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Operação Especial de Natal fiscaliza mais de 1600 luminárias natalinas e brinquedos

A FISCALIZAÇÃO VERIFICA A PRESENÇA DO REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO QUE GARANTEM A SEGURANÇA DOS ITENS COMO A PRESENÇA DO SELO DO INMETRO. FOTO: DIVULGAÇÃO

Com a chegada de mais um fim de ano e das celebrações de Natal e Ano Novo as pessoas decoram os ambientes e presenteiam os mais próximos. Para garantir que alguns dos itens utilizados nesse período sejam seguros para o consumo, o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN realizou, de 06 a 08 de dezembro, a fiscalização de luminárias natalinas (tipo pisca-pisca e mangueira natalina), brinquedos e bicicletas infantis vendidas no comércio de Natal/RN.

A Operação Especial de Natal foi realizada em todo o Brasil, pelos órgãos delegados do Inmetro, e visa verificar se os itens atendem aos requisitos de segurança e qualidade estabelecidos pela legislação.

Em Natal, a fiscalização foi realizada em parceria com o Procon/RN. Na verificação realizada pelo IPEM foram inspecionados 1638 itens, em quatorze estabelecimentos comerciais e apreendidos 71 brinquedos irregulares por não apresentarem o Selo do Inmetro. Nesse caso, o estabelecimento comercial e o fabricante serão autuados e poderão ser multados.

O consumidor deve ficar atento no momento da compra e verificar quais as informações obrigatórias e os requisitos específicos para comercialização de luminárias natalinas, brinquedos e bicicletas infantis.

Confira:

Nas luminárias natalinas, também conhecidas como piscas-piscas, é preciso ficar atento à existência do selo Inmetro nos plugues. Na embalagem também é necessária a existência, em português, de informações como: nome ou marca do fabricante/importador, a tensão a que se destinam em volt (V) e a potência máxima do conjunto em watt (W).

Brinquedos destinados a crianças de até 14 anos, por exemplo, são compulsoriamente certificados e por isso, devem conter o selo do Inmetro,  que garante que os itens foram avaliados em diversos itens de segurança como toxidade, inflamabilidade, se existem partes cortantes ou outro componente que ponha em risco a saúde da criança. A indicação da faixa etária a qual o produto se destina também é obrigatória.

Nas bicicletas infantis, além da presença obrigatória do selo do Inmetro, deve-se observar se a altura máxima do selim (assento) está entre 435 mm e 635 mm, que é a especificação para este tipo de produto. As etiquetas ou embalagens devem alertar de forma eficaz sobre os riscos decorrentes do seu uso e a forma de evitá-los. Os itens devem exibir, ainda, a resistência mecânica e a estabilidade, o sistema de freio e o informe “ATENÇÃO! Não utilizar na via pública sem a supervisão de um adulto”.

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