O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), por meio da Operação Lei Seca, realizou ações de fiscalização na área de praia compreendida entre a Redinha Nova até Muriú. As abordagens a condutores aconteceram durante no último domingo (03) e resultaram em seis notificações de infração de trânsito por circulação em área de praia proibida por determinação da autoridade de trânsito competente.
De acordo com o coordenador da Operação Lei Seca do Detran, capitão Isaac Paiva, as irregularidades encontradas foram relacionadas ao tráfego ilegal de veículos na faixa de areia de praia a exemplos de bugres, quadriciclos e motocicletas. Também foram realizados 44 testes de alcoolemia na orla e nas pistas que dão acesso as praias, porém não foi registrado nenhuma infração por embriaguez ao volante. “Para nossa surpresa não foi registrada nenhuma autuação por alcoolemia, mas reforçamos para os condutores abordados a importância de se beber não dirigir”, comentou.
Outro ponto ressaltado pelo capitão Isaac Paiva é no tocante a proibição de circulação de veículos na faixa de praia. Nesse caso existe a Portaria 711/2007 do Detran/RN que regulamenta o acesso às praias de uso público do Rio Grande do Norte, indicando trechos com acesso permitido e proibido. Como exemplo, durante o período de alta estação, todo e qualquer veículo é proibido de circular em praias como Via Costeira, Ponta Negra, Pirangi do Norte e do Sul, Búzios, Tabatinga, Tibau do Sul e Pipa.
Nessa situação, o motorista infrator é autuado no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a infração de natureza média, com perda de quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16, podendo o veículo ser apreendido, caso o condutor não respeite a determinação do agente de retirada do automóvel da área proibida de circulação.