O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou às operadoras de planos de saúde atuantes em Natal que garantam o atendimento ambulatorial e hospitalar necessário aos segurados idosos em caso de diagnóstico positivo para a COVID-19. A recomendação foi realizada emitida na sexta-feira (27) por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal.
Outra recomendação refere-se ao cancelamento dos planos por atraso de pagamento. O MP indica que as operadoras não cancelem os planos em atrasos com menos de 60 dias e que os pacientes nessa situação sejam atendidos de forma integral em virtude do caráter emergencial da pandemia. Devendo também disponibilizar à rede de atendimento e aos conveniados o contato da ouvidoria e as informações e orientações essenciais para a realização do atendimento adequado dos idosos.
O MPRN frisa que a recusa injustificada em atender os pacientes poderá configurar crime de omissão de socorro, podendo resultar ainda em demais responsabilizações pertinentes. Inclusive, precisam assegurar a prioridade no atendimento preferencial às pessoas com idades a partir de 60 anos, e, a prioridade especial aos maiores de 80 anos, seja na forma presencial ou virtual. Neste último caso, se faz necessária a confirmação da idade no cadastro de atendimento ao cliente para fins de garantia do pleno exercício do referido direito.
O MPRN também quer que as operadoras disponibilizem um canal de atendimento com funcionamento em tempo integral e que possibilite contato direto com a regulação do plano de saúde, para fins de contato com a 42ª Promotoria de Justiça de Natal, bem como com o Procon.