundação de Cultura sobre a segunda edição do espetáculo TANZ, que será realizada no Cine Teatro Municipal,m de 2 a 5 de novembro deste ano, e que necessita de patrocínio. “Gostaríamos muito que vocês olhassem com carinho esse e outros projetos importantes que desenvolvemos no Cine Teatro. A busca de patrocínio é fundamental para nós darmos continuidade a esse trabalho que só engrandece a nossa cultura”, disse o prefeito.

Quiosqueiros de Ponta Negra participam de minicurso ministrado pela Semurb

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E DIREITO DO CONSUMIDOR ESTÃO ENTRE OS TEMAS DISCUTIDOS EM AULAS

Dando continuidade aos minicursos com os grupos locais que utilizam a praia de Ponta Negra para atividades comerciais, a secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) realizou durante toda a manhã desta quarta-feira (14) um minicurso sobre comércio sustentável e com orientações sobre os usos e posturas a serem seguidos pelos quiosqueiros na orla. A ação que integra o Plano de Ordenamento da praia ocorreu no auditório da pasta e também contou com participação do Procon Municipal, Vigilância Sanitária e Urbana.

O objetivo do minicurso é promover a orientação específica para cada segmento, de acordo com as normas e posturas previstas no ordenamento da praia. Segundo informações do chefe do Setor de Educação Ambiental da Semurb, Daniel Henrique de Souza, os quiosqueiros receberam orientações para que os eles sigam um padrão de melhorias e prevenção constantes, tais como a diminuição dos impactos ambientais e as atitudes que podem ser tomadas para melhorar a praia.

Entre alguns pontos destacados pela Educação Ambiental da Semurb estão a utilização de coletores adequados de resíduos para depósito de lixo; não atear fogo na vegetação ou retirar, parcial ou totalmente, ou mesmo danificá-la; não promover aterro ou escavação que modifique as características topográficas da praia; e respeitar os limites da faixa litorânea.

Além disso, o grupo também foi orientado quanto às questões relacionadas ao direito do consumidor, precificação, venda casada, trocas, vícios e defeitos de produtos pelo diretor técnico do Procon Municipal, Marcel Fernandes. Bem como sobre o papel da entidade e que “todos os fornecedores, formais ou informais, devem atender às normas de defesa do consumidor, podendo pedir orientação ou esclarecer dúvidas pelo telefone 3232-9050, pelo WhatsApp 98870-3865 ou ainda pelo e-mail [email protected]”, diz.

E por fim receberam orientações e esclarecimentos da Vigilância Sanitária sobre boas práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores, desde a escolha e compra dos produtos utilizados no preparo do alimento até a venda para o consumidor, com o objetivo de evitar a ocorrência de doenças provocada pelo consumo de alimentos contaminados. “É necessário qualificar os quiosqueiros e seus colaboradores para o cumprimento das normas de higiene”, explica Sonia Fernandes do Núcleo de Informação em Vigilância Sanitária.

Todos os participantes do minicurso receberam uma cartilha com orientações sobre as temáticas tratadas para facilitar a consulta sobre as dúvidas. Posteriormente o minicurso vai acontecer os demais seguimentos, entre eles, locadores de mesas e cadeiras e ambulantes.

Cuba convoca para outubro eleições prévias à substituição presidencial

RAUL CASTRO SE COMPROMETEU A DEIXAR O CARGO EM FEVEREIRO DE 2018

Cuba convocou para outubro deste ano as eleições para escolher os delegados para as assembleias municipais (câmaras de vereadores), o primeiro passo antes da designação de um novo presidente, já que Raúl Castro se comprometeu a deixar o cargo em fevereiro de 2018. A informação é da Agência EFE.

Uma nota do Conselho de Estado de Cuba publicada hoje (14) nos jornais estatais Granma e Juventud Rebelde esclarece que em 22 de outubro acontecerá o primeiro turno das eleições municipais, mas não detalhou a data dos pleitos provinciais e nacionais.

