Os comerciantes de Natal que retomarão suas atividades no dia 21 de julho, na fração 2 da fase 2 de retomada econômica em Natal, terão o horário limitado para funcionamento. A Prefeitura do Natal publicou, nesta sexta-feira (17), um decreto tratando sobre o funcionamento.
A Prefeitura do Natal publicou na terça-feira (14) um decreto confirmando para o dia 21 de julho o início da fração 2 da fase 2 de retomada das atividades econômicas na capital. Neste momento, ficarão liberados para o funcionamento os centros comerciais e galerias com ventilação natural, sem ar condicionado.
Pelo decreto publicado nesta sexta-feira, os supermercados, hipermercados e atacarejos poderão funcionar das 7h às 22h, todos os dias da semana. Já o comércio “de porta para a rua” poderá funcionar das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados. As academias, box, studios e afins poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda-feira a sábado.
As galerias comerciais e os centros comerciais, com abertura prevista 21 de julho, poderão funcionar também das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados. Os shopping centers sem sistema de ar-condicionado, poderão funcionar das 12h às 20h, todos os dias da semana.
Os restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e food parks de até 300m² poderão funcionar das 11h às 23h, todos dias da semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor. Os comércios e serviços de alimentação poderão atender aos clientes fora do horário estipulado, exclusivamente para o serviço de entrega domiciliar, sem que haja limitação de horário.
Cuidados
No decreto publicado pelo Executivo, caberá à administração do comércio ou serviço limitar a permanência simultânea de consumidores, ficando com o limite de um cliente para cada 5m² da área local. Além disso, também fica proibido o acesso ou permanência de pessoas sem a utilização de máscara.
Pelo decreto, que segue o protocolo de retomada econômica sugerido pelo setor produtivo, também é obrigada a disponibilização de álcool a 70% para os clientes já na porta de entrada, assim como também é necessário que os proprietários garantam o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, inclusive com afixação de indicativos visuais, no chão, para filas. Também é necessária a recomendação de que pessoas com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes se abstenham de ingressar no local.
Veja ainda sugestões do setor produtivo feitas no plano para retomada econômica:
1. Criar comitês multidisciplinares para elaboração de planos de reabertura envolvendo todas as áreas do shopping
2. Elaborar campanhas de comunicação que transmitam segurança de forma efetiva e eficaz para os lojistas e consumidores;
3. Estruturar campanhas internas e externas de prevenção à Covid 19 e informar sobre as mudanças de horário que podem ocorrer neste período
4. Manter uma comunicação clara e eficiente com seus funcionários, lojistas e clientes;
5. Divulgar cartilhas entre lojistas, com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos;
6. Higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
7. Cumprir as Ações Transversais;
8. Nos caixas eletrônicos, deve se realizar a constante limpeza dos teclados e organizar o espaço de forma que não se criem aglomer ações.
9. Se for configurado como shopping observar os protocolos de Shopping Center (ABRASCE)
Áreas comuns
1. Aplicar comunicados de prevenção à Covid 19 em elevadores de carga e sociais;
2. Manter distanciamento físico mínimo seguro entre cada cliente e/ou funcionários em filas de estacionamento, bancos, lotéricas e caixas eletrônicos, entre outros, demarcando o chão com adesivos, inclusive em elevadores;
3. Delimitar mesas e bancos que podem ser usados, respeitando o distanciamento, inclusive em elevadores;
Com informações da Tribuna do Norte