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Nova lei desobriga entrada de entregadores de aplicativo em condomínios de Natal

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Câmara Municipal de Natal derrubou um veto do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) e decidiu promulgar uma lei que desobriga entregadores de aplicativo da cidade a entrarem em condomínios residenciais para entregarem pedidos de clientes. A proposta aprovada é do vereador Daniel Valença (PT).

Ao justificar o veto, o prefeito de Natal alegou que o projeto era inconstitucional por propor legislação sobre Direito Civil e sobre condições para exercícios das profissões. Pela Constituição, legislações desse tipo são de competência privativa do Congresso Nacional.

Essa tese, contudo, foi rejeitada nesta quinta-feira 16 pela Câmara Municipal.

Assim que a lei for promulgada, trabalhadores de aplicativo só serão obrigados a deixar pedidos na portaria, sem precisar entrar nos prédios, exceto nos casos de idosos, gestantes, pessoas com deficiência, obesos, lactantes ou pessoas com crianças de colo – que poderão receber o pedido diretamente em casa.

O projeto estabelece, ainda, que o entregador não fica impedido de deixar o pedido na porta da unidade residencial (casa ou apartamento), mas, para isso, será necessário o pagamento de gorjeta e a concordância do entregador.

Agora RN

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