A partir desta quarta-feira (12) Natal passa a adotar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), para controle de atividades referentes a processos de intervenção ambiental com supressão de vegetação nativa, vinculados ao processo de licenciamento e autorização ambiental emitidos pela secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A medida foi publicada por meio da portaria Nº 001/2022 no Diário Oficial do Munícipio (DOM).
A portaria prevê que o processo de autorização ambiental para supressão vegetal concernentes à Semurb, passarão a tramitar primeiro no sistema do Sinaflor, para então seguir para análise. “A medida visa atender uma instrução normativa do Ibama, que é o órgão dentro do Sistema Nacional de Meio Ambiente, responsável pelo controle de supressão vegetal no País. E dá competência legal aos estados e municípios que tem equipe técnica treinada e o sistema, para justamente poder fazer a gestão adequada desse processo de supressão nas suas áreas urbanas”, explica o titular da Semurb, Thiago Mesquita.
Contudo, nem todos os processos de autorização ambiental serão passíveis de tramitação pelo Sinaflor. Apenas serão aceitos aqueles que envolverem árvores nativas não-isoladas e árvores situadas em áreas com ocorrência concomitante de árvores nativas, árvores nativas isoladas e árvores exóticas, formando contínuos. Os processos de autorização ambiental de supressão vegetal que envolvam apenas espécies exóticas ou árvores nativas isoladas, sem formação de contínuos, não terão tramitação no Sinaflor.
“O objetivo é estabelecer de forma clara a regra de quais espécies podem ser suprimidas. Entre elas exóticas, que não compõe o bioma da Mata Atlântica, que estejam em condições fitossanitárias questionáveis através de laudos técnicos e que estejam isoladas em logradouros públicos”, esclarece Mesquita.
Além disso, a portaria define árvores isoladas como indivíduos de porte arbóreo que estão incluídos em uma ou mais situações previstas na portaria. Entre elas: espécie exótica, ou seja, que se encontra fora da sua área de distribuição natural; que estejam situadas em logradouros públicos, fora de remanescentes de vegetação nativa e/ou que não integrem áreas com dossel ou cobertura contínua de copas com fisionomia de mata atlântica.
“Com a portaria vamos trazer clareza, transparência a esse processo, uma vez que o objetivo da Semurb é evitar ao máximo possível qualquer tipo de supressão vegetal, a não ser o estritamente necessário e mesmo assim estabelecendo em todos os casos compensações ambientas quando necessário”, finaliza.
Para os processos que deverão utilizar a plataforma do Sinaflor, o contribuinte ou responsável técnico deverá cadastrar no sistema o objeto de solicitação de supressão vegetal, de acordo com a instrução normativa n.º21, de 24 de dezembro de 2014, do IBAMA. Depois de realizado o cadastro, a solicitação segue para análise da Semurb.