O Governo do Estado publicou, nessa quarta-feira (4), uma edição extraordinária do Decreto Estadual com novas medidas de flexibilização que impactam diretamente os segmentos econômicos. As novas regras foram concebidas após verificação da diminuição de novos casos de infectados com a Covid-19, de óbitos e da taxa de ocupação de leitos de UTI.
No documento, foi determinado três fases para a ampliação da capacidade de ocupação máxima dos estabelecimentos. A partir da vigência do decreto, ocupação máxima de 70%; a partir de 03 de setembro, ocupação máxima de 80%; a partir de 17 de setembro, ocupação máxima de 100%.
O horário de funcionamento também passou por mudanças, flexibilizado a partir de três fases: a partir da vigência do decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 05h da manhã até 01h da manhã do dia seguinte; a partir de 20 de agosto, das 05h da manhã às 02h da manhã do dia seguinte; e a partir de 03 de setembro, das 05h da manhã às 03h da manhã do dia seguinte.
“Os avanços na flexibilização já são esperados devido ao controle da doença no nosso estado, bem como o andamento da vacinação. A aceleração desse processo é imprescindível para o retorno completo das atividades econômicas em geral, e, em consequência, a recuperação financeira das empresas”, afirmou o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz.
Uma mudança que impacta o setor de vestuário é a liberação do uso do provador e manipulação de objetos pela clientela, tanto para roupas como para calçados e acessórios. A regra, que também se aplica às bancas de jornais e revistas, é clara quanto à higienização dos produtos tão logo sejam utilizados.
Aos bares e restaurantes, a quantidade de pessoas nas mesas mudou, ficando autorizada a ampliação de seis para 12 o número de pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar.
As apresentações musicais presenciais tiveram ampliada o número de músicos nas atividades ao vivo, limitado a oito artistas, sendo um cantor e sete músicos e/ou instrumentistas, estes últimos com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, dispensada apenas para o cantor e proibido o contato direto com o público assistente.
Ficam revogadas as regras estabelecidas em decretos anteriores que permitiam apenas venda no balcão ou por serviço de entrega por bares e restaurantes; que proibiam a utilização de praças de alimentação em que mesas e cadeiras sejam de uso comum a clientes de empresas diversas; e por último, que limitavam o espaço dos chamados food parks ao espaço máximo de 300 m², como medida para facilitar a sanitização e controle de acesso pelos usuários.
Os estabelecimentos não são mais obrigados a realizar a aferição de temperatura das pessoas na entrada de estabelecimentos. Continuam obrigatórios os demais protocolos sanitários, principalmente no tocante à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, utilização de álcool a 70º e de distanciamento social.
Eventos
Seguindo o cronograma do Plano de Retomada do Setor de Eventos, produzido pela Fecomércio RN e representantes do segmento, aprovado pelo Governo do Estado, nesta sexta-feira (6), para os eventos corporativos, cinemas, teatros e afins é permitida a ocupação de 80% dos locais, até o limite máximo de 600 pessoas. Para os eventos sociais, é autorizado a ocupação de 40% do local, até o limite máximo de 300 pessoas.
O cronograma foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de junho de 2021.