Após 11 anos de impasse no Congresso Nacional, o Projeto de Lei que prevê a ampliação da multa para a empresa que praticar desigualdade salarial contra mulheres pode ser sancionado a qualquer momento. No Rio Grande do Norte, a diferença de salários entre homens e mulheres é em média de 15%.
O dado foi obtido em pesquisa recente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que identificou, em outro estudo, que a incidência de desigualdade cresceu 59% nos últimos anos em território potiguar.
O advogado Fernando Cassar, que atua nas áreas trabalhista e empresarial em Natal, explica que a proposta vai impactar principalmente pelo novo cálculo para a definição do valor da multa.
“Antes da CLT, o texto constitucional de 1988 já vedou qualquer discriminação. Ao longo do tempo, foram criados mecanismos para viabilizar a obediência ao previsto na Constituição Federal. A punição, porém, é branda: oscila entre R$ 547,45 e R$ 805,07”, explica ele.
Com a mudança, continua Cassar, “o pagamento da indenização à empregada prejudicada é de até cinco vezes a diferença de remuneração em relação ao homem que ocupa a mesma função e incide sobre todo o processo de contratação”.
O advogado, que também é economista, acredita que a pandemia agravou a desigualdade salarial de gênero não somente no RN mas em todo o Brasil e recomenda que as empresas enxerguem a equidade como um projeto, não apenas condicionadas à eminente sanção da nova legislação.
“As empresas precisam identificar as desigualdades salariais, independentemente do porte que possuem, para criar estratégias para a mudança, feito que vai trazer resultados positivos, com impactos internos e externos”, resume ele.