Fachada da Embaixada dos EUA em HavanaAgência Lusa/EPA/Ernesto Mastrascusa/Arquivo
O governo dos Estados Unidos ordenou a retirada de todo pessoal não-essencial da sua embaixada em Cuba, após o “ataque acústico” sofrido por pelo menos 21 americanos lotados na ilha e cujo responsável se desconhece, segundo anteciparam nesta sexta-feira as emissoras de TV americanas CNN e CBS. A informação é da EFE.
A ordem, que será anunciada hoje (29) pelo Departamento de Estado, contempla também a suspensão da emissão de vistos na embaixada dos EUA em Cuba de maneira indefinida, de acordo com funcionários americanos citados sob anonimato pelas emissoras. Além disso, o governo americano pretende alertar seus cidadãos do perigo de serem vítimas de “ataques” se viajarem a Cuba.
Ontem (28), o governo americano já tinha confirmado que o secretário de Estado, Rex Tillerson, estava “revisando todas as suas opções”, inclusive a retirada de parte do pessoal diplomático em Cuba, após o “ataque acústico”. Dois dias antes, na terça-feira, Tillerson havia se reunido na capital americana com o chanceler cubano, Bruno Rodríguez, para tratar deste misterioso assunto.
Após o encontro, o Departamento de Estado disse em um comunicado que a conversa entre ambos foi “firme e franca”, e que “refletiu a profunda preocupação dos Estados Unidos com a segurança de seu pessoal diplomático”. Na nota, Tillerson “expressou a gravidade da situação e insistiu com as autoridades cubanas sobre sua obrigação de proteger o pessoal da embaixada e suas famílias”.
Rodríguez, por sua parte, indicou que “seria lamentável que se politizasse um assunto desta natureza e que se tomassem decisões apressadas e sem sustento em evidências e resultados investigativos conclusivos”.
Sem respostas
Os EUA asseguram que pelo menos 21 americanos lotados em Havana sofreram “incidentes de saúde”, ainda que também tenham ressaltado que não têm “respostas definitivas sobre a fonte ou causa” dos mesmos.
Segundo meios de comunicação americanos, que citam relatórios médicos dos afetados, alguns destes diplomatas sofreram lesões cerebrais traumáticas leves e perda de audição por causa dos ataques acústicos.
As novas tensões EUA-Cuba tem lugar em um período de esfriamento das relações bilaterais, por conta da nova política fixada pelo presidente Donald Trump. Ele impôs certas restrições à abertura para a ilha promovida por seu antecessor, Barack Obama, respaldou o embargo contra a Ilha e se negou a negociar com o governo de Raúl Castro se não houver avanços democráticos em Cuba.
A Operação Lava-Jato produziu histórias e números superlativos ao desvendar desvios de 42 bilhões de reais, envolvendo mais de 2 000 suspeitos, com ramificações que se desdobram em 48 países em quatro continentes. Mesmo assim, ninguém estava preparado para o conteúdo do relatório sigiloso do Coaf, o órgão do Ministério da Fazenda encarregado de fiscalizar movimentações financeiras.
Em 139 páginas, o documento, ao qual VEJA teve acesso, informa que as empresas do grupo J&F, do qual a JBS é a maior estrela, movimentaram nada menos que 248 bilhões de reais apenas em transações consideradas suspeitas nos últimos 14 anos.
O juiz Cícero Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu pedido de concessão de medida liminar feito pela Defensoria Pública Estadual em Ação Civil Pública, na qual solicitava a suspensão do prosseguimento do concurso público para provimento do cargo de agente penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte até a adoção de todas as medidas cabíveis para adaptação do edital de convocação e realização de novo Teste de Aptidão Física para pessoas com deficiência reprovadas anteriormente sem provas adaptadas.
O magistrado entendeu que não cabe ao Juízo, de forma impositiva, determinar a adaptação das provas de avaliação física e dos respectivos cursos de formação profissional, relativamente aos candidatos portadores de necessidades especiais considerados inaptos no certame. “Registre-se, por oportuno, que a previsão editalícia de inaptidão decorrente de determinadas condições físicas foi estabelecida para todos os candidatos participantes do concurso, independentemente da sua condição de ser ou não portador de necessidades especiais, o que põe por terra a alegação de tratamento supostamente diferenciado entre os participantes do concurso em litígio”, destacou Cícero Macedo.
O magistrado ressalta que dos 42 candidatos, declarados portadores de necessidades especiais, que realizaram o teste de aptidão física, 30 foram considerados aptos ao prosseguimento das fases do concurso e apenas 12 foram considerados inaptos para exercer as atividades inerentes ao cargo de agente penitenciário.
