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OPERAÇÃO ASSEPSIA: Juiz federal absolve a ex-prefeita de Natal Micarla de Souza, Miguel Weber e outros 12 acusados

FOTO: DIVULGAÇÃO

O juiz federal substituto Mario Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, absolveu a ex-prefeita de Natal, Micarla de Souza, seu ex-esposo Miguel Weber e outros 12 acusados dos crimes de dispensa de licitação e falsidade ideológica na Operação Assepsia.

A decisão foi publicada no último dia 19 e é uma das últimas ações que ainda estavam pendentes sobre a operação deflagrada em junho de 2012, que investigou um suposto esquema de contratos fraudulentos na Secretaria de Saúde de Natal durante a gestão da então prefeita Micarla de Sousa para gerir as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs).

A sentença em questão é referente a Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal, em desfavor de Micarla Araújo de Sousa Weber, Miguel Henrique Oliveira Weber, Thiago Barbosa Trindade, Alexandre Magno Alves de Souza, Thobias Bruno Tavares Gurgel, Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana, Annie Azevedo da Cunha Lima, Maria do Perpétuo Socorro Lima, Nogueira, Elizama Batista da Costa, Tufi Soares Meres, Rosimar Gomes Bravo de Oliveira, Antônio Carlos de Oliveira Júnior, Mônica Simões Araújo e Nardelli, Leonardo Justin Carap e Jonei Anderson Lunkes, no intuito de vê-los condenados, por decreto jurisdicional emanado deste Juízo, nas sanções dos artigos 89, caput e parágrafo único, e 90, da Lei nº. 8.666/93 (Lei de licitações), e 299, caput e parágrafo único, do Código Penal (falsidade ideológica).

De acordo com a denúncia, os réus teriam, em outubro de 2010, dispensado indevidamente licitação para a contratação da empresa Associação Marca para Promoção de Saúde com o objetivo de administrar ambulatórios médicos especializados – AMEs no bairros de Nova Natal, Planalto e Brasília Teimosa, em Natal/RN, montando fraudulentamente o processo administrativo nº. 04407/2010-25, uma que a empresa já teria sido escolhida antes mesmo do início da disputa, com a confecção, em especial, de ata falsa de sessão de julgamento do certame.

Aduziu também o órgão ministerial que os réus teriam, em dezembro de 2010, frustrado o caráter competitivo do processo seletivo nº. 002/2010, que culminou com a contratação da empresa Associação Marca para Promoção de Saúde para gerenciar a unidade de pronto-atendimento – UPA Dr. Ruy Pereira dos Santos, no bairro de Pajuçara, também na capital potiguar, após a desistência “por motivos de força maior” do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde – IPAS, primeiro colocado na competição.

Tais condutas, ainda segundo o Ministério Público Federal, teriam ocasionado um prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 55.421.869,32 (cinquenta e cinco milhões quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), valor corrigido e monetariamente atualizado na data da denúncia e correspondente ao montante recebido pela empresa Associação Marca em decorrência dos dois procedimentos administrativos fraudados mencionados na peça acusatória.

De acordo com o advogado Jonas Antunes que patrocinou a defesa Miguel Weber, foram oito anos de luta para conseguir provar a inocência do seu cliente. “A sentença proferida pela Justiça Federal reestabeleceu o sentimento de justiça, ficando provado que os fatos apontados pela acusação não constituíram infração penal”, disse.

JuriNews

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1 Comentário

  • Aonde fica, portanto, a honra desses cidadãos e cidadãs acusados irresponsavelmente pelo MPF? O transtorno que passaram nesses últimos anos, carregando a pecha de desonestos, é irreparável. No meu vê, cada um dos prejudicados deveria ingressar com ações cíveis de reparação por danos morais e materiais contra esse Procurador da República que ofertou essa denúncia mentirosa, além de uma queixa-crime em seu desfavor. Inadmissível um fato desse. Parabéns ao eminente magistrado federal que restabeleceu a dignidade desses patriotas.

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