SELO BLOG FM (4)

Nomeação do ministro da Justiça é suspensa por juíza federal

 EUGENIO ARAGÃO AINDA NÃO FOI NOTIFICADO DA DECISÃO. ( FOTO: ROBERTO JAYME / TSE)


EUGÊNIO ARAGÃO AINDA NÃO FOI NOTIFICADO DA DECISÃO. ( FOTO: ROBERTO JAYME / TSE)

A juíza Luciana de Moura, da 7ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a nomeação do procurador da República Eugênio Aragão no cargo de ministro da Justiça. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação popular. Segundo o autor, Anísio Teodoro, Aragão não poderia ocupar o cargo porque a Constituição Federal de 1988 impede membros do Ministério Público de exercerem outras atividades fora da instituição. No governo, o entendimento é de que, como Aragão foi admitido no Ministério Público antes de 1988, ele não estaria impedido de integrar o Executivo. Para a magistrada de Brasília, no entanto, a regra da Constituição vale para todos.

“Embora ao MP seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, escreveu a juíza.

Logo depois que Aragão tomou posse no cargo, em 17 de março, o PPS questionou o ato no STF, também alegando que membros do Ministério Público não podem integrar o Executivo. O caso ainda não foi julgado e não há previsão de data para ser incluído na pauta do plenário. A relatoria é da ministra Carmen Lúcia. A assessoria do Ministério da Justiça informou que Aragão não foi notificado da decisão e que caberá à AGU tratar do assunto. A AGU também afirma não ter sido notificada, mas que vai recorrer.

O Globo

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui