SELO BLOG FM (4)

Não é só no MP/RN que há relações conturbadas de trabalho; em Pernambuco, Sindicato denuncia assédio moral e perseguição contra servidora

FERNANDO RIBAMAR: “É PRECISO REVERMOS QUE AMBIENTES E RELAÇÕES DE TRABALHO ESTAMOS CONSTRUINDO NO MINISTÉRIO PÚBLICO”

Não é apenas no Ministério do Rio Grande do Norte (MP/RN) que existe um suposto clima nefasto de trabalho entre os seus servidores e integrantes de escalões superiores. A névoa que encobre relações funcionais que seriam uivadas de episódios de perseguição e assédio moral também atinge outras unidades ministeriais, como está acontecendo agora no Ministério Público do Estado de Pernambuco, onde uma servidora de nome Sayonara Freire de Andrade, estaria sendo vitima de assédio moral e perseguição. O fato, que chega ao conhecimento da imprensa pernambucana, levou o  Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – SINDSEMPPE a emitir na tarde desta quinta-feira, uma  NOTA PÚBLICA DE APOIO, enviada também para o BLOG DO FM,  pelo presidente da entidade, Fernando Ribamar.

A servidora Sayonara Freire também divulga uma Carta Explicativa (VER ABAIXO), intitulada “MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROCESSA INJUSTAMENTE SERVIDORA DA CASA” , na qual narra com riqueza de detalhes os fatos que, segundo ela, desencadearam o processo de perseguição, iniciado ainda em 2007.

Veja alguns trechos:

(….)Já no mês seguinte, fui transferida do setor onde era secretária, mesmo estando de férias. Após algum tempo, fui novamente transferida de setor, desta vez enquanto me encontrava de licença médica (…)

(…) Em outra ocasião, fui convidada pela minha atual chefia para trabalhar em sua Promotoria, no entanto fui lotada em uma área totalmente diversa, que trata de crimes, mesmo estando em depressão. Fez-se necessário que a psicóloga, a qual me acompanhava, atestasse que eu não apresentava condições emocionais de trabalhar no setor de processos criminais (…)

(…..) Em avaliação de desempenho feita pela minha chefe à época, Dra. Glória Maria Ramos, esta avaliou-me “com LOUVOR” e lamentou o fato de eu estar sendo alvo de perseguição por membro da Instituição. Fui processada criminal, civil e administrativamente (…)

(…..) Na Audiência de Instrução e Julgamento, o Membro do MPPE profere, dentre outras, as seguintes palavras (as quais constam da Ata de Audiência): “Assim, ratifica os termos da queixa e espera do Poder Judiciário uma decisão condenatória que tenha caráter de, dentre outras consequências, reparando a honra do querelante no exercício de suas funções e servir de medida pedagógica nas relações entre membros e servidores do Ministério Público.”

(….)Ou seja, a condenação não tinha caráter de afetar apenas um servidor, mas todos!(…)

NOTA DO SINDICATO

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco – SINDSEMPPE, por meio da sua Diretoria Executiva, diante da gravidade dos fatos dos quais tomou conhecimento vem, através desta, reiterar seu apoio à servidora Sayonara Freire de Andrade, ao tempo em que reproduz CARTA EXPLICATIVA, de sua autoria, na qual é apresentado um resumo dos fatos vividos pela colega, a fim de expor situações que diversos trabalhadores passam cotidianamente.

A referida servidora responde e respondeu a processos nas esferas civil, criminal e administrativa, em razão de estar sofrendo profunda perseguição dentro da instituição onde trabalha. O Sindsemp/PE preza pela verdade, imparcialidade e justiça, prestando total solidariedade à colega e esperando que cessem as perseguições, por tratar-se de um forte atentado à dignidade da pessoa humana.

É preciso revermos que ambientes e relações de trabalho estamos construindo no Ministério Público! Situações nas quais se cobra condenação de uma parte para “servir de medida pedagógica nas relações entre membros e servidores do Ministério Público”, demonstram que tais relações devem ser repensadas. Casos como esse acontecem em todos os Estados da federação, mas dificilmente são debatidos com sinceridade e humildade. Neste sentido, realizaremos em breve um debate entre diversas categorias acerca do tema, buscando construir empatia e quebrar paradigmas.

Sempre no sentido de buscar a verdade fiel dos fatos e a imparcial aplicação da justiça, o Sindsemp/PE irá acompanhar com atenção o desenrolar dos acontecimentos.

Recife, 06 de abril de 2017.

Fernando Ribamar
Presidente do Sindsemp/PE

CARTA EXPLICATIVA DA SERVIDORA

MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROCESSA INJUSTAMENTE SERVIDORA DA CASA

Pelo final do ano de 2007 meu marido se dirigiu ao colégio por nós escolhido para dar início ao processo de matrícula do nosso filho, porém foi informado que não poderia entrar com seu carro no pátio interno, pois o mesmo conduzia um táxi.

Mesmo após explicar que estava no local como pai de aluno e não como profissional, não teve jeito. No dia seguinte fui com ele no estabelecimento de ensino tentar buscar uma solução. Ao final de muita conversa, nos deram a opção de deixar nosso filho, de apenas 8 anos, ou do lado de fora da guarita, ou em um determinado portão B, que não é utilizado por alunos no dia a dia, caracterizando discriminação sem precedentes.

Perguntei o que diria ao meu filho para explicar o porquê de o pai não poder deixá-lo no pátio do colégio como os demais alunos, sem obter resposta! Saímos de lá na certeza de que não colocaríamos nosso filho em uma instituição de ensino com tais (pré) conceitos.

Fomos à Promotoria de Direitos Humanos do MPPE (órgão onde trabalho com orgulho por quase 19 anos, por opção, uma vez que aprovada em concurso público do TRF optei em permanecer no MPPE), momento em que fomos conduzidos à presença do Douto Membro, o qual ficou responsável pela averiguação dos fatos discriminatórios ocorridos e, em seguida, promoveu abertura de procedimento de investigação preliminar, onde apenas meu marido figurou como parte, pois havia sido ele a vítima do ato discriminatório.

Pouco mais de 3 anos após a abertura do Procedimento, o Douto Membro do MPPE, mesmo sabendo que persistia o impedimento de taxistas adentrarem no pátio interno do colégio, resolveu arquivá-lo. Enviou cópia do dito arquivamento para a sala onde eu me encontrava, por meio de um estagiário da referida promotoria, no intuito de que eu a entregasse ao meu marido.

Expliquei, por telefone, ao servidor da promotoria que eu não poderia assinar, como solicitado, pois eu não figurava no processo, mas que pediria que meu marido fosse no dia seguinte assinar e receber tal documento. Pouco depois mais uma ligação, desta vez pedindo para que eu me dirigisse até a Promotoria, pois o Douto Promotor queria falar comigo. Pedi para deixar que meu marido resolvesse tudo, pois a ação era dele. O servidor disse tudo bem e desligou. Poucos minutos depois, o Douto Promotor adentrou a minha sala e, em tom grosseiro e arrogante, perguntou onde estava a cópia do arquivamento, tendo o colega de trabalho entregue pessoalmente a ele.

Daí o membro continuou dizendo “amanhã o arquivamento seguirá via AR. Pegarei o endereço desta senhora no Departamento Pessoal porque quando o maridinho dela foi na Promotoria fazer a denúncia não deu o endereço…” e saiu da mesma forma que entrou. Sem saber o que havia acontecido, assustada com aquela cena, apenas fiquei olhando e cai no choro quando o mesmo se foi.

Tudo isso foi confirmado em Declaração reconhecida em cartório pelo colega que a tudo presenciou. Na mesma noite em que esse fato ocorreu, enviei um e-mail para alguns colegas falando sobre o que havia acontecido, sem citar nomes, e pedi que colocassem no e-mail do grupo de sindicalizados, uma vez que eu havia pedido para sair do grupo por estar superlotando minha caixa de mensagem.

No dia seguinte, o mesmo colega de trabalho que se encontrava comigo no momento do fato, entrou com seu login do grupo para que eu colocasse o e-mail para conhecimento dos demais sindicalizados. Foi aí que um deles me perguntou sobre quem teria sido o Membro do MPPE, ao que respondi, por 2 motivos: primeiro porque eu não estava mentindo em nada do que havia escrito, segundo porque já havia acontecido de serem debatidos casos entre membros e servidores nos quais constavam nomes de ambas as partes.

A partir de então, a minha vida e de minha família se transformou em um verdadeiro inferno! Já no mês seguinte, fui transferida do setor onde era secretária, mesmo estando de férias. Após algum tempo, fui novamente transferida de setor, desta vez enquanto me encontrava de licença médica.

Em outra ocasião, fui convidada pela minha atual chefia para trabalhar em sua Promotoria, no entanto fui lotada em uma área totalmente diversa, que trata de crimes, mesmo estando em depressão. Fez-se necessário que a psicóloga, a qual me acompanhava, atestasse que eu não apresentava condições emocionais de trabalhar no setor de processos criminais.

Em avaliação de desempenho feita pela minha chefe à época, Dra. Glória Maria Ramos, esta avaliou-me “com LOUVOR” e lamentou o fato de eu estar sendo alvo de perseguição por membro da Instituição.

Fui processada criminal, civil e administrativamente tanto pelo conteúdo do e-mail, quanto por ter colocado no título que se tratava de ASSÉDIO MORAL NO MPPE. Na esfera criminal me sinto chocada novamente quando, na Audiência de Instrução e Julgamento, o Membro do MPPE profere, dentre outras, as seguintes palavras (as quais constam da Ata de Audiência): “ Assim, ratifica os termos da queixa e espera do Poder Judiciário uma decisão condenatória que tenha caráter de, dentre outras consequências, reparando a honra do querelante no exercício de suas funções e servir de medida pedagógica nas relações entre membros e servidores do Ministério Público.”

Ou seja, a condenação não tinha caráter de afetar apenas um servidor, mas todos!

Porém, o juízo de primeiro grau se posicionou no sentido de eu ter cometido “erro de tipo” quanto ao título Assédio Moral, e julgou IMPROCEDENTE a pretensão punitiva, chegando a afirmar em dado momento: “Ainda que não tenha existido o alegado assédio moral, o querelado, enquanto Promotor, se portou do modo informado e, no mínimo, maculou a integridade daquele ambiente laboral, possibilitando, consequentemente, a resposta da querelada ”

Nesse tempo meu marido ganha, por unanimidade no Tribunal de Justiça de PE, a ação de dano moral por discriminação, depois, também, no STJ. Mas o inferno ainda continuava e só aumentava! O Douto membro recorreu da sentença de primeiro grau e fui condenada, em parte, em segundo grau. Meu advogado, ao tomar conhecimento de que a Magistrada é filha de 2 Procuradores e irmã de 2 Promotores, entra com pedido de suspeição e depois com Embargos.

No Cível também fui inocentada, o Membro recorreu e aguardamos decisão do Tribunal. No administrativo fui ABSOLVIDA pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. O Membro, mais uma vez, recorreu. O Secretário Geral manteve a Absolvição. Todavia, em um recurso para o Procurador Geral de Justiça, este resolve mudar tanto a decisão da Comissão legalmente instituída, quanto a do Secretário Geral, e me pune com uma Repreensão Escrita.

Fui adoecendo e acabei por descobrir que estava com depressão, depois, síndrome do pânico e estresse pós-traúmatico, o que acarretou diversas enfermidades físicas e inúmeras idas a médicos e hospitais, consequentemente, diversas licenças médicas. Ao lado disso, toda minha família sofria junto! Se procurei ajuda? Sim, diversas vezes, aí vieram os omissos por medo ou por não querer se indispor com um membro; os que pouco podiam fazer, mas se mostravam bastante solidários; os dois membros que numa atitude digna foram a Juízo depor a meu favor; os que muito falavam, mas pediam para eu não contar nada, cada um com suas razões.

Chegamos em outubro de 2014. É veiculado na mídia, e compartilhado por diversas pessoas, um vídeo que mostrava uma discussão envolvendo PMs e o mesmo membro que me destratou. No vídeo, inclusive, o membro colocava o dedo na frente do rosto de uma policial, assim como o apontou em direção a mim em 2011. Por achar aquilo tudo muito triste (como ainda acho), compartilhei o vídeo em minha página pessoal de uma rede social sem, contudo, colocar o que pensava sobre o ocorrido.

Uma colega de trabalho compartilhou o vídeo a partir de meu compartilhamento e teceu alguns comentários, o que foi feito também por outras pessoas, inclusive uma Promotora de Justiça. Fui processada novamente pelo membro no Crime, Cível e Administrativo.

A colega, como está aposentada por doença grave, não pode ser processada no Administrativo, mas o foi no Crime e no Cível. A Promotora NÃO foi processada. Mais uma vez, fui inocentada no Administrativo. Mais uma vez, o Membro entrou com recurso. Porém, o novo Procurador Geral de Justiça acolheu integralmente manifestação da ATMA , que determinou o arquivamento do feito, e assim se posicionou em dado instante: “Fica claro, portanto, que Sayonara Freire de Andrade não compartilhou postagem ofensiva à dignidade do Requerente. Apenas compartilhou notícia jornalística também de autoria de terceiro, sem emitir qualquer opinião, não tendo, dessa forma, como ofender a dignidade do Requerente”.

Os demais processos estão em curso. No começo de 2016, meu marido adoeceu gravemente. Passamos meses lutando contra o câncer. Em 26 de janeiro deste ano de 2017 meu marido foi para o céu. Menos de 15 dias depois, ainda de luto, recebo uma correspondência do trabalho, mas não era lamentando minha perda e de minha família, era para que eu comparecesse para tomar ciência de sindicâncias.

Descobri, então, que durante o tempo em que me encontrava com meu marido, lutando contra uma doença terrível como esta, a pior monstruosidade que eu sequer imaginei existir aconteceu, foi apresentada pelo Membro do MPPE petição no sentido de agilizar julgamento do processo que se encontrava no Tribunal de Justiça, além de abertas 2 sindicâncias contra mim, entre outros absurdos, no ano de 2016, na gestão anterior.

Eu nunca quis, como sempre deixei bastante claro, atacar a honra de qualquer pessoa, por sempre acreditar que todos, sem exceção, merecem respeito, sejam servidores, membros, pessoal da limpeza, à disposição, enfim, todos! O fato de não dar notoriedade, como o faço hoje, ao que vinha acontecendo, era por ter esperanças na imparcial aplicação da Justiça, bem como, por desejar que tudo fosse resolvido da maneira menos danosa para ambas as partes.

Contudo, passados mais de 6 anos, torno público por perceber que não existem limites para pessoas que agem desta maneira e que, durante estes longos e sofridos anos, fui eu a vítima, mas poderá ser qualquer outro, a qualquer momento. E eu não desejo isso para mim, para minha família, nem para ninguém!

Esse é, apenas, um breve resumo desses 6 doloridos e danosos anos! Une injustice, faite à un seul, est une menace pour tous les autres. “A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos.” (Montesquieu)

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1 Comentário

  • Esse tipo de perseguição é comum no MPRN…Rinald, Betovi e MarConde são experts em perseguir e adotar práticas “pedagógicas” contra os servidores. Fico feliz em saber que essas arbitrariedades estão se tornando públicas. Parabéns aos denunciantes…E que outros prejudicados também informem à Ouvidoria e Corregedoria as situações de assédio pelas quais estão passando. #mpdetodos…E não só dos membros.

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