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Níveis de coliformes caem em Areia Preta e balneabilidade melhora pela 5ª semana seguida

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Praia de Areia Preta continua a apresentar melhoras no padrão de balneabilidade com a queda nos níveis de coliformes termotolerantes. No último boletim (nº 32/2024), divulgado pelo o Programa Água Azul, nesse domingo (9), o nível registrado foi de 20NMP/100 mL, número ainda menor do que o da semana passada, que foi de 50 NMP/100 mL.

Pela quinta semana consecutiva os níveis de coliformes continuam a cair graças ao trabalho em conjunto da Prefeitura do Natal por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern).

Para que uma praia seja considerada própria para banho, os níveis de coliformes termotolerantes devem permanecer abaixo de 1000 NMP/100 mL de água durante cinco semanas consecutivas. Antes das vistorias, os níveis chegaram a 9200 NMP/100 mL, após as medidas implementadas, caíram para 70 NMP/100 (11/07), em seguida 111 NMP/100 mL (18/07), 690 NMP/100 mL (25/07) e 50 NMP/100 mL (03/08).

A Semurb espera que na próxima semana, com a manutenção dos níveis atuais, a Praia volte a ser considerada própria para banho. Uma vez que vem tendo índices abaixo de 1000 NMP/100 mL pelo prazo estabelecido pelo órgão que faz as medições e resolução Conama Nº 274/2000.

“Não está mais chegando contribuição de esgoto para praia. E as ações de fiscalização continuam, o que vem contribuindo para significativa diminuição dos níveis de coliformes em Areia Preta, o que é confirmado pelos dados dos boletins”, ressalta o supervisor geral de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida.

A fiscalização foi intensificada nos imóveis ao longo da Avenida Governador Silvio Pedroza, desde o mês de junho pela Semurb. Resultando na autuação de condomínios e estabelecimentos, que estavam despejando efluentes no sistema de drenagem e que chegam até a praia. Além disso, a Caern vem realizando a limpeza do sistema de esgotamento sanitário regularmente.

Em cumprimento ao art. 73 da Lei nº 9.504/97, o boletim informativo será enviado neste formato. Após as eleições municipais, voltaremos à lista de transmissão convencional

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