A Prefeitura de Natal libera nesta sexta-feira (31) a “venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares, das 11h às 23h, todos os dias da semana.” A permissão foi confirmada pela Prefeiutura e será publicada em decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias, nesta sexta-feira (31). A volta da venda levou em consideração “que o Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local”.
Também foi levado em consideração o fato de que “após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como a diminuição do número de atendimentos de casos com covid-19 nas unidades de saúde”. O decreto que libera a venda de bebidas reafirma que “as normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à covid-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes”.
A liberação em Natal antecipa novamente medida do governo do estado, que previa a permissão para bebidas dia 5 de agosto. Esta semana, na capital, foi iniciada a Fase 3 da reabertura gradual do comércio e outras atividades. Essa nova fase permitiu a volta de shoppings que possuem ventilação com sistema de ar-condicionado, assim como bares e restaurantes. Mas ainda não havia a previsão de liberação da venda de bebidas.
A decisões de seguir e até mesmo antecipar fases do processo de abertura gradual foram tomadas com base em análises favoráveis feitas pelo Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, instituído pelo Município do Natal. De acordo com a Prefeitura, uma das principais considerações foi que após o início da Fase 2 houve ampliação da disponibilidade de leitos de enfermaria e de estado crítico (UTIs) na rede municipal de saúde. Além disso, Natal vem registrando diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde.
Mesmo com a liberação da venda de bebidas, permanecem valendo as regras sanitárias. Para fins de aferição da capacidade de acomodação, cada estabelecimento deve utilizar a razão de uma pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.