
O Município de Natal foi condenado a indenizar uma mulher que teve o carro danificado por queda de árvore enquanto estava estacionado em via pública. A decisão é da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, do 6° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que fixou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais.
O caso aconteceu em novembro de 2024, na Rua Governador Valadares, bairro Pirangi. O veículo da vítima foi atingido por um grande galho que caiu de uma árvore localizada na área interna da UBS Pirangi.
O impacto causou danos em várias partes do automóvel, com orçamento de reparo avaliado em mais de R$ 6,3 mil. Embora parte do prejuízo tenha sido coberta pelo seguro, a proprietária precisou pagar a franquia de R$ 3 mil.
A decisão também considerou que a população já havia feito diversas solicitações para que a Prefeitura realizasse a poda da árvore, mas nenhuma medida foi tomada. Para a magistrada, ficou comprovada a omissão do Município diante de um risco conhecido.
“A Administração permaneceu inerte, deixando de adotar as medidas necessárias à prevenção do dano, caracterizando-se a omissão específica do Município diante de um dever legal e concreto de agir, o que atrai a sua responsabilização civil”, escreveu.
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