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MPT-RN e loja Zara firmam TAC após denúncias de assédio moral em Natal

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) continua atento em relação às práticas de assédio moral. Mais um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado nesse sentido, dessa vez com a loja Zara, situada no Shopping Midway Mall, em Natal. A denúncia contra o estabelecimento foi feita, de forma sigilosa, por uma ex-trabalhadora, através de e-mail ao MPT. No último ano, o MPT no RN registrou 413 denúncias de assédio moral.

No TAC assinado com o MPT-RN, na semana passada, a empresa se compromete, por meio de seu representante, a não utilizar “práticas vexatórias ou humilhantes” contra seus empregados e prestadores de serviços, bem como coibir “qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos ou escritos, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho”.

Segundo testemunhas ouvidas pelo MPT, uma das gerentes costumava tratar os empregados de forma agressiva, insinuando que eles sofrem de transtornos psicológicos, chamando-os de disléxicos, até mesmo na presença de clientes. “Ela pedia de forma arrogante para a gente varrer e limpar o estoque, mesmo a loja tendo uma equipe de limpeza, e até para comprar chocolate quente para ela, no nosso horário de trabalho. Foram vários relatos sobre a conduta abusiva dessa gerente, contudo nem os demais superiores nem o responsável pelo setor de Recursos Humanos se posicionavam para coibir a prática”, relata a denunciante que gerou a investigação.

Outra testemunha expôs o caso de um colega que saiu totalmente abalado e com sérios problemas psicológicos: “Foi até afastado da loja para se tratar, mas ao retornar continuou sofrendo até o dia em que foi demitido. Sofreu várias vezes crises dentro da loja e era sempre tratado com deboche pelos gerentes”.

O TAC foi proposto pela procuradora do Trabalho no RN, Heloise Ingersoll. Ela explica que a maioria dos casos graves de sofrimento e adoecimento de trabalhadores estão relacionadas ao assédio moral, quando as normas para manutenção de ambiente de trabalho sadio, seguro e inclusivo, também no que diz respeito aos riscos psicossociais, não são atendidas. “Esse termo demostra que o MPT está vigilante na correção dessas ilegalidades e firme nas ações em prol da saúde e segurança do trabalhador, seja do âmbito privado ou do serviço público.

Conforme o TAC, cada descumprimento das obrigações previstas acarretará multa de R$ 5 mil. Ao assinar o termo, a empresa se comprometeu ainda a divulgar o documento entre os funcionários, afixando cópia em local de fácil acesso e ampla visibilidade.

Prática do assédio moral

De acordo com o MPT, a prática do assédio moral pode ser caracterizada como cobrança excessiva de metas, estabelecer dentro da empresa metas inatingíveis para seus funcionários, ameaça de dispensa por não atingir as metas impostas, divulgação pública (ainda que interna) do nome dos empregados que não atingiram as metas, gritos, uso de palavras de baixo calão, apelidos depreciativos e/ou de caráter homofóbico, racista ou misógino ou qualquer outra forma de ridicularizar ou depreciar trabalhadores

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