A Câmara Municipal de Natal emitiu um comunicado sobre o retorno do vice-presidente Ney Lopes Júnior a CMN. Ele estava em tratamento de saúde em São Paulo, confira na íntegra:
O gabinete do vereador Ney Lopes Jr comunica o seu retorno ao exercício do mandato nesta quinta-feira, 09 de novembro.
O vereador submeteu-se, com absoluto sucesso, a tratamento médico em São Paulo, por recomendação de profissionais da saúde de Natal, considerando a necessidade de exames de alta complexidade, não disponíveis na capital.
O estado de saúde atual do vereador é de total normalidade, podendo reassumir as suas funções na Câmara Municipal de Natal.
Por recomendação do vereador Ney Lopes Jr fica esclarecido que o seu propósito é reassumir o mandato para o qual foi eleito.
O retorno ao exercício da presidência dependerá da decisão judicial, a ser prolatada hoje (7), no Tribunal Superior de Justiça, em Brasília, quando será apreciada a legalidade do ato do plenário da CMN, que determinou o retorno imediato do vereador Ranieri Barbosa, ao mandato e a presidência.
O vereador Ney Lopes Jr ratifica que a sua investidura interina na presidência da CMN decorre de ordem judicial e que igualmente, em respeito ao Poder Judiciário, o cargo estará disponível, conforme instrução legal.
Outrossim, o vereador Ney Lopes Jr deixa claro que as medidas “emergenciais” anteriormente adotadas, juntamente com a Mesa, no exercício temporário da presidência, decorreram do cumprimento do princípio da “legalidade” exigido para atos da administração pública, inclusive recomendações do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
As demissões de pessoal e revisão de contratos, que foi obrigado a fazer, decorreram dessas circunstâncias, sem qualquer conotação de perseguição ou vindita.
O vereador Ney Lopes Jr declara não ter interpretado como ato de desconfiança ao seu comportamento, a posição de solidariedade pessoal, praticamente unânime do plenário, a favor do retorno imediato do vereador Ranieri Barboza.
Deixa claro, por fim, que caso reassuma a presidência interinamente, não mudará a sua conduta, submetendo-se na condução da Casa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, definidos na Constituição.
O propósito é assegurar a todos os Vereadores o direito à discordância e apresentação de propostas, esclarecendo, desde já, que todas as manifestações deverão ser formuladas por escrito, para decisão democrática no foro próprio da Câmara Municipal de Natal.