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MPT-RN firma Termo de Ajuste de Conduta com salina que mantinha trabalhadores em condições análogas à escravidão

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) firmou, em novembro, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma microempresa distribuidora de sal e alimentos no município de Grossos-RN. Durante ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, cinco trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão nessa salina.

O documento visa fixar obrigações a fim de se corrigir condutas que ferem a legislação trabalhista. Além disso, a empresa pagará indenizações por dano moral coletivo no valor de R$10 mil, e individual aos trabalhadores prejudicados pelo empregador. O total das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores ultrapassa R$ 30 mil.

O procurador do Trabalho Afonso Rocha, responsável pelo TAC, destaca a importância da ação: “A saúde e segurança dos trabalhadores busca o bem-estar dos empregados e, consequentemente, da própria empresa. O ajuste de conduta e o pagamento de indenizações e multas funcionam como medidas corretivas, além de reparar os danos com os trabalhadores”.

A distribuidora deverá realizar o registro do contrato de trabalho de seus empregados nas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social no prazo de 48 horas contado do início da prestação laboral. Também irá abster-se de admitir e manter trabalhadores sem a realização de exames admissionais, demissionais e periódicos. Além disso, a remuneração dos empregados não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, e o pagamento deverá ocorrer com formalização de recibo.

A empresa se comprometeu, ainda, a não manter empregados trabalhando em condições degradantes de trabalho, providenciando o fornecimento de água potável em recipiente higienizado, a limpeza e conservação dos alojamentos, a coleta diária de lixo, a lavagem e renovação de roupa de cama e colchões, e a manutenção das instalações.

Os trabalhadores receberão, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, além de treinamento sobre a atividade a ser desempenhada.

Em caso de descumprimento do acordo, a multa foi estipulada em R$ 5 mil por cláusula descumprida, podendo ser cobrada também por trabalhador se a infração for relacionada às condições dos alojamentos.

Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um acordo que o Ministério Público firma com o violador de determinado direito coletivo. O objetivo do TAC é impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.

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