“A data em que acontecerão as eleições para escolher, para um mandato de cinco anos, os delegados das assembleias provinciais e os deputados da Assembleia Nacional do Poder Popular (parlamento unicameral) será apresentada no momento oportuno”, diz o texto.

Além disso, a nota afirma que, se for necessário um segundo turno, ele será realizado em 29 de outubro nos distritos onde nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos.

A ilha iniciou o processo eleitoral em maio, quando foi anunciado que o serviço de consulta e atualização de domicílio aos cidadãos com direito a voto estaria disponível nos escritórios do Ministério do Interior (Minint).

As eleições municipais são o primeiro passo para que um cubano se torne deputado no parlamento, órgão que, por sua vez, elege o presidente do país.

Para o atual processo, a oposição quer apresentar candidatos independentes que não são filiados ao Partido Comunista, o único legalizado no país. Esses candidatos estão vinculados, em sua maioria, a plataformas populares dissidentes como #Otro18, Cuba Decide, Um cubano, um voto e o Movimento Cristão de Libertação Nacional.

Raúl Castro governa Cuba formalmente desde 24 de fevereiro de 2008, quando foi ratificado pela Assembleia Nacional, mas exercia o cargo desde 2006, quando o seu irmão, o hoje falecido Fidel Castro, delegou a ele o comando do país devido a uma grave doença.

Desde que assumiu a presidência, Raúl Castro assegurou que só ocuparia o cargo durante dois mandatos de cinco anos, mas deve permanecer até 2021 à frente do Partido Comunista, que controla as estruturas de poder no país.

Na falta de uma posição oficial, os prognósticos indicam uma substituição institucionalizada e a designação do vice-presidente Miguel Díaz-Canel, de 56 anos, como próximo governante da ilha.

Díaz-Canel é engenheiro de computação, entrou muito jovem no Partido Comunista e foi nomeado pelo próprio Raúl Castro como primeiro vice-presidente de governo em 2013.

A designação do vice-presidente como autoridade máxima da ilha materializaria também uma substituição geracional que o próprio Castro reconheceu como necessária e, por isso, no ano passado limitou para 60 anos a idade para ser integrante do Comitê Central do Partido Comunista e a 70 para exercer cargos de direção dentro da legenda.

 

Com informações da Agência Brasil

 

Mossoroense que perdeu a visão ao ser atingido por uma garrafa será indenizado

O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, condenou a empresa Porcino Park Center a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, e a pagar mais R$ 12 mil, como indenização por danos estéticos, ambas acrescidas de correção monetária e juros de mora, a um consumidor que perdeu a visão após ter sido atingido por uma garrafa de vidro em uma festa promovido pela empresa ré.

O autor ajuizou ação por danos materiais, morais e estéticos, contra F P Empreendimentos Ltda. (Porcino Park Center) alegando que durante um evento (festa), realizado pela empresa de eventos, foi atingindo na região ocular por uma garrafa de vidro, o que aconteceu mesmo sem estar envolvido em brigas.

Ele contou que o incidente, além do trauma de frequentar lugares com muitas pessoas, ocasionou uma grave lesão ocular com hérnia de íris e parte do corpo ciliar, deixando-o com perda da visão do olho direito, o que há faz com que não consiga desenvolver o seu trabalho habitual (serviços de pedreiro), em função disso, ficando desempregado.

Detalhe

O autor narrou que nas barracas/bares de dentro do evento, vendiam as bebidas em garrafas de vidro e que mesmo sem ter se envolvido em nenhuma confusão, foi atingido por uma dessas garrafas. Ainda segundo ele, não tinha nenhuma equipe de atendimento hospitalar no evento e que os seguranças se recusaram a abrir os portões de emergência.

Ele explicou que na época do evento trabalhava como ajudante de pedreiro e devido ao ocorrido teve que parar de trabalhar e está recebendo um benefício do INSS.

O autor também alegou que, como a empresa atua no setor de entretenimento e diversão, está em obrigações de zelar pela sua segurança e proporcionar um ambiente seguro aos seus frequentadores. Com isso, requereu a condenação do Porcino Park Center a pagar uma pensão alimentícia de um salário mínimo até 2050; e indenizações por danos morais e estéticos.

