A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN), manifestou-se sobre a medida adotada pela direção da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga (PERCM), em Alcaçuz, de suspender o acesso dos advogados a seus clientes nos dias 19, 20, 26 e 27 deste mês, para “fins de reposição a datas perdidas das visitas sociais aos detentos”.
A OAB-RN declarou que foi notificada apenas na véspera do primeiro dia de vigência da medida. Segundo a entidade, o posicionamento adotado é divergente do da Secretaria da Administração Penitenciária (Seap), que “tem sido de aberto diálogo de melhoria do atendimento aos advogados nas demais unidades prisionais”.
Leia a Nota
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RN, manifesta publicamente sua frontal divergência à medida adotada pela direção da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga – PERCM – de suspender o acesso dos advogados a seus clientes por quatro dias (19, 20, 26 e 27 deste mês), para alegados fins de reposição a datas perdidas das visitas sociais aos detentos.
Da mesma forma, expressa seu sentimento de surpresa por ter sido notificada apenas na véspera do primeiro dia de vigência da medida (esta quinta-feira, dia 19), o que não deixou sequer margem para que os advogados fossem comunicados com antecedência. Essa posição isolada é divergente da posição adotada pela SEAP, que tem sido de aberto diálogo de melhoria do atendimento aos advogados nas demais unidades prisionais.
Por maiores que sejam as razões que levaram a essa medida extrema, a OAB/RN não pode concordar com sua aplicação, uma vez que ela fere o direito constitucional assegurado dos advogados terem acesso aos seus clientes. Os contatos profissionais dos advogados não se norteiam por escalas prévias definidas por eles ou pelas autoridades. Acontecem por efetiva necessidade.
Há que se reconhecer que, neste período em que o Judiciário está em recesso, é alta a probabilidade de redução na necessidade dos advogados terem contato com seus clientes. Porém, se houver um só advogado com essa necessidade, e urgência, por qualquer razão específica, não há situação legal prevista que confira à autoridade presidiária poder para impedir esse acesso, que, repetimos, é assegurado por lei.
Sendo assim, a OAB não pode prescindir do seu papel de cobrar o pleno cumprimento das prerrogativas dos advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, em síntese, não concorda, não aceita e vai se insurgir, pelas vias judiciais devidas, caso necessário, se houver violação das prerrogativas profissionais dos advogados.
Aldo Medeiros – Presidente da OAB/RN