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OAB pede exclusão de profissionais liberais de PL que prevê distribuição de lucros

SEGUNDO O PRESIDENTE DA ORDEM, FELIPE SANTA CRUZ, A EMENDA ATENDERIA A CLASSE MÉDIA BRASILEIRA E PROFISSIONAIS IMPRESCINDÍVEIS AO PAÍS, COMO ADVOGADOS, MÉDICOS, ENGENHEIROS, CONTADORES E OUTROS. FOTO: REPRODUÇÃO

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, pediu que seja incluída uma emenda para excluir os profissionais liberais do projeto de lei que prevê a tributação da distribuição de lucros e dividendos de pessoas jurídicas.

A proposta da OAB é incluir a seguinte emenda:

“Os profissionais liberais, constituídos na forma de sociedades uniprofissionais, são excluídos da tributação sobre a distribuição dos lucros”.

O projeto que prevê a tributação está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado desta terça-feira, 29. O PL recria a alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos das empresas. A proposta, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

Segundo Felipe Santa Cruz, a emenda atenderia a classe média brasileira e uma gama de profissionais imprescindíveis ao país, como advogados, médicos, engenheiros, contadores e outros. “Ficarão mantidos na obrigatoriedade do pagamento as empresas de finalidade diversa às sociedades uniprofissionais, que é o espírito do projeto”, explica. Para ele, não é possível aceitar aumentar o imposto da classe média, já empobrecida.

Fim da isenção

O Projeto de Lei 2.015/2019, do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção do Imposto de Renda da pessoa jurídica sobre lucros e dividendos e estabelece o percentual em 15%, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto. A isenção está prevista na Lei 9.249, de 1995. A ideia de Otto é retomar a cobrança interrompida em 1995, mas que sempre vigorou desde a criação do imposto, em 1926.

O texto aprovado deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em país ou dependência com tributação favorecida, com alíquota máxima do IR inferior a 17%, ou é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais): nestes casos, a alíquota cobrada será de 25%.

Além do projeto do senador Otto Alencar, há ainda outro projeto tramitando na CAE sobre o mesmo tema. Nele, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), pretende ampliar a faixa de isenção para pessoas físicas e tributar lucros e dividendos de pessoas jurídicas, hoje isentos.

Clique aqui para ler o PL 2.015/19, do senador Otto Alencar.
Clique aqui para ler o parecer do senador Jorge Kajuru.

ConJur

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