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Multa de trânsito subirá mais de 50%; usar celular será infração gravíssima

DIRIGIR USANDO O CELULAR PASSARÁ DE INFRAÇÃO MÉDIA PARA GRAVÍSSIMA (FOTO: REPRODUÇÃO/TV TEM)

DIRIGIR USANDO O CELULAR PASSARÁ DE INFRAÇÃO MÉDIA PARA GRAVÍSSIMA (FOTO: REPRODUÇÃO/TV TEM)

Dirigir usando o celular passará de infração média para gravíssima. Punições irão de R$ 88 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima).

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (5) medidas que endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), principalmente com aumento no valor das multas, que começa a valer em novembro deste ano.

Veja os novos valores de multas:

Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

As multas básicas não sofriam reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. As elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

Celular
Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).

A redação do código de trânsito incluiu a palavra “manuseando” para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.

Novo teto
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.

Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Os novos valores começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu na quinta-feira (5). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.

G1 AUTO ESPORTE

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