“Fato que demonstra que os exercícios, aplicados em igualdade de condições entre os candidatos de ampla concorrência e os portadores de deficiência, não se apresentaram desarrazoados ao certame, o que proporcionou a aprovação da imensa maioria dos portadores de necessidades especiais no referido teste. Neste contexto, permitir que sejam fornecidas condições especiais aos candidatos portadores de deficiência considerados inaptos, e não aplicar as mesmas condições àqueles considerados aptos no mesmo exame de aptidão física, com certeza, gerará a quebra de isonomia entre os próprios candidatos portadores de necessidades especiais. O que não é admissível pela Constituição e pelos preceitos da administração pública”, finaliza.
O caso
A Defensoria Pública do Estado ingressou com a Ação Civil Pública após receber reclamação de um dos candidatos do concurso público. Ele relatou que foi convocado para realização do teste de aptidão física, na condição de deficiente físico, e que apesar de requerer administrativamente a adaptação do teste, obteve a negativa da solicitação ao argumento de que o edital de convocação, no item 3.16.2, estabelecia que “todos os candidatos participarão do TAF em igualdade de condições, inclusive quanto aos critérios de aprovação (conforme o sexo) previstos neste Edital, independentemente da faixa etária, condição física e/ou psicológica”.
Assim, o candidato afirma que participou do teste físico, mas não conseguiu obter aprovação, na medida em que lhe foi negado o direito a realizar o teste em conformidade com sua limitação física, direito que acredita lhe assistir.
A Defensoria alega que embora o certame tenha reservado vagas às pessoas com deficiência e a possibilidade de atendimento especial durante a realização da prova objetiva, o Edital de convocação dos candidatos para o teste de aptidão física passou a conter flagrante ilegalidade ao deixar de prever a adaptação do teste de aptidão física e do curso de formação para pessoas com deficiência.
Decisão
Em sua decisão, o juiz Cícero Macedo observa que a ação propõe a discussão sobre o modo pelo qual se garantiria o direito de acesso aos cargos públicos disponibilizados às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos estabelecidos pela lei, e a compatibilidade de eventuais condições especiais dos candidatos com as funções a serem exercidas pelos que vierem a ser aprovados para provimento dos cargos oferecidos em concursos públicos.
O julgado considera que a análise do caso deve considerar o estudo das atribuições inerentes ao cargo público a ser preenchido, da relevância dos serviços que serão prestados e da possibilidade do desempenho das funções pelo candidato.
“Portanto, é ilegítimo admitir, abstrata e apriorísticamente, que qualquer tipo de deficiência impedirá o exercício das funções inerentes ao cargo de agente penitenciário, a ser preenchido no referido concurso. Mas também não podemos negar que o cargo oferecido pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte, com atuação direta com apenados do sistema prisional, não poderá ser desempenhado por portadores de limitação física ou psicológica que não disponham das condições necessárias ao pleno desempenho das funções para as quais concorrem”, pondera.
Cícero Macedo aponta que o domínio das funções motoras e intelectuais pelo candidato são fatores que o habilitarão para o cumprimento das atribuições do cargo público. Daí a possibilidade de os candidatos portadores de necessidades especiais, que se mostrem incapacitados para as atividades típicas do cargo serem excluídos do concurso público.
“Neste sentido, não seria admissível que se garantissem condições diferenciadas aos concorrentes, sob pena de se desobedecer ao princípio constitucional da isonomia. Posto que, a demonstração de igualdade de condições entre os concorrentes, em termos de desempenho e possibilidade de cumprir as funções do cargo disputado, é próprio do instrumento concurso público, não se distinguindo pela peculiar condição de um ou outro candidato”.
A Petrobras anunciou hoje (29) quedas nos preços da gasolina e óleo diesel negociados em suas refinarias. A gasolina terá uma queda de preços de 2,1%, enquanto o recuo do diesel será de 1%, segundo informações da estatal.
As quedas de preços passam a valer a partir de amanhã (30) e se referem apenas o preço do combustível negociado para as distribuidoras. O preço para o consumidor final pode ter um reajuste diferente desse, porque o valor é definido pelos postos de combustível.
Apesar das quedas, os dois combustíveis acumulam altas de preços em setembro. Para a gasolina, o aumento de preços acumulado no mês é 3,47%, para o diesel, a alta do preço chega a 8,5%.
O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça editaram portaria que determina o arquivamento de ações de Execuções Fiscais que tramitam no Judiciário do Rio Grande do Norte. A medida considera a grande quantidade de processos judiciais na Justiça Estadual potiguar que estão suspensos, arquivados administrativamente ou simplesmente paralisados, sem perspectiva de cumprimento de qualquer providência jurisdicional – situação motivada seja pela necessidade de localização do devedor ou de bens que garantam o pagamento da dívida fiscal, ou ainda casos de processos já transitados em julgado mas sem a respectiva baixa, por dependência exclusiva de recolhimento de custas.
Esses processos impactam a administração das unidades judiciárias e sobrecarregam de forma inadequada os índices de congestionamento do Poder Judiciário, com repercussões diretas e negativas sobre o desempenho do TJRN no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), aferido pelo relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 24/2017, assinada pelo presidente Expedito Ferreira e pela corregedora geral Zeneide Bezerra, deverão ser arquivados definitivamente os processos que se encontrem nas seguintes situações: execuções fiscais suspensas ou arquivadas provisoriamente aguardando a localização do devedor ou a localização de bens passíveis de constrição judicial; processos arquivados administrativamente; processos transitados em julgado remetidos à Contadoria Judicial para a cobrança administrativa de custas finais ou remanescentes.
A Portaria Conjunta considera ainda que a determinação do arquivamento contribuirá para o real dimensionamento do acervo de processos efetivamente em tramitação e observa que eventual equívoco não ocasionará prejuízo ao jurisdicionado, pois o processo poderá ser reativado a qualquer momento, mediante requerimento.
Execução ineficiente
Maioria em tramitação no Poder Judiciário brasileiro, as ações de execução fiscal têm provocado sérios entraves ao funcionamento da Justiça em todo país. De acordo com o relatório Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça com dados relativos ao ano de 2016, os processos de execução fiscal representam, aproximadamente, 38% do total de casos pendentes e 75% das execuções pendentes no Poder Judiciário nacional.
Segundo o relatório, são 157.900 processos de execução fiscal pendentes na Justiça Estadual potiguar. Além do grande número de processos, esta forma de cobrança não é eficiente, pois muitos dos créditos cobrados são inferiores aos custos de um processo judicial.
O executivo fiscal chega a juízo depois que as tentativas de recuperação do credito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. Acabam chegando ao Judiciário títulos cujas dívidas já são antigas, e por consequência, mais difíceis de serem recuperadas. Outra dificuldade é a localização do devedor ou do patrimônio capaz de satisfazer o credito tributário, o que inviabiliza a cobrança.
Estudo da Universidade Federal do RN concluiu que o ciclo médio de um processo de execução fiscal no município de Natal é de 9 anos e 2 meses e que ele custa à administração pública R$ 10.511,03.
Efetividade
Como forma de otimizar a execução da dívida ativa e reduzir a judicialização e os custos desse procedimento, o TJRN, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado, lançou em maio o programa “Gestão Fiscal Efetiva” e expediu Ato Recomendatório aos entes públicos para que adotem a cobrança administrativa de dívidas, tendo por resultado o incremento da arrecadação própria e a recuperação de créditos.
Entre as alternativas disponíveis às Procuradorias dos Municípios e do Estado estão a conciliação extrajudicial, o parcelamento de créditos, o protesto da dívida em cartório e a inclusão do devedor em cadastros de restrição ao crédito. Também é possível a Poder Legislativo aumentar o teto de utilização obrigatória da ação de execução fiscal, sem que isso implique em renúncia de receita, já que os meios administrativos pré-judiciais podem ser utilizados.
O “III ENCONTRO MUNICIPAL DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA” tem por objetivo capacitar os Responsáveis Técnicos das academias, clubes, condomínios e outras instituições na área da atividade física. Sendo assim, um ciclo de palestras será realizado no dia 06 de outubro (sexta-feira) no turno matutino – das 08:00 às 13:00 horas, no Auditório do Departamento de Educação Física no Campus da UFRN.
O evento é desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Vigilância Sanitária – COVISA de Natal, e o Conselho Regional de Educação Física da 16° Região. As inscrições são limitadas e feitas através da solicitação por e-mail: [email protected] ou na sede do CREF16 – Rua Desembargador Antônio Soares, 1274. Tiroal, Natal-RN. Contato: 3201-2254
Para o coordenador geral do CREF16, Evândalo Macêdo, o encontro é de extrema importância social. “Eu desejo que o evento contribua com o crescimento Profissional e da Entidade, além de renovar nossas disposições CREFianas!”.