Já a empresa se defendeu argumentando que havia seguranças no evento e que a venda de produtos com materiais de vidro é proibida, e que inclusive, havia pessoal para fazer atendimento pré-hospitalar no local. Assim, garantiu que todos os esforços para evitar esse tipo de incidente foram feitos. Disse ainda que não há nexo causal entre o dano sofrido pelo autor e a conduta da empresa, diante da conduta culposa de terceiro.

Decisão judicial
Para o magistrado que julgou o caso, ficou comprovado, através de fatura anexada aos autos, que o autor adquiriu o ingresso para entrar no show, no valor de noventa reais (documento que não foi impugnado pelo réu). Assim, entendeu que ficou comprovado que o autor esteve presente na casa de show no dia destacado e que foi atingido por objeto penetrante que lhe causou uma patologia e sequelas físicas.

Da mesma forma, considerou o prontuário de atendimento no qual informa que o paciente esteve lá no dia do evento apresentando sangramento e lesão ocular. Ou seja, o atestado médico aponta que o autor sofre com atrofia e amaurose no olho direito, o que significa que esse órgão sofreu um trauma, estando danificado ou completamente sem a visão.

“Contudo, mesmo diante da diligência efetuada pelo demandado, afere-se que ela não foi capaz de dar ao consumidor a segurança que ele legitimamente esperava do evento. Isto porque quando o consumidor comparece a um evento como esse, e pagando não um preço ínfimo, mas uma quantia considerável (noventa reais), é de se esperar que haverá segurança condizente com o serviço adquirido”, comentou.

De acordo com o juiz, o organizador do evento possui responsabilidade pela ausência de segurança que permitiu a ocorrência do acidente com o autor, desde que o consumidor prove que o dano ocorreu dentro do evento. “Destarte, comprovado nos autos que o requerente teve sua integridade física prejudicada em evento produzido pelo requerido, está presente a responsabilidade deste em indenizar os prejuízos causados em suas instalações, por falha na prestação do serviço”, concluiu.

Do TJRN

Justiça condena ex-deputado Gilson Moura a mais de 30 anos de prisão

 (Foto:Alex Régis)

A denúncia que ficou conhecida como Operação Pecado Capital, apontando desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte (Ipem-RN), teve mais uma sentença. Dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram os crime reunidos em 22 processos sentenciados pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, e que resultou na condenação de 17 pessoas. No total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$ 6.825.100,00.

Entre os condenados está o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura. A sentença, contendo 215 páginas, condenou o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa no valor de R$ 1.618.000,00.

“Conforme descritos em cada uma das denúncias oferecidas, ora reunidas aos autos deste processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelos integrantes do esquema criminoso, idealizado e gerenciado por Rychardson de Macedo Bernardo, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, na realização da empreitada criminosa, no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do Ipem/RM, os quais lhes foram transferidos pelo Inmetro, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes.

Na sentença o magistrado ressaltou que o esquema de locupletamento de recursos do Ipem ocorria de várias formas com pagamentos de empresas diversas, faturamento de mercadorias sem efetivamente serem entregues, faturamento de serviços inexistentes e ainda contratação por serviços que, na verdade, eram prestados à campanha de Gilson Moura para prefeito de Parnamirim, sendo alguns pagos com a inclusão, em folha, de pessoas ligadas a essas empresas.

No caso de Rychardson de Macedo Bernardo ele fez acordo de delação premiada e, nesse processo específico, recebeu o perdão judicial, já que ele nos processos anteriores foi condenado ao total de pena de 15 anos, 11 meses e 29 dias.

