SELO BLOG FM (4)

MPRN recomenda convocação de professores aprovados em concurso para a rede estadual

FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 58ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação para que o Estado realize a convocação de candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer. A medida visa garantir o direito à educação e a manutenção do padrão de qualidade no ensino público estadual.

A recomendação tem como base o acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao concurso regido pelo Edital 01/2024. Este concurso oferece 729 vagas, além de cadastro de reserva, para os cargos de professor e especialista de educação. O resultado final da seleção foi publicado oficialmente no dia 16 de setembro de 2025.

O documento aponta que o Estado ficou sem um concurso válido para esses cargos entre outubro de 2022 e setembro de 2025. Durante esse período, o MPRN identificou que profissionais foram contratados de forma temporária para ocupar vagas que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos, a fim de garantir que os estudantes não fossem prejudicados com a ausência de professores em sala de aula.

O MPRN destaca, no entanto, que a justiça brasileira considera irregular manter contratações temporárias quando existem candidatos aprovados em concurso vigente para os mesmos cargos. Essa prática pode ferir o direito dos aprovados de serem chamados para trabalhar, especialmente quando há vagas disponíveis.

O MPRN estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Educação realize um levantamento de quantos professores temporários estão ocupando vagas efetivas atualmente. Após esse levantamento, o Estado deve nomear os aprovados no concurso de 2024 em quantidade suficiente para substituir esses profissionais.

A intenção é que os novos professores e especialistas sejam integrados à rede estadual antes do dia 23 de fevereiro de 2026, data prevista para o início das aulas. A substituição antecipada permite que as escolas planejem suas atividades sem prejudicar o aprendizado dos alunos.

A recomendação esclarece que a reposição de vagas por meio de concurso público é permitida pela lei mesmo quando o governo está acima dos limites de gastos com pessoal. Dessa forma, as restrições financeiras da Lei de Responsabilidade Fiscal não impedem a nomeação dos novos servidores para as vagas abertas.

A Secretaria de Educação tem o prazo total de 40 dias para informar ao MPRN se irá cumprir as orientações apresentadas. Caso as medidas não sejam adotadas, o órgão poderá tomar outras providências extrajudiciais ou entrar com ações na Justiça para garantir as nomeações.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui