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MPT-RN alerta Estado e municípios da necessidade de vacinação de trabalhadores terceirizados com comorbidades

INICIATIVA BUSCA QUE MUNICÍPIOS FISCALIZEM SEUS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GARANTAM IGUALDADE DE CONDIÇÕES NA VACINAÇÃO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS INSERIDOS NA LISTA DE PRIORIDADES. FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) emitiu ofícios ao Estado e aos municípios do RN alertando-os para o cumprimento do seu dever de fiscalizar os contratos de prestação de serviços terceirizados. O objetivo é garantir condições de acesso à vacinação contra a Covid-19 aos trabalhadores terceirizados e portadores de comorbidades.

O MPT orienta que os fiscais de contrato de todas as secretarias e órgãos do Estado e dos municípios notifiquem as empresas para a comprovação da vacinação dos trabalhadores com comorbidades vinculados aos contratos de prestação de serviços terceirizados firmados junto à administração pública naquelas localidades.

A procuradora Regional do MPT-RN Ileana Neiva, membro do Grupo de Trabalho Covid-19 do MPT, reforça que é obrigação do poder público a fiscalização dos seus contratos de terceirização de mão de obra, inclusive no que se refere às normas de saúde e segurança no trabalho, e “a fiscalização administrativa deve ser redobrada na presença da atual pandemia sanitária que provocou o surgimento de novo e grave risco biológico ambiental, sendo a vacinação sua principal forma de prevenção”.

Nos ofícios encaminhados ao Estado e aos municípios, o MPT também destaca que igualmente sejam observadas as demais orientações da Nota Técnica nº 18/2020, do GT Covid-19 do Ministério Público do Trabalho, que insta os órgãos públicos a realizarem a fiscalização de contratos no período da pandemia, observando a necessidade de atendimento das normas de saúde e segurança do trabalho pelas contratadas.

Assim, uma das medidas recomendadas é que exijam a atualização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) das empresas contratadas, com medidas claras e específicas de prevenção à Covid-19, como o fornecimento de EPIs eficientes, destacando que máscaras de tecido não são equipamentos de proteção individual.

“Os trabalhadores terceirizados em hospitais, em quaisquer funções, e os trabalhadores de limpeza, em todos os órgãos públicos, devem receber máscaras do tipo PFF2 ou N95, conforme exige a Lei nº 13.979/2020 pela maior exposição ao risco biológico em suas atividades”, destaca a procuradora Regional do MPT-RN Ileana Neiva.

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