O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Natal que, diante do gradual retorno das aulas presenciais nas escolas públicas municipais, garanta o tratamento prioritário aos alunos com deficiência. O documento está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do sábado (14).
A medida orientada inclui a necessidade de não participar do rodízio entre aulas presenciais e remotas, caso exista a necessidade de preservação da rotina do aluno, se as avaliações sobre o padrão de aprendizagem desse indivíduo assim indicarem. E ainda quando o citado rodízio implicar em prejuízo ao aprendizado e desenvolvimento do aluno ou, ainda, se não for possível a escola garantir a acessibilidade ou os apoios necessários para a aprendizagem do aluno com deficiência, altas habilidades/superdotação ou transtornos globais de desenvolvimento por meio de aulas remotas, assim procedendo em relação a todos os alunos que são público-alvo do atendimento educacional especializado.
A 9ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e do idoso, está fazendo o acompanhamento quanto ao direito dos alunos com deficiência, das políticas públicas e protocolos de combate à Covid-19 que são adotados para o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas municipais de Natal.
E para emitir a recomendação, a unidade ministerial considerou notícia publicada em internet sobre a Secretaria Municipal de Educação de Natal ter negado a permanência de aluno com transtorno do espectro autista nas aulas presenciais, de modo que não participasse do rodízio entre aquelas e as aulas remotas.
Uma resolução do Ministério da Educação expressa que “os sistemas educacionais, por meio de suas equipes educacionais e, em permanente diálogo com a família, garantam que os estudantes atendidos na Educação Especial tenham acesso às atividades remotas e/ou presenciais, com especial atenção às condições de acesso aos meios e tecnologias de comunicação e informação, disponibilizando apoios necessários para que o atendimento escolar e o Atendimento Educacional Especializado ocorram de acordo com as especificidades de cada estudante” e que “o sistema de ensino e as instituições escolares responsabilizem-se pela garantia de recursos pedagógicos a serem utilizados no processo educacional e no serviço de Atendimento Educacional Especializado e pela equipe educacional – professores da Educação Especial e regentes, pelas orientações necessárias e para que os estudantes possam utilizá-los de modo funcional e favorável a aprendizagens significativas”.
E ainda que “os estudantes da Educação Especial devem ser acompanhados de forma mais intensa no processo de saída do isolamento, cabendo aos espaços de escolarização e aos espaços de Atendimento Educacional Especializado empreender estratégias de avaliação diagnóstica e de elaboração de planos de recuperação de aprendizagem, de acordo com os resultados e singularidades de cada estudante, seu Plano de Atendimento Educacional Especializado e seu desenvolvimento nas atividades remotas”.