Confira a lista de condenados e suas penas:

– Rychardson de Macedo Bernardo – 28 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e peculato, e 12 anos, 1 mês e 4 dias de detenção pelo crime de dispensa indevida de licitação. Multa de R$ 1.938.000,00

– Francisco Gilson de Moura – em 30 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão, concernentes aos crimes de corrupção passiva e de peculato. Multa de R$1.618.000,00

– Augusto Halley Caldas Targino – em 14 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 963.900,00

– Aécio Aluízio Fernandes de Faria – 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00

– Daniel Vale Bezerra – 11 anos, 1 mês e 10 (dez) dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00

– Carlos Macílio Simão da Silva – 6 anos, 4 meses e 20 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida e 7 anos e 6 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 476.850,00

– Wilson Gomes Zumba – 5 anos e 9 meses de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. Multa de R$ 130.050,00

– Gerlane Morais Nicolau Gurgel – 4 anos, 7 meses e 6 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. R$ 122.400,00

– Fernando de Lima Fernandes – 4 anos e 10 meses de reclusão para o delito de corrupção passiva. R$ 91.800,00

– Gilvan Dantas Galvão – 5 anos de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 255.000,00

– Márcio Muniz da Silva – 5 anos de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 114.750,00

– Oldair Vieira de Andrade – 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 137.700,00

– José Bruno de Souza Neto – 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 145.350,00

– Danúbio Almeida de Medeiros – 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. R$ 224.400,00

– Nélia Ramalho Freire de Medeiros – em 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. R$ 137.700,00

No caso dos réus Rychardson de Macedo Bernardo, Aécio Aluízio Fernandes de Faria, Daniel Vale Bezerra, Carlos Macílio Simão da Silva, José Bruno de Souza Neto, Danúbio Almeida de Medeiros e Nelia Ramalho Freire de Medeiros, eles fizeram colaboração premiada e tiveram perdão judicial.

Juiz remete processo de George Olímpio para o STF em caso envolvendo deputado Ezequiel

O juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, da 3ª Vara Criminal do Fórum Distrital da Zona Sul de Natal , determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Penal nº 0100255-66.2016.8.20.0003 em que o advogado George Anderson Olímpio da Silveira responde por corrupção ativa, em um processo à parte do que trata da chamada “Operação Sinal Fechado”.

Em sua decisão, o magistrado esclarece que, embora tenha afirmado a competência daquele juízo para processar e julgar a causa, ao melhor analisar a hipótese, reconheceu que voltou sua atenção apenas para a questão da autonomia do crime de corrupção ativa (CP, artigo 333), “deixando de levar em conta a relevante questão processual que decorre da colaboração premiada de George Anderson Olímpio da Silveira e de sua repercussão na prova a ser produzida (CP, artigo 76, III)”.

Ao decidir por remeter o processo ao STF, para onde houve o envio dos autos relativos ao deputado estadual Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do RN, o juiz Cleanto Alves Pantaleão explicou que caberá ao relator, ministro Luiz Fux, decidir acerca da conveniência da reunião ou do desmembramento, evitando-se, assim, decisões conflitantes e prejuízos à própria administração da Justiça.

“Note-se, e é importante que se diga, que isso em nada interfere com o processo relativo à chamada ‘Operação Sinal Fechado’ (o já referido Processo nº 0135747-04.2011.8.20.0001), já que nele não figuram como réus detentores de foro por prerrogativa de função, como neste caso (ou seja, o Deputado Ezequiel Ferreira de Souza, que é apontado como a autoridade a quem teria sido oferecida vantagem indevida para que ‘intercedesse junto aos demais deputados estaduais em favor da aprovação célere do Projeto de Lei nº 213/09, que dispunha sobre o programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte)’”, comentou.

Desta forma, decidiu o juiz: “Sendo, então, possível ocorrer relevante prejuízo para a persecução penal, é de todo aconselhável, então, a remessa dos autos ao STF, para onde houve o envio dos autos relativos ao deputado Ezequiel Ferreira de Souza, pelo TJRN, encontrando-se sob a relatoria do ministro Luiz Fux, a quem caberá, se for o caso, decidir quanto ao eventual desmembramento”.

Sinal Fechado
A operação Sinal Fechado investigou dois esquemas de fraude envolvendo o Detran do RN. O primeiro diz respeito à celebração de convênio fraudulento entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica do Rio Grande do Norte com criação da obrigação de registro em cartório de contratos de financiamento de veículos com cláusula de garantia real. O segundo se refere à concessão do serviço de inspeção veicular no estado.

Com informações do TJRN

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