Pacientes e funcionários do Hospital Santa Catarina, em Natal,denunciam que grávidas que precisam realizar o parto por meio de cesariana na unidade não têm o direito de entrar com acompanhantes no centro cirúrgico ‘há anos’.
Segundo relato de funcionários da unidade de saúde, quando o parto é normal, sem necessidade de cesárea, a entrada do acompanhante tem sido permitida.
Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, segundo a lei federal nº 11.108/2005. As informações são do G1.
Os funcionários do hospital contaram que a justificativa dada às gestantes que questionam a razão do impedimento é que não há roupa cirúrgica para o acompanhante entrar na sala.
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) informou que “a orientação geral, a todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde do Rio Grande do Norte, é de que as pacientes devem contar com acompanhante, seguindo a lei nº 11.108/2005” e que o “setor técnico da Secretaria avalia a emissão de uma nota técnica reforçando a orientação aos serviços de saúde, a ser emitida em breve”.
Gestantes também relataram que já tiveram seu acompanhamento para o momento do parto, fato que não é permitido.
Portal 96 FM