O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria Estadual da Administração e dos Recursos Humanos (Searh) que anule o contrato com a empresa que seria responsável pela organização do concurso público para provimento de 1.000 cargos do quadro de praças da Polícia Militar. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20).
Todo o processo administrativo teve por fundamento um projeto básico referente à organização de três etapas e quatro provas do concurso, enquanto o contrato trouxe anexo um novo projeto básico referente à organização de uma etapa e duas provas do certame.
Para o MPRN, essa desconexão entre o projeto básico e o contrato viola flagrantemente as normas aplicáveis aos procedimentos licitatórios, inclusive às hipóteses de dispensa de licitação. “Tais ilegalidades levam à anulação do procedimento de dispensa de licitação e do subsequente contrato”, reforça a recomendação.
O termo de contrato foi firmado entre a Searh e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade). O projeto básico faz referência à realização de quatro etapas do concurso, especificadas como sendo provas objetivas, redação, exame médico admissional e teste de aptidão física, baseando todos os atos posteriores dentro desses parâmetros.
Posteriormente, a Comissão do Concurso resolveu, em reunião datada de 5 de dezembro de 2017, que a Polícia Militar ficaria responsável pela realização das etapas do exame de saúde e do teste de aptidão física. Essa alteração “modificou substancialmente o objeto da contratação sem que, todavia, os atos necessários à contratação fossem renovados, notadamente a aprovação pela autoridade competente do projeto básico modificado, a justificativa para a escolha da contratada e os pareceres jurídicos”, destaca trecho da recomendação.
O MPRN também requer que a Searh instaure novo procedimento de licitação ou de dispensa de licitação para a contratação dos serviços especializados de organização e realização de concurso público. O projeto básico deverá estar de acordo com os parâmetros delineados no mandado de segurança impetrado pelo MPRN junto à vara da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal em janeiro deste ano.
A recomendação do MPRN relembra ainda que além da nulidade do procedimento já realizado, a decisão judicial proferida no mandado de segurança impetrado em janeiro imprimiu novos parâmetros para o concurso público da PM, com a exigência de outros requisitos para o ingresso no cargo, como a escolaridade de nível superior e a inclusão da nova etapa de avaliação psicológica.
A Searh tem 10 dias para informar ao MPRN as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.