Poucos sabem, mas desde a última sexta-feira o videomonitoramento feito pela STTU, em Natal, está temporariamente suspenso, após uma decisão judicial da 1ª Vara Federal do Ceará, em Fortaleza. Contudo, a medida só vale para uso indevido de celular, excesso de velocidade ou carga, avanço de sinal vermelho, o não uso do cinto de segurança e ausência de farol baixo durante o dia.
Portanto, antes da sexta-feira passada, quem foi flagrado pelas câmeras cometendo as infrações acima, não poderão recorrer das multas.
Diante da decisão judicial da Vara no Ceará, o CONTRAN terá 60 dias para apresentar resolução para adotar algumas mudanças.