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, cadastrou 566 projetos para participação nos Leilões de Energia Nova que acontecerão em dezembro deste ano. Os leilões, denominados A-4 e A-6 serão promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e estão marcados para os dias 18 e 20/12. O primeiro é voltado para fontes renováveis de energia eólica, biomassa, solar e pequenas centrais hidrelétricas, enquanto o segundo, abrange eólicas, hidrelétricas e termelétricas a gás, carvão e biomassa.
O RN participará do primeiro Leilão (A-4) com 237 empreendimentos eólicos e oferta de energia de 6.863 MW e 89 fotovoltaicos com energia de 89MW. Já para o Leilão A-6, serão 240 empreendimentos eólicos com oferta de energia de 6.939 MW. Do total de projetos inscritos, 25% foram cadastrados pelo IDEMA nos últimos 3 meses.
Para concorrer ao leilão, os empreendedores precisavam apresentar à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), até o último dia 27 de setembro, as licenças prévias ou de instalação para os parques eólicos e fotovoltaicos.
“Montamos uma equipe multidisciplinar para verificar os processos e com comprometimento analisar a liberação das licenças ambientais necessárias para esses empreendimentos”, afirmou Andréa Mércia, Coordenadora do Núcleo de Licenciamento de Parques Eólicos.
O Rio Grande do Norte mantém a liderança nacional na produção de energia eólica com produção atual de 3,4 Gigawatts nos 130 parques em operação. Do total, 77 deles começaram a operar por meio de licenças ambientais concedidas pela atual gestão do Idema. Ainda estão sendo construídos mais 23 parques eólicos, que gerarão 570 MW. Até o final de 2021 estarão em atividade no estado 150 empreendimentos.
Os Auditores Fiscais de Natal em parceria com o Secretário Municipal de Tributação de Natal concluíram nesta sexta-feira (29) propostas para o incremento da arrecadação do município. O documento final foi oficialmente entregue ao Secretário Municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, e será apresentado pessoalmente ao prefeito Carlos Eduardo Alves.
“As ações propostas vão otimizar o processo de arrecadação e, consequentemente, contribuir para o desenvolvimento da cidade”, disse José Matos, presidente da Associação Dos Auditores Fiscais do Tesouro Municipal de Natal (ASAN).
Dentre as ações propostas estão o incentivo à emissão da Nota Fiscal de Serviço através da concessão de crédito financeiro para tomadores de serviço pessoa física cadastrados que solicitem a emissão da nota fiscal de serviço contendo seu CPF; elaboração de Plano Municipal de Políticas para Desenvolvimento de Educação Fiscal no âmbito do município; realização de concurso para auditor fiscal e servidores de apoio; implementação do Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento da Administração Tributária (FMAT).
Além disso, o estudo propõe a formalização de um convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) para compartilhamento de informações fiscais, objetivando a liberação para consulta do fisco municipal as informações das declarações de Imposto de Renda de pessoa física e jurídica entre outras declarações, o que permitirá cruzamento de informações.
Vale lembrar, que a Secretaria Municipal de Tributação de Natal possui classificação de excelência no quesito Arrecadação Própria pelo índice Firjan e vem apresentando aumentos consideráveis de arrecadação.
O estudo foi elaborado por auditores fiscais municipais de Natal com a colaboração com o Secretário Municipal de Tributação.
Acidente aconteceu na Via Costeira, no momento em que os criminosos tentavam fugir da polícia (Foto: Marksuel Figueredo/Inter TV Cabugi)
A sexta-feira começou com agravamento da violência em Natal. Duas ocorrências graves foram registradas nas zonas Leste e Norte da capital. O primeiro caso registrado foi um acidente provocado por bandidos em fuga pela Via Costeira, principal corredor hoteleiro de Natal.
Um homem morreu e outras duas pessoas ficaram feridas durante a perseguição. Quatro criminosos, que estavam armados, foram presos pela Polícia.
Os quatro homens que estavam no carro em fuga foram presos (Foto: Divulgação/PM)
Em outro ponto da cidade, na Zona Norte, um gerente do Banco do Brasil se tornou refém desde o início da manhã. Segundo informações da Polícia Militar, a vítima e os criminosos ficaram retidos dentro da agência, localizada em uma das principais avenida da área Norte da cidade, a Tomaz Landim, no bairro Igapó.
No final da manhã a Polícia Militar invadiu o prédio, mas encontrou apenas a vítima envolto com explosivos falsos. Os criminosos haviam fugido. O prédio ficou cercado pela PM e o trânsito também teve que ser bloqueado na região.
Polícia cerca banco onde gerente teria sido feito refém, na Zona Norte de Natal (Foto: Divulgação/ PM)
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