A partir de agora, todos os síndicos e administradores de condomínios de Natal/RN que presenciarem ou perceberem indícios de maus-tratos contra animais devem comunicar os casos às autoridades competentes. A Lei nº 7.224/ 2021, de autoria do vereador Robson Carvalho (PDT), foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias, na última quarta-feira (17).
Segundo o art. 32 da Lei Federal no 9.605/98, constitui crime ambiental praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A propositura legislativa tem como finalidade, contribuir com o combate a prática de maus-tratos contra animais, que tem se mostrado, infelizmente, cada vez mais comum.
De acordo com o advogado Igor Hentz, da Hentz Advocacia, a nova lei prevê multa de um salário-mínimo para quem não denunciar os maus-tratos. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao financiamento de políticas públicas de defesa dos animais na cidade do Natal, inclusive de apoio a ONGs e demais entidades protetoras.
As denúncias, acrescenta Hentz, devem ser feitas no 190 ou com a DEPREMA (Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente) pelo (84) 3232-7404/ 3232 -7402.