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MPRN sugere que políticos evitem abraços e apertos de mão durante a campanha eleitoral

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou uma série de recomendações para que os prefeitos de oito cidades potiguares adotem medidas para evitar aglomerações durante as atividades eleitorais em 2020. Uma das sugestões é de que os políticos em campanha não entrem em contato físico com os eleitores.

A ação foi tomada após os flagrantes de desrespeito às regras de distanciamento social em diversas cidades nos últimos dias.

Segundo o MPRN, a medida está relacionada com a preocupação em evitar novos surtos no contágio da Covid19. As recomendações foram endereçadas aos municípios de Touros, São Miguel do Gostoso, São José de Mipibu, Vera Cruz, Lajes, Pedro Avelino, Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta.

O documento também foi encaminhado aos diretórios partidários das oito cidades. As regras devem ser observadas para todos os candidatos envolvidos na disputa eleitoral — seja para o Legislativo ou Executivo.

As ações preventivas pedem que, durante as campanhas e no dia das eleições, sejam observadas as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

A sugestão é de que os políticos evitem atos como abraços, apertos de mãos e todo e qualquer contato físico durante o período de campanha.

Entre as medidas que deverão adotadas, o MPRN aponta para que os candidatos evitem fazer a distribuição de cartilhas, jornais e santinhos, dando preferência ao marketing digital.

A principal medida é para que se evite a promoção de eventos, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões, com grande número de pessoas, utilizando-se preferencialmente dos meios virtuais.

O Governo do Rio Grande do Norte liberou a promoção de eventos com até 100 pessoas, segundo a portaria estadual 026/2020.

No entanto, desde o último domingo 27, com o início do período de campanha eleitoral, cenas de aglomerações e desrespeito às regras sanitárias foram flagradas em diversas cidades do Rio Grande do Norte.

Imagens de quantidade excessiva de pessoas — muitas delas sem fazer uso de máscaras faciais — foram observadas em ações político-partidárias nas cidades de Macau e Riachuelo, por exemplo.

O Ministério Público também aponta que os candidatos, em caso de eventos de campanha, organizem as atividades em espaços amplos, com ventilação natural e que seja impedida aglomerações.

Além disso, é preciso observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, e disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, orientou na segunda-feira 28 que os procuradores regionais Eleitorais e procuradores-gerais de Justiça de todo País a expeçam recomendações a partidos políticos e candidatos para que, no período de campanha e no dia das eleições 2020, eles observem e cumpram as medidas necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

O vice-PGE alerta que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais pode implicar não só na aplicação de penalidades administrativas por propaganda irregular, mas também em imputação criminal, consistente em ‘infração de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa’. O crime consta no artigo 268 do Código Penal e prevê detenção de um mês a um ano, além de multa.

Recomendações:

  • Evitar o uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais, e santinhos, dando preferência ao marketing digital;
  • Evitar promover eventos, como caminhadas, comícios, reuniões, com grande número de pessoas, utilizando-se preferencialmente dos meios virtuais;
  • Utilizar, quando da realização de eventos presenciais, espaços amplos e com ventilação natural, com vistas a evitar aglomeração de pessoas;
  • Observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, e disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos;
  • Evitar o contato físico do candidato com o eleitor

Com informações do Agora RN

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