Após a prisão de dois advogados presos na Operação Emissários; do Ministério Público Estadual (MPRN), acusados de repassar ordens dos chefes de uma facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que ainda estão nas ruas; e um terceiro na Operação Infiltrados, também do MPRN, acusado de negociar sentença no âmbito do Tribunal de Justiça potiguar, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional RN, emitiu nota defendendo o direito à ampla defesa dos acusados, que é um direito constitucional.
A entidade disse ainda que está acompanhando todo o trâmite para garantir que se cumpra o que diz o Estatuto do Advogado (Lei 8.906/1994), que vai adotar procedimento interno para apurar as acusações e destaca que nenhum cidadão pode ser considerado culpado de algum delito antes de sentença transitado em julgado.
Nota
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), ciente da deflagração de duas operações promovidas na manhã de hoje (10/06) pelo Ministério Público Estadual, envolvendo advogados inscritos nesta Seccional, vem expressar publicamente o intransigente e irrestrito dever de velar pela proteção das prerrogativas da advocacia, do devido processo legal e do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tal como preceitua a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº. 8.906/1994.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/RN está acompanhando de perto todo o trâmite das operações deflagradas e continuará em vigilância permanente contra eventuais ameaças de violações das prerrogativas, adotando as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir e/ou restaurar o império da Lei nº. 8.906/1994, em toda a sua plenitude.
Quanto ao mérito das acusações, é importante salientar que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, presume a inocência de todo cidadão acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a garantia de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Por outro lado, a OAB/RN informa que adotará os procedimentos internos para apurar as acusações e tomará todas as providências necessárias caso reste comprovado, após o devido processo legal, com apresentação de contraditório e ampla defesa, que os profissionais atuaram com desvio ético em suas condutas.