SELO BLOG FM (4)

MPRN recomenda anulação de contrato de R$ 4,2 milhões por irregularidades em Nísia Floresta

FOTO: DENAPOLY RODRIGUES

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Nísia Floresta a anulação imediata do procedimento de inexigibilidade de licitação e do contrato firmado com a empresa Ortus Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., estimado em R$ 4,2 milhões. A contratação tinha como objeto a auditoria em repasses de contribuição previdenciária patronal e a recuperação de créditos tributários.

A recomendação é resultado de investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta, que identificou uma série de irregularidades no processo administrativo. Segundo o MPRN, não ficaram demonstrados os requisitos legais que autorizariam a contratação direta, como a singularidade do objeto e a notória especialização da empresa.

De acordo com o Ministério Público, a recuperação de créditos previdenciários baseada em teses já consolidadas em súmulas e entendimentos administrativos configura atividade técnica rotineira, que deveria ser desempenhada pelos próprios órgãos da administração municipal, como a Procuradoria-Geral, a Secretaria de Finanças ou a Controladoria-Geral do Município. Para a Promotoria, não houve justificativa plausível para a terceirização do serviço sem a realização de licitação.

O órgão ministerial também apontou que a empresa contratada não comprovou expertise diferenciada, tendo apresentado apenas currículos e contratos considerados genéricos. Além disso, destacou que existe ampla oferta, no mercado, de escritórios e consultorias que prestam serviços semelhantes de recuperação de valores junto à Receita Federal e ao INSS, o que evidencia a viabilidade de competição e afasta a hipótese de inexigibilidade.

Outro ponto central da recomendação diz respeito à cláusula contratual que previa remuneração vinculada ao êxito, no percentual de 20% sobre os valores recuperados. Para o MPRN, esse modelo de “contrato de risco” é incompatível com o regime jurídico-administrativo, por não estabelecer preço certo e poder gerar despesa desproporcional ao erário. A prática, segundo a Promotoria, viola o princípio da universalidade orçamentária e a vedação constitucional à vinculação de receitas de impostos.

Diante das irregularidades, o Ministério Público orientou que o Município suspenda imediatamente qualquer pagamento à empresa com base na cláusula de êxito e se abstenha de repassar percentuais sobre créditos previdenciários eventualmente recuperados. A recomendação também determina que as Secretarias de Finanças e Tributação, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município, assumam diretamente o controle da recuperação desses créditos.

Para futuras contratações de serviços intelectuais considerados padronizados, o MPRN reforça que o Município deve, obrigatoriamente, realizar procedimento licitatório, por meio de modalidades como concorrência, pregão ou credenciamento, conforme a legislação vigente.

O não cumprimento das orientações poderá caracterizar dolo e ensejar a responsabilização dos agentes públicos por ato de improbidade administrativa, além do ajuizamento de ação civil pública para anulação judicial do contrato e pedido de ressarcimento aos cofres públicos. A Prefeitura de Nísia Floresta tem prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público se acatará as medidas recomendadas.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui