SELO BLOG FM (4)

Municípios de São Bento do Norte e Japi têm verbas bloqueadas para pagamento de precatórios

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou o sequestro de valores relativos aos Municípios de São Bento do Norte e de Japi devido ao descumprimento no pagamento de precatórios por esses entes devedores. A decisão do desembargador Claudio Santos determina o bloqueio e sequestro de R$ 107.195,20 das contas do Município de São Bento do Norte e de R$ 102.630,96 das contas do Município de Japi.

A determinação é baseada em procedimento da Divisão de Precatórios do TJRN, a qual informou que ambos os entes devedores vem descumprindo o disposto no art. 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR). Assim, solicitou a autuação do incidente de bloqueio e sequestro de valores, em observância ao disposto nos artigos 33 a 34-A da Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010.

Em sua manifestação, o Município de Japi informou que autorizava o débito automático das parcelas do regime especial, entretanto não especificou em que conta deveria ser realizado o débito. Intimado para tanto, permaneceu silente.

Parecer do Ministério Público opinou pelo deferimento de ambos os pedidos de sequestro.

Em sua decisão, o presidente do TJRN anota que “estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município, do disposto no art. 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui