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MPRN reforça medidas de prevenção à Covid-19 nos municípios de Macau, Guamaré e Galinhos

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos prefeitos dos municípios de Macau, Guamaré e Galinhos que divulguem amplamente orientação à população local para que todos os cidadãos respeitem as normas vigentes relacionadas à prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19), bem como que os municípios adquiram todos os equipamentos, insumos e materiais necessários a uma adequada estruturação dos órgãos de saúde municipais.

Um dos destaques é para a utilização de máscaras de proteção durante os deslocamentos em vias públicas e para atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, entre outras medidas.

A recomendação orienta para a suspensão da utilização das áreas de praia marítimas, lacustres ou fluviais, salvo para a prática de atividades físicas individuais, com o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os usuários.

O documento expedido pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Macau reforça que as pessoas em quarentena, com casos suspeitos de Covid-19, devem obedecer, na íntegra, às determinações das autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais, sob pena de incorrerem na prática de crime.

A recomendação também destaca as medidas que devem ser adotadas pelo comércio para garantir o distanciamento social por meio da organização das filas, dentro e fora do estabelecimento, pelo controle de acesso de uma pessoa por família, pela disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso. As feiras livres também devem seguir todas as recomendações impostas pelas autoridades de saúde.

O MPRN frisa ainda que é necessário promover todo o suporte necessário aos servidores dos municípios, sejam efetivos, contratados ou comissionados, em especial aos profissionais da saúde, aos responsáveis pelo manejo e sepultamento de corpos, responsáveis pela fiscalização sanitária municipal, e responsáveis pela coleta de lixo domiciliar e hospitalar, disponibilizando-lhes os equipamentos de proteção individual de que necessitam.

A recomendação também é direcionada à atividade das Polícias Civil e Militar e à Guarda Civil Municipal, para que adotem as providências necessárias no sentido de fiscalizar o cumprimento da recomendação, orientando e prevenindo a realização de condutas que se enquadrem nas infrações.

Ao mesmo tempo, a recomendação prevê a possibilidade de os municípios, por decreto próprio, alterarem as regras de prevenção diante da pandemia, para conciliá-las com os demais direitos constitucionais em vigor, contanto que o façam mediante critérios técnico-jurídicos e com ampla divulgação para a população.

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