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MPT-RN recomenda às instituições de ensino de Natal medidas para proteção de trabalhadores da educação nas aulas presenciais

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) emitiu recomendação a todas as instituições de ensino do município de Natal, com medidas a serem cumpridas para garantir a saúde dos profissionais de educação e de todos trabalhadores das escolas nas aulas presenciais. As medidas recomendadas, tais como a busca ativa dos casos, baseiam-se na Nota Técnica nº 11 do Grupo de Trabalho COVID-19 do MPT.

De acordo com o documento, os planos de retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino devem observar medidas administrativas, de vigilância em saúde do trabalhador e programas de saúde e segurança do trabalho e gestão de riscos e da saúde ocupacional. A recomendação destaca que o coronavírus SARS-CoV-2 é um novo risco biológico do ambiente de trabalho e que é necessária a atualização dos programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), integrando-se os programas entre si e aos planos de contingência elaborados em função da pandemia.

Dentre as medidas administrativas recomendadas estão a previsão de que os planos de retomada das atividades presencias devem ser elaborados, revisados e executados com a representação tanto dos sindicatos da escolas quanto do sindicato dos trabalhadores e contar com o aval da vigilância epidemiológica municipal no caso de ocorrência de surtos da doença. Também deve ser considerado o retorno das atividades presenciais em etapas, considerando a capacidade de ocupação ou atendimento da unidade escolar por turno, para permitir a implementação adequada do necessário distanciamento social e a higienização dos ambientes antes do início de cada turno.

A recomendação também prevê medidas de vigilância em saúde do trabalhador, dentre as quais a busca ativa dos casos, para prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce das ocorrências de infecção pela covid-19 de empregados, trabalhadores, terceirizados, fornecedores e visitantes, e que sejam aceitas as autodeclarações dos empregados sobre seu estado de saúde, relacionado a sintomas da doença.

O documento igualmente recomenda que as escolas estabeleçam programas de saúde e segurança do trabalho e gestão de riscos e da saúde ocupacional, como a implementação de políticas e práticas de distanciamento social no trabalho e providências como a prática de verificações diárias de saúde, pessoalmente ou por meio virtual, como, por exemplo, triagem de sintomas e temperatura, bem como práticas constantes de higienização dos locais de trabalho (ambiente, superfícies, equipamentos e instrumentos de trabalho) e dos locais com grande circulação de pessoas.

A recomendação é assinada pelo procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros, pela vice procuradora-chefe, Lilian Vilar, e pela procuradora Regional e membra do GT-COVID-19 do MPT Ileana Neiva. As medidas adotadas pelas escolas quanto ao cumprimento das recomendações deverão ser informadas ao Ministério Público do Trabalho no RN, no prazo de 15 dias.

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