SELO BLOG FM (4)

Operadora de telefonia é condenada a pagar R$ 2 mil por ligações excessivas a cliente no RN

FOTO: DIVULGAÇÃO

Uma operadora de telefonia foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a um cliente após realizar ligações excessivas com ofertas de serviços. A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, que reformaram a sentença de primeira instância.

De acordo com o processo, o cliente relatou ter recebido diversas ligações da empresa ré, mesmo após demonstrar desinteresse nos serviços ofertados. Ele alegou que a situação gerou incômodo e afetou seu ambiente profissional, uma vez que as chamadas eram direcionadas ao número da empresa da qual é representante.

No recurso, o consumidor apresentou áudios das ligações e comprovante de solicitação no sistema “Não me perturbe”. Para ele, as chamadas reiteradas causaram constrangimento e perda de tempo útil, configurando danos morais.

O relator do caso na segunda instância, juiz Undário Andrade, afirmou que “o conjunto de elementos probatórios contidos nos autos é suficiente para demonstrar que as ligações partiram da empresa telefônica e eram reiteradas”. O magistrado acrescentou que as chamadas foram direcionadas ao contato da empresa do cliente, o que ocasionou constrangimento no ambiente de trabalho.

Segundo o juiz, para a configuração do dano moral é necessária a demonstração de que a conduta da empresa foi abusiva e lesiva. “Assim, há o dever de indenizar, uma vez que tal conduta ultrapassa o aborrecimento cotidiano, configurando afronta à dignidade do consumidor e justificando a condenação por danos morais”, concluiu.

Com isso, a operadora deverá pagar R$ 2 mil ao cliente a título de indenização.

Agora RN

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui