
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à presidência da Câmara Municipal de Jaçanã a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. O pleito foi realizado em janeiro de 2025, quase dois anos antes do período considerado adequado, o que, segundo o órgão ministerial, configura irregularidade.
Segundo o MP, a recomendação tem como base entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, segundo o qual a eleição da Mesa para o segundo biênio deve ocorrer em momento próximo ao início do mandato. De acordo com esse parâmetro, a votação só poderia ser realizada a partir de outubro do ano anterior ao exercício do cargo, garantindo a contemporaneidade da representação política.
A Promotoria de Justiça aponta que a antecipação excessiva compromete princípios republicanos e a lógica democrática da alternância de poder dentro da Casa Legislativa. Para o Ministério Público, a medida impede que a composição da direção da Câmara reflita as forças políticas vigentes no período adequado e desconsidera o resultado da vontade popular em cada ciclo temporal.
O documento também destaca que o Regimento Interno da Câmara estabelece periodicidade bienal para os mandatos da Mesa Diretora e vincula a renovação das comissões permanentes ao processo eleitoral interno. Assim, a realização da eleição com quatro anos de antecedência desrespeita as normas internas de funcionamento e avaliação institucional do Legislativo municipal.
Diante das irregularidades apontadas, o MP fixou prazo de dez dias úteis para que a presidência da Câmara adote as providências necessárias, incluindo a anulação do ato. A comprovação das medidas administrativas deverá ser encaminhada ao órgão ministerial dentro do período estabelecido.
BZN
