Durante sua participação na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (20), o deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB) encaminhou Moção de Apoio ao Congresso Nacional em reconhecimento de suas prerrogativas e competências constitucionais e republicanas do Poder Legislativo Federal frente a iminente legalização do aborto, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n°. 442, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“O debate em torno da legalização do aborto pauta, há tempos, de forma calorosa, a imprensa e a sociedade. Questões relativas a princípios, consciência social, início da vida, direitos humanos e fé embasam as discussões. A tentativa do Poder Judiciário de descriminalizar o aborto no Brasil é apontada por juristas como uma invasão de competências e de ativismo judicial contra o nascituro. Especialistas também apontam o risco da legalização irrestrita do aborto no Brasil após aprovação da ADPF n°. 442 pelo STF”, pontuou o deputado.
Ainda segundo o parlamentar, além da defesa do princípio republicano da separação de poderes e do sistema de freios e contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta Moção é motivada pela tentativa de se legislar, por vias judiciais, matérias a respeito da interrupção voluntária da gravidez, conforme a ADPF n°. 442, apresentada ao STF, no sentido de questionar se há recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, que dispõe sobre o aborto no país.
“Desta forma, ressalto nossa defesa, irrestrita, em favor da vida desde sua concepção até o seu ocaso natural e a garantia das prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para regular a matéria presente na ADPF, observando a disposição constitucional e republicana da separação dos Poderes e de suas competências”, afirmou Queiroz.
Para o deputado estadual, esta Moção de Apoio ao Congresso Nacional ressalta seu posicionamento não só contra o aborto e em favor da vida, mas também pela defesa e zelo da Constituição Federal de 1988 que condicionou ao Poder Legislativo Federal legiferar sobre temas desta natureza.