O vereador Anderson Lopes (SDD) apresentou nesta quarta-feira (8), data em que se celebra o Dia da Mulher, um Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Promoção ao Protagonismo Feminino. A lei tem como objetivo estabelecer diretrizes e normas gerais para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres. A expectativa é de que o projeto seja apreciado já na próxima semana.
A Política Municipal de Promoção ao Protagonismo Feminino será implantada com o objetivo geral de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo, bem como a atuação conjunta entre a Sociedade Civil e os poderes públicos municipal, estadual e federal.
A lei também estabelece as diretrizes gerais da Política Municipal de Promoção ao Protagonismo Feminino, que incluem o reconhecimento da participação social da mulher como direito da pessoa; a complementariedade, transversalidade e a integração intersetorial dos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e dos organismos bipartites de controle social; a adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, e com organismos municipais, estaduais e nacionais para a implantação desta Política; e a ampliação das alternativas de inserção econômica da mulher, proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho, entre outros pontos.
De acordo com Anderson Lopes, o PL ressalta a importância do empoderamento feminino para a promoção da igualdade de gênero de forma a garantir que as mulheres tenham acesso igualitário a oportunidades em todas as esferas da sociedade, incluindo o mercado de trabalho. “A aprovação da Política Municipal de Promoção ao Protagonismo Feminino é uma contribuição importante para a superação da desigualdade de gênero no Brasil e exige o comprometimento de todos os setores da sociedade para garantir que as mulheres tenham as mesmas oportunidades, gratificações e direitos dos homens”, pontua o vereador propositor.
As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, se necessário.